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materia nº 200/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 200 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDISPÕEM SOBRE A INSERÇÃO DA CATEGORIA C-2 E C-3 NA ZONA DE USO ZO-41, DA CATEGORIA C-4 NA ZONA DE USO ZC-20 E ALTERAÇÕES NOS PARÂMETROS NA ZC-23, CONFORME TABELA EM ANEXO, QUE ALTERA PARTES DA LEI 3.746 DE 09 DE OUTUBRO DE 2015.
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2026-03-03T17:54:32.557818-03:00 APROVADO 18 0 1

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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF, GURITA
PRAÇA)] SEABRA, S/Nº, ILHÉUS - BAHIA - CEP: 45653-280.
TEL: (73) 2101 - 2615
PROJETO DE LEI Nº /2025
DISPÕEM SOBRE A INSERÇÃO DA
CATEGORIA C-2 E C-3 NA ZONA DE
USO ZO-41, DA CATEGORIA C-4 NA
ZONA DE Uso ZC-20 E
ALTERAÇÕES NOS PARÂMETROS
NA ZC-23, CONFORME TABELA EM
ANEXO, QUE ALTERA PARTES DA
LEI 3.746 DE 09 DE OUTUBRO DE
2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A categoria de uso e ocupação do solo C-2 e C-3, passa a pertencer
ao conjunto de categorias permitidas, dentro da zona de uso e ocupação do
solo ZO-41, bem como fica alterado o perímetro do zoneamento, conforme
planta em anexo.
Art. 2º. A categoria de uso e ocupação do solo C-4, passa a pertencer ao
conjunto de categorias permitidas, dentro da zona de uso e ocupação do solo
ZC-20, bem como fica alterado o perímetro do zoneamento, conforme planta
em anexo.
Art. 3º, Com efeito, fica alterado a folha 03, do Anexo Il da Tabela de
Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo da Lei nº 3.746 de 09 de outubro de
2015, conforme tabela republicada em seu inteiro teor, constante do Anexo |
desta Lei, especificamente os parâmetros previstos para a ZC-20, ZC-23 e ZO-
41, enquanto que as demais zonas permanecerão conforme a regulamentação
vigente até a data da publicação da presente Lei.
Art. 4º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário
Digitalizado com CamScanner
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