texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia
Fone: (73) 98836-5642 – vereador.nascimentojunior@ilheus.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador NASCIMENTO JÚNIOR
EMENDA IMPOSITIVA Nº ___/2025
Adite-se ação orçamentária ao Anexo V do
Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício de
2026.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, notadamente o art 149-
A da Lei Orgânica do Município, aprova a seguinte emenda:
Art. 1º – O Anexo V passa a vigorar acrescido da seguinte ação orçamentária:
Órgão: 2 – Prefeitura Municipal de Ilhéus
Unidade: 2101 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil – SEINFRA
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0014 – Viver Melhor
Especificação: Pavimentação da Rua São Jorge no bairro Nossa Senhora da Vitória
Operação especial: R$
Atividade: R$
Projeto: R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais)
Total Fixado: R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais)
Art. 2º – Para fazer face à despesa definida, fica alterada a ação:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Ilhéus
Unidade Orçamentária: 2101 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil
Programa: 0014 – Viver Melhor
Ação: 1088 – Pavimentação de Vias
Art. 3º – Esta emenda passa a vigorar após sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 30 de Novembro de 2025.
JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JÚNIOR
Vereador NASCIMENTO JÚNIOR (AGIR)
Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia
Fone: (73) 98836-5642 – vereador.nascimentojunior@ilheus.leg.br
JUSTIFICATIVA:
A Rua São Jorge (antiga Rua da Palha), localizada no Bairro Nossa Senhora da
Vitória, encontra-se em estado precário, com ausência de pavimentação, dificultando o
trânsito de moradores, idosos, estudantes e trabalhadores, além de comprometer o acesso
de serviços essenciais como ambulâncias e coleta de lixo.
A pavimentação representa melhoria significativa na mobilidade urbana,
valorização do território, segurança viária e qualidade de vida da comunidade.
A anulação parcial da Ação 1088 – “Pavimentação de Vias” – é tecnicamente
apropriada, pois se trata de dotação ampla e com margem para remanejamento, mantendo
a coerência temática e a pertinência exigida para emendas impositivas.
JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JÚNIOR
Vereador NASCIMENTO JÚNIOR (AGIR)
open original →