| Tipo | EMENDAS NA LOA |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025: Construção de um Posto de Salva-Vidas na praia do Acuípe. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mail:drtandick@gmail.com AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA EMENDA ADITIVA INDIVIDUAL Nº ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 182/2025 Autor: Ver. Dr. Tandick Resende de Moraes Júnior Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ilhéus para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa: Órgão: 22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA Unidade: 2201 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA Código: XXXXXXX Especificação: Construção de um Posto de Salva-Vidas na praia do Acuípe. Operação Especial: 0,00 Atividade: 0,00 Projeto: 17.500,00 Total Fixado: 17.500,00 Art. 2° Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo VI: Órgão: 22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA Unidade: 2201 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA Código: 06.182.0007.2096 Especificação: FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO POSTO SALVA VIDA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mail:drtandick@gmail.com Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias nos demais Anexos da presente lei. JUSTIFICAÇÃO As praias do Acuípe constituem importante área de lazer, turismo e convivência social no município de Ilhéus, recebendo grande fluxo de visitantes, especialmente durante o verão e feriados prolongados. Entretanto, o histórico de ocorrências relacionadas a afogamentos e situações de risco evidencia a necessidade urgente de garantir a presença permanente e estruturada de profissionais de salvamento aquático na região. O funcionamento adequado do Posto de Salva-Vidas é medida essencial para preservar vidas, promover a segurança dos banhistas, prevenir acidentes e assegurar resposta rápida em situações emergenciais. A presença ativa de guarda-vidas contribui diretamente para a redução de mortes por afogamento, oferece orientação preventiva ao público e garante maior tranquilidade aos moradores, turistas e trabalhadores locais. Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o dispositivo constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Versa o diploma infraconstitucional, sendo este compreendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. Nestes termos, espera atendimento. Gabinete do vereador Tandick Resende, Ilhéus, 28 de novembro de 2025. TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR Vereador