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materia nº 120/2025

Tipo EMENDAS NA LOA
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInsere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025: manutenção e recuperação da ponte localizada na divisa entre Banco da Vitória e Maria Jape.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA
EMENDA ADITIVA INDIVIDUAL Nº ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 182/2025
Autor: Ver. Dr. Tandick Resende de Moraes Júnior
Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do 
Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a 
receita e fixa a despesa do Município de 
Ilhéus para o exercício financeiro de 2026 e 
dá outras providências.
Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa:
Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Unidade: 2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Código: XXXXXXX
Especificação: Executar a manutenção e recuperação da ponte localizada na divisa 
entre Banco da Vitória e Maria Jape.
Operação Especial: 0,00
Atividade: 0,00
Projeto: 200.000,00
Total Fixado: 200.000,00
Art. 2° Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder 
Executivo, autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo VI:
Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Unidade: 2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Código: 15.451.0014.1090
Especificação: MELHORIA E EXPANSÃO DE PONTES E VIADUTOS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias 
nos demais Anexos da presente lei.
JUSTIFICAÇÃO
 A ponte situada na divisa entre Banco da Vitória e Maria Jape, importante ligação 
entre comunidades rurais e urbanas do município de Ilhéus, encontra-se em estado de 
desgaste, necessitando de manutenção urgente para evitar riscos à população que a utiliza 
diariamente. A precariedade da estrutura compromete a segurança de pedestres, ciclistas, 
motoristas e trabalhadores rurais, além de dificultar o transporte de produtos agrícolas, 
o escoamento da produção e o acesso a serviços essenciais.
Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política 
urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a 
garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o dispositivo 
constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Versa o diploma 
infraconstitucional, sendo este compreendido como o direito à terra urbana, à moradia, 
ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, 
ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
Desta forma, impende destacar que o município, por consectário lógico, tem a 
obrigação de promover a recuperação da ponte inserida nessa ação, o que torna premente 
a inserção da presente emenda ao referido projeto de lei.
Nestes termos, espera atendimento.
Gabinete do vereador Tandick Resende, Ilhéus, 28 de novembro de 2025.
 
 TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
 Vereador

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