| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Indica ao Chefe do Poder Executivo de Ilhéus, com cópia para o senhor Gabriel de Andrade Cerqueira, Secretário Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil, que seja realizada a manutenção, correção e recuperação da via pública devido a abertura de buraco localizado no Caminho 14, em frente a casa 07, no bairro Hernani -sá. |
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Indicação nº _____/2025 Indica ao Chefe do Poder Executivo de Ilhéus, com cópia para o senhor Gabriel de Andrade Cerqueira, Secretário Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil, que seja realizada a manutenção, correção e recuperação da via pública devido a abertura de buraco localizado no Caminho 14, em frente a casa 07, no bairro Hernani -sá. O Vereador que a esta subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos do Art. 83, inciso III e 110 do Regimento Interno desta Casa, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Prefeito Valderico Luiz dos Reis Júnior, com cópia para o senhor Gabriel de Andrade Cerqueira, Secretário Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil, que seja realizada a manutenção, correção e recuperação da via pública devido a abertura de buraco localizado no Caminho 14, em frente a casa 07, no bairro Hernani -sá. JUSTIFICATIVA O trecho mencionado apresenta um buraco de grandes proporções, conforme foto anexa, ocasionando risco imediato a pedestres, ciclistas, motociclistas e veículos que transitam pelo local. A abertura da cavidade demonstra possível erosão do solo, desagregação do calçamento e comprometimento da base, podendo evoluir para afundamento total da via, agravando ainda mais a situação e colocando em risco a integridade física dos moradores. Além disso, o buraco prejudica o acesso às residências próximas, dificultando a mobilidade de idosos, crianças e pessoas com deficiência, além de gerar acúmulo de água, podendo contribuir para proliferação de insetos e doenças. Ressalta-se que compete ao Poder Público Municipal garantir a manutenção preventiva e corretiva das vias públicas, conforme estabelece o art. 30, I e V, da Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica do Município, que atribui ao Executivo o dever de assegurar infraestrutura adequada à população. Diante do exposto, solicita-se a imediata inspeção técnica e posterior reparo, garantindo segurança e mobilidade aos moradores do bairro. Ilhéus, 27 de novembro de 2025