| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública municipal a Associação dos Moradores do Bairro Hernani Lopes de Sá, associação civil sem fins lucrativos, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei nº _____/2025 Reconhece de utilidade pública municipal a Associação dos Moradores do Bairro Hernani Lopes de Sá, associação civil sem fins lucrativos, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, faz saber que aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Bairro Hernani Lopes de Sá, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 16.472.193/0001-13, com sede e foro no município de Ilhéus, Estado da Bahia. Art. 2º À entidade a que se refere o art. 1º desta Lei, fica assegurada os direitos, vantagens e prerrogativas previstas na legislação para entidades declaradas de utilidade pública. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir desta data e tem validade de 48 meses, conforme caput do art. 18 das disposições finais e transitórias da Lei Orgânica do Município de Ilhéus. Gabinete do Vereador Odailson Lelis Aranha, em ___ de __________ de 2025. Justificativa Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres Edis, O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Bairro Hernani Lopes de Sá — AMBHELOS, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 16.472.193/0001-13, com sede no município de Ilhéus/BA, preenchendo os requisitos das disposições finais e transitórias da Lei Orgânica do Município, art. 18, §2° e seus incisos, quais sejam: Art. 18 - Será de quatro anos a validade do benefício de utilidade pública concedida pelo Poder Legislativo às instituições, que comprovem doze meses de fundação legal. (...) § 2°. Além dos requisitos acima citados a entidade deverá: I - Estar com a prestação de contas do último exercício financeiro atualizado; II - Fazer jus à gratuidade dos membros da diretoria; III - Ter personalidade jurídica (estar registrada em cartório); IV - Possuir ata da fundação em cartório); V - Estatuto (estar registrada em cartório); e, VI - Atestado de funcionamento por alguém de fé pública. A AMBHELOS, anteriormente conhecida como Grupo Pró-Urbis, possui uma trajetória de 39 anos marcada pela participação ativa na defesa dos interesses da comunidade e na construção da cidadania no bairro Hernani Sá. Desde sua origem, a entidade tem sido protagonista na articulação entre moradores e poder público, contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social, urbano e humano da localidade. Ao longo dessas quase quatro décadas, a associação consolidou-se como referência municipal, destacando-se pela organização administrativa, transparência, capacidade de mobilização social e pelo zelo com que trata as demandas coletivas. Sua atuação contínua fortaleceu o sentimento de pertencimento dos moradores e forneceu bases sólidas para a construção de políticas públicas mais eficientes e participativas. Sob a liderança do atual presidente, Jorge Reis, a AMBHELOS ampliou seu alcance e fortalecimento. Sua postura conciliadora, sua preocupação com a escuta ativa da comunidade e seu compromisso diário com o bem-estar coletivo reforçam o papel central da entidade enquanto instrumento legítimo da participação popular. Seu trabalho vem promovendo avanços reais na qualidade de vida dos moradores, reafirmando a importância da associação para o desenvolvimento do bairro e para a integração social. Diante de sua longa trajetória de serviços prestados, de sua representatividade comunitária e da relevância social de suas ações, torna-se plenamente justificável o reconhecimento da Associação dos Moradores do Bairro Hernani Lopes de Sá — AMBHELOS como entidade de Utilidade Pública Municipal. Assim, considerando a relevância histórica e social da AMBHELOS e sua incontestável contribuição para o fortalecimento da comunidade e para o Município de Ilhéus, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Gabinete do Vereador Odailson Lelis Aranha, em _____ de _________de 2025.