| Tipo | EMENDAS NA LOA |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025: construção de uma ponte de concreto no distrito do Rio do Braço. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mail:drtandick@gmail.com AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA EMENDA ADITIVA INDIVIDUAL Nº ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 182/2025 Autor: Ver. Dr. Tandick Resende de Moraes Júnior Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ilhéus para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa: Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL Unidade: 2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL Código: XXXXXXX Especificação: Executar a construção de uma ponte de concreto no distrito do Rio do Braço. Operação Especial: 0,00 Atividade: 0,00 Projeto: 300.000,00 Total Fixado: 300.000,00 Art. 2° Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo VI: Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL Unidade: 2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL Código: 15.451.0014.1090 Especificação: MELHORIA E EXPANSÃO DE PONTES E VIADUTOS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mail:drtandick@gmail.com Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias nos demais Anexos da presente lei. JUSTIFICAÇÃO A ponte de madeira localizada no distrito de Rio do Braço encontra-se em avançado estado de deterioração, necessitando de escoramentos improvisados para evitar seu colapso. Essa situação oferece risco iminente de acidentes, colocando em perigo pedestres, ciclistas, motociclistas, motoristas e agricultores que dependem diariamente da estrutura para realizar deslocamentos essenciais, inclusive para acesso a serviços públicos, atividades escolares, escoamento da produção e transporte de cargas. A substituição da atual ponte por uma ponte de concreto é medida urgente, tendo em vista que o uso prolongado da estrutura atual pode resultar em danos de grandes proporções, tanto materiais quanto humanos. Além disso, a região desempenha relevante papel econômico e social, sendo rota de circulação de moradores, produtores rurais e turistas, o que reforça a necessidade de uma solução definitiva, segura e duradoura. Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o dispositivo constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Versa o diploma infraconstitucional, sendo este compreendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. Desta forma, impende destacar que o município, por consectário lógico, tem a obrigação de promover a construção da ponte inserida nessa ação, o que torna premente a inserção da presente emenda ao referido projeto de lei. Nestes termos, espera atendimento. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mail:drtandick@gmail.com Gabinete do vereador Tandick Resende, Ilhéus, 28 de novembro de 2025. TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR Vereador