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materia nº 97/2025

Tipo EMENDAS IMPOSITIVAS NA LOA
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaRevitalização geral da Unidade Básica de Saúde do bairro Ilhéus II.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-29T17:27:57.648406-03:00 APROVADO 19 0 0
2025-12-19T14:48:04.201092-03:00 APROVADO 19 0 0

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Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia
Fone: (73) 98836-5642 – vereador.nascimentojunior@ilheus.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador NASCIMENTO JÚNIOR
EMENDA IMPOSITIVA Nº ___/2025 
Adite-se ação orçamentária ao Anexo V do 
Projeto de Lei nº 182/2025 que estima a 
receita e fixa a despesa para o exercício de 
2026. 
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, notadamente o art 149-
A da Lei Orgânica do Município, aprova a seguinte emenda: 
Art. 1º – O Anexo V passa a vigorar acrescido da seguinte ação orçamentária: 
Órgão: 2 – Prefeitura Municipal de Ilhéus 
Unidade: 11 – Secretaria Municipal de Saúde 
Função: 10 – Saúde 
Subfunção: 301 – Atenção Básica 
Programa: 0004 – Saúde Mais Perto de Você 
Especificação: Revitalização geral da Unidade Básica de Saúde do bairro Ilhéus II. 
Operação especial: R$ 
Atividade: R$ 
Projeto: R$ 80.000,00 
Total Fixado: R$ 80.000,00 
Art. 2º – Para fazer face à despesa definida, fica alterada a ação: 
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 1101 – Fundo Municipal de Saúde
Programa: 0004 – Saúde Mais Perto de Você
Ação: 1028 – Modernização da Infraestrutura de Unidades de Atenção Primária à Saúde
Art. 3º – Esta emenda passa a vigorar após sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 30 de Novembro de 2025. 
JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JÚNIOR
Vereador NASCIMENTO JÚNIOR (AGIR)
Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia
Fone: (73) 98836-5642 – vereador.nascimentojunior@ilheus.leg.br
JUSTIFICATIVA: 
A revitalização do Posto de Saúde do Bairro Ilhéus II é uma intervenção urgente 
para garantir condições adequadas de atendimento, segurança e dignidade aos usuários e 
servidores. A unidade apresenta desgaste estrutural acumulado, que interfere diretamente 
no fluxo assistencial, no acolhimento e na qualidade da Atenção Básica prestada à 
comunidade.
A anulação parcial da Ação 1028 – “Modernização da Infraestrutura de Unidades 
de Atenção Primária à Saúde” – é tecnicamente adequada, pois se trata de ação compatível 
com a finalidade da emenda, não compromete a execução global do programa e permite 
direcionar recursos para uma demanda específica, prioritária e de forte impacto social no 
território.
JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JÚNIOR
Vereador NASCIMENTO JÚNIOR (AGIR)

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