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materia nº 139/2025

Tipo EMENDAS NA LOA
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPlano Municipal de Arborização Urbana
native_id14754

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T17:22:01.975934-03:00 REJEITADO 3 16 0
2026-01-29T17:49:23.818840-03:00 REJEITADO 19 0 0

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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Mauricio Galvão 
1 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
Emenda Aditiva n°. _____/2025. 
Ementa: Aditava-se a ação orçamentária 
ao V – Programa de Trabalho; Órgão 23; 
Função 18; Sub função 541; Programa 
0016; do projeto de lei n° 182/2025 que 
estima a receita e fixa a despesa para o 
exercício de 2026. 
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, notadamente o art. 149A 
da Lei Orgânica do Município, aprova a seguinte emenda individual impositiva: 
Art .1° - Fica Aditivada as seguintes ações que trata a Ementa 
Órgão: 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Unidade Orçamentaria: 2302 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
Função: 18 Gestão Ambiental 
 SubFunç.: 541 – Preservação e Conservação Ambiental 
Programa: 0016 – Cidade Sustentável 
Especificação: Plano Municipal de Arborização Urbana 
Operação Especial: R$ 0,00 
Atividade: R$ 0,00 
Projeto: R$ 500.000,00 
Total Fixado: R$ 500.000,00 
Art. 2° - Para fazer face a despesa definida no artigo anterior, fica alterada a seguinte ação 
Órgão: 17 - SECRETARIA DE TURISMO 
Unidade Orçamentaria: 1702 – FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 
Função: 23 – Comercio e Serviços 
SubFunç.: 695 - Turismo 
Programa: 0011 – Turismo Sustentável/ 2122 – Promoção de Eventos e Turismo 
Especificação: Operação Especial: R$ 0,00 
Atividade: R$ 0,00 
Projeto: R$ 10.000.000,00 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Mauricio Galvão 
2 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
Total Fixado: R$ 10.000.000,00 
Art. 3° - Esta emenda passa a vigorar após sua aprovação. 
Gabinete de Mauricio Galvão, em 28 de novembro de 2025. 
Mauricio Batista Galvão 
Vereador/PSB 
Justificativa 
Prezados, 
Incluso submeto emenda individual impositiva, na forma do art. 149A da Lei Orgânica do Município 
ao projeto de lei n°. 182/2025 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026, para 
priorizar a realização do Plano Municipal de Arborizacao Urbana.
Por todo exposto e na expectativa de aprovação da presente proposição, expresso votos de 
elevada estima e consideração. 
Gabinete da Mauricio Galvão, em 28 de novembro de 2025

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