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materia nº 204/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 204 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAltera dispositivos da Legislação Municipal e fixa outras providências
native_id14844

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T18:20:14.679035-03:00 REJEITADO 3 14 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete dos Vereadores Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira e Maurício Batista Galvão.
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
enildamendonca@gmail.com e mauriciobgalvao@hotmail.com
(73) 2101-2600
Projeto de Lei n°. /2025.
Altera dispositivos de Legislação 
Municipal e fixa outras providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, notadamente, o arts. 42, I e 98, I, do
Regimento Interno, DECRETA:
Art. 1° - A Lei Municipal n° 3.634, de 07 de dezembro de 2012 passa a vigorar acrescida do § 2° 
ao art. 7° com a seguinte redação:
Art. 7º. [...]:
[...]
§ 2° - Fica assegurado aos profissionais contratados para atendimento das finalidades dispostas no 
art. 2° desta Lei, os direitos garantidos na forma do art. 7°, VIII e XVII da CF/88, bem como a Lei n°.
4.090/62, combinado com os arts. 142 a 145 da CLT.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete dos Vereadores Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira e Maurício Batista Galvão, em 08 de dezembro de 2025.
 
 
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
Maurício Batista Galvão
Vereador/PSB
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete dos Vereadores Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira e Maurício Batista Galvão.
2
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
enildamendonca@gmail.com e mauriciobgalvao@hotmail.com
(73) 2101-2600
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora,
Incluso remeto ao crivo de Vossas Excelências, projeto de lei, na forma do arts. 42, I, e 98, I do 
Regimento Interno, para assegurar o 13° salário e férias para os profissionais contratados é fundamental por 
diversos motivos, que abrangem a legislação, o bem-estar social e a produtividade econômica.
No Brasil, tanto o 13º salário (gratificação natalina) quanto às férias remuneradas anuais são 
direitos sociais e garantias constitucionais previstos no art. 7º da Constituição Federal e detalhados na 
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Garantir esses direitos é, portanto, uma obrigação legal para o 
empregador, e o seu não cumprimento acarreta multas, ações trabalhistas e penalidades graves.
Esses direitos são cruciais para a dignidade humana e a saúde dos profissionais, reduzindo o 
estresse e permitindo que o trabalhador recupere suas energias. Uma pausa regular é vital para a 
manutenção do equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Quanto ao 13º salário, este recurso adicional 
geralmente é usado para cobrir despesas de fim de ano, como impostos, dívidas ou aquisições 
importantes, proporcionando um alívio financeiro e permitindo um planejamento orçamentário mais 
saudável para o trabalhador.
Em suma, assegurar o 13º e as férias é um pilar da responsabilidade social e legal em favor dos 
trabalhadores contratados junto ao Município de Ilhéus, além de ser um investimento estratégico no capital 
humano, que resulta em profissionais mais saudáveis, engajados e produtivos.
Sem mais, expresso votos de elevada estima e consideração.
Gabinete dos Vereadores Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira e Maurício Batista Galvão, em 08 de dezembro de 2025.
 
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
Maurício Batista Galvão
Vereador/PSB

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