CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA
CEP: 45653-280 - TEL: (73) 2101 – 2615
EMENDA MODIFICATIVA Nº ______/2025
ALTERA A DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS NO ÂMBITO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, REMANEJANDO
DOTAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA
DE ILHÉUS PARA COMPLEMENTAÇÃO DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINADA AOS
CONSELHOS MUNICIPAIS MENCIONADOS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, transpor ou transferir
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à
Pobreza, com o objetivo de suplementar as dotações destinadas ao Conselho Municipal de
Assistência Social, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, bem como às ações de capacitação de conselheiros, conforme especificações
abaixo:
1. Conselho Municipal de Assistência Social
Dotação: 08.125.0005.2078 – Funcionamento do Conselho de Assistência Social
Valor previsto na LOA: R$ 30.000,00
Valor corrigido: R$ 100.000,00
Acrescentar: Conferência Municipal de Assistência Social
Valor destinado: R$ 150.000,00
2. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Dotação: 14.125.0005.2085 – Funcionamento do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente
Valor previsto na LOA: R$ 30.000,00
Valor corrigido: R$ 100.000,00
Acrescentar: Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Valor destinado: R$ 150.000,00
3. Capacitação de Conselheiros
Dotação: 14.128.0005.2084 – Capacitação de Conselheiros do CMDCA e Conselheiros
Tutelares
Valor previsto na LOA: R$ 30.000,00
Valor corrigido: R$ 100.000,00
Total a ser destinado ao Conselho e ações correlatas: R$ 600.000,00.
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Art. 2º. Os recursos remanejados serão destinados exclusivamente à execução das ações,
manutenção administrativa, realização das Conferências Municipais e fortalecimento
institucional dos Conselhos descritos no Art. 1º.
Art. 3º. Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação, devendo
integrar o texto final da Lei Orçamentária Anual – LOA referente ao exercício financeiro de
2026.
Alzimário Belmonte Vieira
Prof. Gurita
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade adequar os valores destinados aos
Conselhos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à
Pobreza, tendo em vista que as dotações originalmente previstas na LOA para o exercício
de 2026, especialmente os montantes de R$ 30.000,00 para funcionamento dos Conselhos
e R$ 30.000,00 para capacitação de conselheiros são insuficientes para garantir o pleno
desenvolvimento das atividades essenciais desses órgãos de controle social.
Durante análise realizada pela Plenária do Conselho, em conjunto com a Comissão de
Finanças, constatou-se que o orçamento global da Secretaria, no valor de R$
17.629.006,00, não é capaz de suprir satisfatoriamente as demandas permanentes da
Assistência Social, sobretudo diante do aumento das atribuições institucionais, da
necessidade de fortalecimento dos Conselhos e da realização de eventos obrigatórios
previstos na Política Nacional de Assistência Social.
Além disso, destaca-se a obrigatoriedade da realização das Conferências Municipais de
Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente, instrumentos fundamentais
para avaliação das políticas públicas, controle social, diagnóstico das necessidades do
município e deliberação de diretrizes para o planejamento das ações governamentais.
A insuficiência dos recursos originalmente previstos inviabiliza a realização adequada
desses processos participativos, bem como compromete o funcionamento administrativo
dos Conselhos e a capacitação dos conselheiros, atividades essenciais para o
cumprimento de suas competências legais.
Diante disso, propõe-se o remanejamento e a suplementação de dotações, garantindo
condições materiais e financeiras para a execução das atividades institucionais,
fortalecimento das políticas públicas e cumprimento das exigências legais.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 12 de dezembro de 2025.
Alzimário Belmonte Vieira
Prof. Gurita
Vereador