| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER “BASTA!!!”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA CEP: 45650-280 - TEL: (73) 2101 – 2615 PROJETO DE LEI Nº ________/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER “BASTA!!!”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Institui, no âmbito do Município de Ilhéus, o Programa Municipal de Educação e Prevenção à Violência contra a Mulher “BASTA!!!”, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ilhéus, o Programa Municipal de Educação e Prevenção à Violência contra a Mulher “BASTA!!!”, com o objetivo de promover ações educativas, preventivas e de segurança voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Art. 2º O Programa “BASTA!!!” tem como finalidades: I – Implementar conteúdos educativos sobre prevenção à violência contra a mulher nas escolas públicas e privadas da rede municipal, conforme a Lei Federal nº 14.164/2021; II – Promover o desenvolvimento socioemocional de estudantes e famílias por meio de metodologias pedagógicas, psicanalíticas e cognitivas comportamentais; III – Envolver alunos, pais, professores e gestores em ações continuadas de conscientização, respeito e promoção da igualdade; IV – Integrar educação, assistência social, saúde e segurança pública na construção de uma rede municipal de proteção à mulher; V – Incentivar o uso de tecnologias de apoio e segurança, incluindo aplicativos que facilitem comunicação emergencial e acionamento de rondas especializadas. Art. 3º O Programa será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Ilhéus, em cooperação com: I – Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres; II – Secretaria Municipal de Promoção Social; III – Secretaria Municipal de Saúde; IV – Guarda Civil Municipal; V – Organizações da sociedade civil e instituições educacionais reconhecidas nacionalmente. CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA CEP: 45650-280 - TEL: (73) 2101 – 2615 v Art. 4º – (SEM VÍCIO DE INICIATIVA) O Poder Executivo poderá disponibilizar materiais pedagógicos e recursos educativos destinados à prevenção da violência contra a mulher, observando as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação. §1º Poderão ser utilizados livros, cartilhas, guias familiares, materiais digitais e outros instrumentos pedagógicos voltados a alunos, professores e famílias. §2º Todo material adotado deverá estar alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às diretrizes da educação municipal. §3º A produção e a distribuição dos materiais poderão ocorrer mediante parcerias públicoprivadas, convênios e cooperação técnica. Art. 5º O conteúdo das ações educativas do Programa “BASTA!!!” incluirá, entre outros temas: I – Identificação dos tipos de violência doméstica e familiar, conforme Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); II – Igualdade de gênero e combate a estereótipos; III – Relacionamentos saudáveis e respeito mútuo; IV – Autoconhecimento, autocuidado e empatia; V – Feminicídio: causas, impactos sociais e prevenção; VI – Direitos da mulher, canais de denúncia e mecanismos de proteção; VII – Cultura de paz e prevenção de conflitos. Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias público-privadas, convênios e contratos com empresas especializadas, entidades sociais, universidades e instituições de pesquisa, observando os princípios da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei, revogando-se as disposições em contrário. Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento municipal. Art. 9º Esta lei será regulamentada por decreto do poder Executivo, no que couber. Art. 10º O Poder Executivo promoverá ampla divulgação desta Lei. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Alzimário B. Vieira Prof. Gurita - PSD CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA CEP: 45650-280 - TEL: (73) 2101 – 2615 v JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei cria o Programa Municipal de Educação e Prevenção à Violência contra a Mulher – “BASTA!!!”, que estabelece diretrizes permanentes de prevenção e conscientização no Município de Ilhéus. A violência doméstica é uma realidade ainda presente na sociedade, atingindo mulheres de todas as classes sociais e regiões. Ilhéus, como um dos municípios mais importantes do sul da Bahia, precisa fortalecer políticas públicas que promovam segurança, acolhimento, prevenção e educação. Este programa: segue a Constituição Federal (arts. 1º III, 5º I, 6º e 226); complementa a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006); está alinhado à Lei Federal nº 14.164/2021, que exige a inclusão de conteúdos sobre violência contra a mulher no currículo escolar; respeita a BNCC; promove integração entre educação, assistência social, saúde e segurança pública; incentiva uso de tecnologias e boas práticas pedagógicas. Além disso, atende aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o ODS 5, Igualdade de Gênero e o ODS 16, Paz e Justiça. Trata-se de política pública essencial para salvar vidas, educar novas gerações e fortalecer a rede de proteção às mulheres de Ilhéus. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 27 de novembro de 2025. Vereador Alzimário B. Vieira Prof. Gurita - PSD