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materia nº 2178/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 2178 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaRequerer indicação ao Prefeito Municipal Exmo. Valderico Luiz dos Reis Júnior com cópia para Superintendência de, Transito, Transporte e Mobilidade de Ilhéus (SUTRAN) Diretor Geral Sr. Claudio Cardoso que solicite a quem diz respeito o cumprimento do direito do passe livre para idosos a partir do 60 (sessenta) anos de idade nas empresas de coletivo em nosso município
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR HORÁCIO DO PÃO
JOSÉ HORÁCIO SANTOS NETO
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS-ESTADO 
DA BAHIA
 
 
 
 Senhor Presidente.
 Esse vereador que abaixo subscreve, em conformidade com o Art 128 e o Art .83, inciso III
do Regimento Interno desta Casa indica ao Prefeito Municipal Exmo. Valderico Luiz dos Reis 
Júnior com cópia para Superintendência de, Transito, Transporte e Mobilidade de Ilhéus 
(SUTRAN) Diretor Geral Sr. Claudio Cardoso que solicite a quem diz respeito o cumprimento 
do direito do passe livre para idosos a partir do 60 (sessenta) anos de idade nas empresas de 
coletivo em nosso município.
 DA JUSTIFICATIVA 
 
 
 
 
Gabinete do vereador José Horácio Santos Neto
Rua J.J. Seabra S/N, centro – Ilhéus- Bahia – Brasil
CEP 45653-260, Telefax 073 2101 2600 –www.camaradeilheus.com.br
E-mail: vereador.josehoracio@ilheus.ba.leg.br
INDCAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2025
Requerer indicar ao Prefeito Municipal Exmo. Valderico 
Luiz dos Reis Júnior com cópia para Superintendência de, 
Transito, Transporte e Mobilidade de Ilhéus (SUTRAN) 
Diretor Geral Sr. Claudio Cardoso que solicite a quem 
diz respeito o cumprimento do direito do passe livre para 
idosos a partir do 60 (sessenta) anos de idade nas 
empresas de coletivo em nosso município.
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que regula e assegura os direitos fundamentais 
das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, como vida, saúde, alimentação, 
educação, transporte, cultura, liberdade, dignidade, respeito e o direito à convivência 
familiar e comunitária. Dentre outras determinações e definido como Direitos e 
Benefícios assegurados pelo Estatuto do Idoso:
 Atendimento Preferencial:
As pessoas idosas têm atendimento imediato e preferencial em órgãos públicos e 
privados.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR HORÁCIO DO PÃO
JOSÉ HORÁCIO SANTOS NETO
 Contando com a sensibilidade do nobres parlamentares e poder público, peço o 
cumprimento do direito do passe livre para idosos a partir do 60 (sessenta) anos de idade nas 
empresas de coletivo em nosso município.
Nestes termos, aguardo atendimento.
Ilhéus, Bahia, 29 de novembro de 2025.
Gabinete do vereador José Horácio Santos Neto
Rua J.J. Seabra S/N, centro – Ilhéus- Bahia – Brasil
CEP 45653-260, Telefax 073 2101 2600 –www.camaradeilheus.com.br
E-mail: vereador.josehoracio@ilheus.ba.leg.br
Prioridade:
Há preferência na formulação de políticas sociais públicas específicas e destinação de 
recursos públicos para proteção ao idoso. .
 Transporte:
Direito à gratuidade no transporte público.
 Estacionamento:
Direito a 5% das vagas de estacionamento sinalizadas e diferenciadas.
 Participação Social:
Viabilização de formas alternativas de participação e convívio com as demais gerações.
 Liberdade:
A pessoa idosa tem o direito de ir e vir não precisando de autorização familiar para namorar, 
passear ou gastar o próprio dinheiro.
Proteção Legal:
 Proibição de Abuso:
A lei proíbe e pune o atentado aos direitos dos idosos, incluindo negligência, discriminação, 
violência, crueldade ou opressão.
 Responsabilidade Legal:
Deixar de prestar assistência, abandonar o idoso, expô-lo a condições desumanas ou privá-lo 
de cuidados básicos são condutas passíveis de punição.

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