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materia nº 65/2025

Tipo EMENDAS IMPOSITIVAS NA LOA
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAdite-se ação orçamentária impositiva ao anexo V do projeto de lei n° 182/2025 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026.
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2026-01-29T17:27:57.314026-03:00 APROVADO 19 0 0
2025-12-19T14:48:03.832647-03:00 APROVADO 19 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Márcio Brandão Santos
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
(73) 2101-2600
Emenda individual n°. _____/2025.
(impositiva)
Adite-se ação orçamentária impositiva ao 
anexo V do projeto de lei n° 182/2025 que 
estima a receita e fixa a despesa para o 
exercício de 2026. 
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, notadamente art.149A da lei orgânica 
aprova a seguinte emenda:
Art .1° - O anexo V do projeto de lei n°. 182/2025, passa a vigorar acrescido da seguinte ação:
Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Unidade: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
Função: 13 CULTURA
SubFunç.: 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Programa: 0010 DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Código: XXXXXXXXXXX
Especificação: PROJETO SOCIOCULTURAL ARTE-DANÇA
Operação Especial: R$ 0,00
Atividade: R$ 0,00
Projeto: R$ 20.000,00
Total Fixado: R$ 20.000,00
Art. 2° Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica alterada a seguinte ação:
Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Unidade: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
Função: 13 CULTURA
SubFunç: 0010 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 
Programa: 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Ação : 2113 FOMENTO ÁS ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS
Art. 3° - Esta emenda passa a vigorar após sua aprovação.
MÁRCIO BRANDÃO SANTOS
VEREADOR
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Márcio Brandão Santos
2
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
(73) 2101-2600
Justificativa
Prezados,
O Projeto Sociocultural “Arte e Dança” tem como objetivo promover o desenvolvimento artístico, social e 
emocional de crianças e adolescentes por meio do ensino da modalidade balé, oferecendo acesso gratuito 
a atividades culturais de qualidade. Em muitas comunidades, a falta de oportunidades culturais e esportivas 
limita o potencial de crianças e jovens, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social. O 
projeto surge para preencher essa lacuna, garantindo o direito ao acesso à arte, à cultura e ao 
desenvolvimento integral.
A prática do balé contribui diretamente para o fortalecimento da disciplina, da autoestima, da coordenação 
motora, da concentração e do senso de responsabilidade. Além dos benefícios físicos e cognitivos, o balé é 
uma ferramenta de inclusão social, pois estimula a convivência comunitária, a expressão artística e a 
construção de valores como respeito, dedicação e trabalho em equipe. Essas experiências são 
fundamentais para a formação cidadã e para a prevenção de situações de risco social.
Entretanto, para que o projeto seja desenvolvido com qualidade, é necessária a aquisição de materiais 
adequados, como roupas de balé, sapatilhas, equipamentos de apoio, sonorização e materiais pedagógicos, 
além de custear despesas de estrutura e apoio às aulas. A execução dessas atividades depende 
diretamente da captação de recursos, uma vez que as famílias atendidas não possuem condições de arcar 
com os custos necessários.
Dessa forma, a solicitação do recurso no valor de R$ 20.000,00 é essencial para garantir a continuidade e 
a ampliação do Projeto “Arte e Dança”, assegurando que mais crianças e adolescentes tenham acesso a 
aulas gratuitas de balé em um ambiente seguro, acolhedor e profissional. O investimento permitirá a compra 
de materiais, apoio técnico e melhorias na estrutura utilizada, possibilitando resultados mais significativos 
no desenvolvimento artístico e social dos participantes.
Assim, apoiar o Projeto Sociocultural “Arte e Dança” significa investir no futuro de crianças e adolescentes, 
promovendo inclusão, cultura, bem-estar e oportunidades reais de transformação social por meio da arte
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, em 28 de novembro de 2025.
Márcio Brandão Santos
Vereador
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Márcio Brandão Santos
3
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
(73) 2101-2600

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