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materia nº 95/2025

Tipo EMENDAS IMPOSITIVAS NA LOA
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaEmenda Impositiva - Pavimentação da Rua São Jorge no bairro Nossa Senhora da Vitória
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-29T17:27:57.628054-03:00 APROVADO 19 0 0
2025-12-19T14:48:04.178733-03:00 APROVADO 19 0 0

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Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia
Fone: (73) 98836-5642 – vereador.nascimentojunior@ilheus.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador NASCIMENTO JÚNIOR
EMENDA IMPOSITIVA Nº ___/2025 
Adite-se ação orçamentária ao Anexo V do 
Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a 
receita e fixa a despesa para o exercício de 
2026. 
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, notadamente o art 149-
A da Lei Orgânica do Município, aprova a seguinte emenda: 
Art. 1º – O Anexo V passa a vigorar acrescido da seguinte ação orçamentária: 
Órgão: 2 – Prefeitura Municipal de Ilhéus 
Unidade: 2101 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil – SEINFRA
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0014 – Viver Melhor
Especificação: Pavimentação da Rua São Jorge no bairro Nossa Senhora da Vitória
Operação especial: R$ 
Atividade: R$ 
Projeto: R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais)
Total Fixado: R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais)
Art. 2º – Para fazer face à despesa definida, fica alterada a ação: 
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Ilhéus
Unidade Orçamentária: 2101 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil
Programa: 0014 – Viver Melhor
Ação: 1088 – Pavimentação de Vias
Art. 3º – Esta emenda passa a vigorar após sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 30 de Novembro de 2025. 
JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JÚNIOR
Vereador NASCIMENTO JÚNIOR (AGIR)
Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia
Fone: (73) 98836-5642 – vereador.nascimentojunior@ilheus.leg.br
JUSTIFICATIVA: 
A Rua São Jorge (antiga Rua da Palha), localizada no Bairro Nossa Senhora da 
Vitória, encontra-se em estado precário, com ausência de pavimentação, dificultando o 
trânsito de moradores, idosos, estudantes e trabalhadores, além de comprometer o acesso 
de serviços essenciais como ambulâncias e coleta de lixo.
A pavimentação representa melhoria significativa na mobilidade urbana, 
valorização do território, segurança viária e qualidade de vida da comunidade.
A anulação parcial da Ação 1088 – “Pavimentação de Vias” – é tecnicamente 
apropriada, pois se trata de dotação ampla e com margem para remanejamento, mantendo 
a coerência temática e a pertinência exigida para emendas impositivas.
JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JÚNIOR
Vereador NASCIMENTO JÚNIOR (AGIR)

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