| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2178 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Requerer indicação ao Prefeito Municipal Exmo. Valderico Luiz dos Reis Júnior com cópia para Superintendência de, Transito, Transporte e Mobilidade de Ilhéus (SUTRAN) Diretor Geral Sr. Claudio Cardoso que solicite a quem diz respeito o cumprimento do direito do passe livre para idosos a partir do 60 (sessenta) anos de idade nas empresas de coletivo em nosso município |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR HORÁCIO DO PÃO JOSÉ HORÁCIO SANTOS NETO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS-ESTADO DA BAHIA Senhor Presidente. Esse vereador que abaixo subscreve, em conformidade com o Art 128 e o Art .83, inciso III do Regimento Interno desta Casa indica ao Prefeito Municipal Exmo. Valderico Luiz dos Reis Júnior com cópia para Superintendência de, Transito, Transporte e Mobilidade de Ilhéus (SUTRAN) Diretor Geral Sr. Claudio Cardoso que solicite a quem diz respeito o cumprimento do direito do passe livre para idosos a partir do 60 (sessenta) anos de idade nas empresas de coletivo em nosso município. DA JUSTIFICATIVA Gabinete do vereador José Horácio Santos Neto Rua J.J. Seabra S/N, centro – Ilhéus- Bahia – Brasil CEP 45653-260, Telefax 073 2101 2600 –www.camaradeilheus.com.br E-mail: vereador.josehoracio@ilheus.ba.leg.br INDCAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2025 Requerer indicar ao Prefeito Municipal Exmo. Valderico Luiz dos Reis Júnior com cópia para Superintendência de, Transito, Transporte e Mobilidade de Ilhéus (SUTRAN) Diretor Geral Sr. Claudio Cardoso que solicite a quem diz respeito o cumprimento do direito do passe livre para idosos a partir do 60 (sessenta) anos de idade nas empresas de coletivo em nosso município. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que regula e assegura os direitos fundamentais das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, como vida, saúde, alimentação, educação, transporte, cultura, liberdade, dignidade, respeito e o direito à convivência familiar e comunitária. Dentre outras determinações e definido como Direitos e Benefícios assegurados pelo Estatuto do Idoso: Atendimento Preferencial: As pessoas idosas têm atendimento imediato e preferencial em órgãos públicos e privados. CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR HORÁCIO DO PÃO JOSÉ HORÁCIO SANTOS NETO Contando com a sensibilidade do nobres parlamentares e poder público, peço o cumprimento do direito do passe livre para idosos a partir do 60 (sessenta) anos de idade nas empresas de coletivo em nosso município. Nestes termos, aguardo atendimento. Ilhéus, Bahia, 29 de novembro de 2025. Gabinete do vereador José Horácio Santos Neto Rua J.J. Seabra S/N, centro – Ilhéus- Bahia – Brasil CEP 45653-260, Telefax 073 2101 2600 –www.camaradeilheus.com.br E-mail: vereador.josehoracio@ilheus.ba.leg.br Prioridade: Há preferência na formulação de políticas sociais públicas específicas e destinação de recursos públicos para proteção ao idoso. . Transporte: Direito à gratuidade no transporte público. Estacionamento: Direito a 5% das vagas de estacionamento sinalizadas e diferenciadas. Participação Social: Viabilização de formas alternativas de participação e convívio com as demais gerações. Liberdade: A pessoa idosa tem o direito de ir e vir não precisando de autorização familiar para namorar, passear ou gastar o próprio dinheiro. Proteção Legal: Proibição de Abuso: A lei proíbe e pune o atentado aos direitos dos idosos, incluindo negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Responsabilidade Legal: Deixar de prestar assistência, abandonar o idoso, expô-lo a condições desumanas ou privá-lo de cuidados básicos são condutas passíveis de punição.