br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 123/2025

Tipo EMENDAS NA LOA
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInsere nova meta e prioridade ao Anexo I do Projeto de Lei nº 182/2025: implantação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Ubaitaba, em frente à Central de Abastecimento, no bairro do Malhado.
native_id14642

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA
EMENDA ADITIVA INDIVIDUAL Nº ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 182/2025
Autor: Ver. Dr. Tandick Resende de Moraes Júnior
Insere nova meta e prioridade ao Anexo I do 
Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a 
receita e fixa a despesa do Município de 
Ilhéus para o exercício financeiro de 2026 e 
dá outras providências.
Art. 1° Fica aditivada a seguinte ação de que trata a Ementa:
Órgão: 25 - AUTARQUIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
Unidade: 2501 - AUTARQUIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
Código: XXXXXXX
Especificação: Dispõe sobre a implantação de redutor de velocidade (quebra-molas)
na Avenida Ubaitaba, em frente à Central de Abastecimento, no bairro do Malhado.
Operação Especial: 0,00
Atividade: 0,00
Projeto: 30.000,00
Total Fixado: 30.000,00
Art. 2° Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica o Chefe do Poder 
Executivo, autorizado a alterar os valores constantes na seguinte ação do Anexo VI:
Órgão: 25 - AUTARQUIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
Unidade: 2501 - AUTARQUIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
Código: 26.782.0018.1126
Especificação: MELHORIA E EXPANSÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mail:drtandick@gmail.com
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar as adequações necessárias 
nos demais Anexos da presente lei.
JUSTIFICAÇÃO
 A Avenida Ubaitaba é uma via de alto fluxo de veículos, sendo rota de acesso 
importante para moradores, comerciantes e usuários da Central de Abastecimento do 
Malhado. No trecho situado em frente à Central, nas imediações da Oficina Elétrica Edilson 
Papai, registra-se circulação intensa de pedestres, carga e descarga de mercadorias, e 
tráfego constante de automóveis, motocicletas e caminhões. A ausência de um mecanismo 
eficiente de controle de velocidade tem gerado preocupação entre os moradores e 
comerciantes, que relatam situações frequentes de risco, especialmente em horários de 
maior movimento. A instalação de um redutor de velocidade (quebra-mola) é medida 
preventiva necessária para minimizar a possibilidade de acidentes, promover travessias 
mais seguras e garantir a integridade física de pedestres e trabalhadores que transitam 
diariamente pelo local.
Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política 
urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a 
garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o dispositivo 
constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Versa o diploma 
infraconstitucional, sendo este compreendido como o direito à terra urbana, à moradia, 
ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, 
ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
Nestes termos, espera atendimento.
Gabinete do vereador Tandick Resende, Ilhéus, 28 de novembro de 2025. 
 TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR, Vereador

open original →