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materia nº 199/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 199 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER “BASTA!!!”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA
CEP: 45650-280 - TEL: (73) 2101 – 2615
PROJETO DE LEI Nº ________/2025
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO À 
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER “BASTA!!!”, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Institui, no âmbito do Município de Ilhéus, o Programa Municipal de Educação e Prevenção 
à Violência contra a Mulher “BASTA!!!”, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ilhéus, o Programa Municipal de Educação 
e Prevenção à Violência contra a Mulher “BASTA!!!”, com o objetivo de promover ações 
educativas, preventivas e de segurança voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e 
familiar contra a mulher.
Art. 2º O Programa “BASTA!!!” tem como finalidades:
I – Implementar conteúdos educativos sobre prevenção à violência contra a mulher nas 
escolas públicas e privadas da rede municipal, conforme a Lei Federal nº 14.164/2021;
II – Promover o desenvolvimento socioemocional de estudantes e famílias por meio de 
metodologias pedagógicas, psicanalíticas e cognitivas comportamentais;
III – Envolver alunos, pais, professores e gestores em ações continuadas de conscientização, 
respeito e promoção da igualdade;
IV – Integrar educação, assistência social, saúde e segurança pública na construção de uma 
rede municipal de proteção à mulher;
V – Incentivar o uso de tecnologias de apoio e segurança, incluindo aplicativos que facilitem 
comunicação emergencial e acionamento de rondas especializadas.
Art. 3º O Programa será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Ilhéus, em 
cooperação com:
I – Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
II – Secretaria Municipal de Promoção Social;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Guarda Civil Municipal;
V – Organizações da sociedade civil e instituições educacionais reconhecidas
nacionalmente.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA
CEP: 45650-280 - TEL: (73) 2101 – 2615
v
Art. 4º – (SEM VÍCIO DE INICIATIVA)
O Poder Executivo poderá disponibilizar materiais pedagógicos e recursos educativos 
destinados à prevenção da violência contra a mulher, observando as diretrizes técnicas da 
Secretaria Municipal de Educação.
§1º Poderão ser utilizados livros, cartilhas, guias familiares, materiais digitais e outros 
instrumentos pedagógicos voltados a alunos, professores e famílias.
§2º Todo material adotado deverá estar alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) 
e às diretrizes da educação municipal.
§3º A produção e a distribuição dos materiais poderão ocorrer mediante parcerias público￾privadas, convênios e cooperação técnica.
Art. 5º O conteúdo das ações educativas do Programa “BASTA!!!” incluirá, entre outros 
temas:
I – Identificação dos tipos de violência doméstica e familiar, conforme Lei nº 11.340/2006 (Lei 
Maria da Penha);
II – Igualdade de gênero e combate a estereótipos;
III – Relacionamentos saudáveis e respeito mútuo;
IV – Autoconhecimento, autocuidado e empatia;
V – Feminicídio: causas, impactos sociais e prevenção;
VI – Direitos da mulher, canais de denúncia e mecanismos de proteção;
VII – Cultura de paz e prevenção de conflitos.
Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias público-privadas, convênios e contratos 
com empresas especializadas, entidades sociais, universidades e instituições de pesquisa, 
observando os princípios da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei, 
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias 
constantes do orçamento municipal.
Art. 9º Esta lei será regulamentada por decreto do poder Executivo, no que couber. 
Art. 10º O Poder Executivo promoverá ampla divulgação desta Lei. 
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Alzimário B. Vieira 
Prof. Gurita - PSD 
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA
CEP: 45650-280 - TEL: (73) 2101 – 2615
v
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei cria o Programa Municipal de Educação e Prevenção à Violência 
contra a Mulher – “BASTA!!!”, que estabelece diretrizes permanentes de prevenção e 
conscientização no Município de Ilhéus. A violência doméstica é uma realidade ainda 
presente na sociedade, atingindo mulheres de todas as classes sociais e regiões. Ilhéus, 
como um dos municípios mais importantes do sul da Bahia, precisa fortalecer políticas 
públicas que promovam segurança, acolhimento, prevenção e educação. Este programa:
segue a Constituição Federal (arts. 1º III, 5º I, 6º e 226); complementa a Lei Maria da Penha 
(Lei nº 11.340/2006); está alinhado à Lei Federal nº 14.164/2021, que exige a inclusão de 
conteúdos sobre violência contra a mulher no currículo escolar; respeita a BNCC; promove 
integração entre educação, assistência social, saúde e segurança pública; incentiva uso de 
tecnologias e boas práticas pedagógicas. Além disso, atende aos Objetivos de 
Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o ODS 5, Igualdade de Gênero e o 
ODS 16, Paz e Justiça. Trata-se de política pública essencial para salvar vidas, educar novas 
gerações e fortalecer a rede de proteção às mulheres de Ilhéus.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 27 de novembro de 2025.
Vereador Alzimário B. Vieira 
Prof. Gurita - PSD 

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