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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Mauricio Galvão.
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail:vereador.mauriciogalvao@lilheus.ba.leg.br
Emenda Individual Impositiva n°. _____/2025.
Adite-se ação orçamentária, V –
Programa de Trabalho; Função 10; Sub
função 301; Programa 0004/2040; do
Projeto de Lei n° 182/2025 que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício
de 2026.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, notadamente o art. 149A
da Lei Orgânica do Município, aprova a seguinte emenda impositiva:
Art. 1° - O anexo V do projeto de lei n°. 182/2025, passa a vigorar acrescido da
seguinte ação orçamentária:
Órgão: 11 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentaria: 1101 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 Saúde
Subfunção.: 301 Atenção Básica
Programa: 0004 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ/ 2040 FUNCIONAMENTO DOS
SERVICOS DA REDE DE ATENCAO PRIMARIA DE SAUDE
Especificação: Apoio na manutenção das atividades da Associação de Apoio aos Portadores
de Câncer
Operação Especial: R$ 0,00
Atividade: R$ 0,00
Projeto: R$ 23.000,00
Total Fixado: R$ 23.000,00
Art. 2° - Esta emenda passa a vigorar após sua aprovação.
Gabinete da Mauricio Galvão, em 30 de novembro de 2025.
Mauricio Batista Galvão
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Mauricio Galvão.
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail:vereador.mauriciogalvao@lilheus.ba.leg.br
Vereador/PSB
Justificativa
Prezados,
Incluso submeto emenda individual impositiva, na forma do art. 149-A da Lei Orgânica
do Município ao projeto de lei n°. 182/2025 que estima a receita e fixa a despesa para o
exercício de 2026, para priorizar a manutenção das atividades da Associação de apoio aos
portadores de câncer.
Por todo exposto e na expectativa de aprovação da presente proposição, expresso
votos de elevada estima e consideração.
Gabinete da Mauricio Galvão, em 30 de novembro de 2025
Mauricio Batista Galvão
Vereador/PSB
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