br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 198/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 198 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaReconhece de utilidade pública municipal a Associação dos Moradores do Bairro Hernani Lopes de Sá, associação civil sem fins lucrativos, e dá outras providências.
native_id14685

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Projeto de Lei nº _____/2025
Reconhece de utilidade pública municipal a
Associação dos Moradores do Bairro Hernani
Lopes de Sá, associação civil sem fins
lucrativos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, faz saber que
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Moradores do Bairro Hernani Lopes de Sá, associação civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 16.472.193/0001-13, com sede e foro no município
de Ilhéus, Estado da Bahia.
Art. 2º À entidade a que se refere o art. 1º desta Lei, fica assegurada os
direitos, vantagens e prerrogativas previstas na legislação para entidades
declaradas de utilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir desta data e tem validade de 48 meses,
conforme caput do art. 18 das disposições finais e transitórias da Lei Orgânica
do Município de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Odailson Lelis Aranha, em ___ de __________ de 2025.
Justificativa
Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres Edis,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer de Utilidade
Pública Municipal a Associação dos Moradores do Bairro Hernani Lopes de Sá
— AMBHELOS, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
16.472.193/0001-13, com sede no município de Ilhéus/BA, preenchendo os
requisitos das disposições finais e transitórias da Lei Orgânica do Município,
art. 18, §2° e seus incisos, quais sejam:
Art. 18 - Será de quatro anos a validade do benefício de utilidade
pública concedida pelo Poder Legislativo às instituições, que
comprovem doze meses de fundação legal. (...)
§ 2°. Além dos requisitos acima citados a entidade deverá:
I - Estar com a prestação de contas do último exercício financeiro
atualizado;
II - Fazer jus à gratuidade dos membros da diretoria;
III - Ter personalidade jurídica (estar registrada em cartório);
IV - Possuir ata da fundação em cartório);
V - Estatuto (estar registrada em cartório); e,
VI - Atestado de funcionamento por alguém de fé pública.
A AMBHELOS, anteriormente conhecida como Grupo Pró-Urbis, possui
uma trajetória de 39 anos marcada pela participação ativa na defesa dos
interesses da comunidade e na construção da cidadania no bairro Hernani Sá.
Desde sua origem, a entidade tem sido protagonista na articulação entre
moradores e poder público, contribuindo de forma decisiva para o
desenvolvimento social, urbano e humano da localidade.
Ao longo dessas quase quatro décadas, a associação consolidou-se
como referência municipal, destacando-se pela organização administrativa,
transparência, capacidade de mobilização social e pelo zelo com que trata as
demandas coletivas. Sua atuação contínua fortaleceu o sentimento de
pertencimento dos moradores e forneceu bases sólidas para a construção de
políticas públicas mais eficientes e participativas.
Sob a liderança do atual presidente, Jorge Reis, a AMBHELOS ampliou
seu alcance e fortalecimento. Sua postura conciliadora, sua preocupação com
a escuta ativa da comunidade e seu compromisso diário com o bem-estar
coletivo reforçam o papel central da entidade enquanto instrumento legítimo da
participação popular. Seu trabalho vem promovendo avanços reais na
qualidade de vida dos moradores, reafirmando a importância da associação
para o desenvolvimento do bairro e para a integração social.
Diante de sua longa trajetória de serviços prestados, de sua
representatividade comunitária e da relevância social de suas ações, torna-se
plenamente justificável o reconhecimento da Associação dos Moradores do
Bairro Hernani Lopes de Sá — AMBHELOS como entidade de Utilidade Pública
Municipal.
Assim, considerando a relevância histórica e social da AMBHELOS e
sua incontestável contribuição para o fortalecimento da comunidade e para o
Município de Ilhéus, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Gabinete do Vereador Odailson Lelis Aranha, em _____ de _________de 2025.

open original →