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materia nº 121/2025

Tipo EMENDAS NA LOA
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInsere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025: construção de uma ponte de concreto no distrito do Rio do Braço.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA
EMENDA ADITIVA INDIVIDUAL Nº ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 182/2025
Autor: Ver. Dr. Tandick Resende de Moraes Júnior
Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do 
Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a 
receita e fixa a despesa do Município de 
Ilhéus para o exercício financeiro de 2026 e 
dá outras providências.
Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa:
Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Unidade: 2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Código: XXXXXXX
Especificação: Executar a construção de uma ponte de concreto no distrito do Rio do 
Braço.
Operação Especial: 0,00
Atividade: 0,00
Projeto: 300.000,00
Total Fixado: 300.000,00
Art. 2° Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder 
Executivo, autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo VI:
Órgão: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Unidade: 2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Código: 15.451.0014.1090
Especificação: MELHORIA E EXPANSÃO DE PONTES E VIADUTOS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias 
nos demais Anexos da presente lei.
JUSTIFICAÇÃO
 A ponte de madeira localizada no distrito de Rio do Braço encontra-se em avançado 
estado de deterioração, necessitando de escoramentos improvisados para evitar seu 
colapso. Essa situação oferece risco iminente de acidentes, colocando em perigo 
pedestres, ciclistas, motociclistas, motoristas e agricultores que dependem diariamente 
da estrutura para realizar deslocamentos essenciais, inclusive para acesso a serviços 
públicos, atividades escolares, escoamento da produção e transporte de cargas. A 
substituição da atual ponte por uma ponte de concreto é medida urgente, tendo em vista 
que o uso prolongado da estrutura atual pode resultar em danos de grandes proporções, 
tanto materiais quanto humanos. Além disso, a região desempenha relevante papel 
econômico e social, sendo rota de circulação de moradores, produtores rurais e turistas, 
o que reforça a necessidade de uma solução definitiva, segura e duradoura.
Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política 
urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a 
garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o dispositivo 
constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Versa o diploma 
infraconstitucional, sendo este compreendido como o direito à terra urbana, à moradia, 
ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, 
ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
Desta forma, impende destacar que o município, por consectário lógico, tem a 
obrigação de promover a construção da ponte inserida nessa ação, o que torna premente 
a inserção da presente emenda ao referido projeto de lei.
Nestes termos, espera atendimento.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
Gabinete do vereador Tandick Resende, Ilhéus, 28 de novembro de 2025.
 
 
 TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
 Vereador

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