CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA
CEP: 45653-280 - TEL: (73) 2101 – 2615
EMENDA MODIFICATIVA Nº ______/2025
ALTERA A DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS NO ÂMBITO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, REMANEJANDO
DOTAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA DE
ILHÉUS, PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO DA LEI
Nº 4.334 DE 15 DE MAIO DE 2025, QUE INSTITUI
A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE
PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ILHÉUS E
NOS CENTROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA
ATENDIMENTO À POPULAÇÃO VULNERÁVEL.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, transpor ou
transferir dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Promoção Social e
Combate à Pobreza, com o objetivo de garantir a execução da lei nº 4.334 de 15 de
maio de 2025 que assegura a presença obrigatória de psicólogos e assistentes
sociais nas escolas da rede municipal e nos centros de assistência social de
atendimento à população vulnerável.
Art. 2º - Os recursos remanejados serão destinados exclusivamente à contratação,
custeio, capacitação, estruturação de equipes multiprofissionais e demais despesas
necessárias ao pleno funcionamento dos serviços de psicologia e assistência social
voltados ao atendimento de estudantes, famílias e pessoas em situação de
vulnerabilidade.
Art. 3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação, devendo integrar o
texto final da Lei Orçamentária Anual – LOA referente ao exercício financeiro de 2026.
Alzimário Belmonte Vieira
Prof. Gurita
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA
CEP: 45653-280 - TEL: (73) 2101 – 2615
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade assegurar a alocação de recursos
necessários para cumprir a legislação municipal que torna obrigatória a presença de
psicólogos e assistentes sociais nas escolas da Rede Municipal de Ilhéus e nos
Centros de Assistência Social. A atuação desses profissionais é essencial para o
atendimento psicossocial de estudantes e famílias, para a prevenção de situações de
violência, evasão escolar, abandono, sofrimento emocional e violações de direitos,
além de fortalecer políticas públicas de proteção social.
O remanejamento proposto possibilita a implementação efetiva da política, garantindo
condições reais para que o município promova uma rede de apoio estruturada,
abrangente e capaz de atender a população mais vulnerável com dignidade e
qualidade. Trata-se de medida urgente, socialmente necessária e alinhada aos
princípios constitucionais da proteção integral, da defesa da vida e da promoção da
educação e da assistência social como direitos fundamentais.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 01 de dezembro de 2025.
Alzimário Belmonte Vieira
Prof. Gurita
Vereador
Lei nº 4.334 de 15 de maio de 2025.
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA
PRESENÇA DE PSICÓLOGOS E
ASSISTENTES SOCIAIS NAS ESCOLAS
DA REDE MUNICIPAL DE ILHÉUS E NOS
CENTROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO
VULNERÁVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais,
especialmente o disposto no § 2º e § 7º do artigo 57 da LOMI, combinado com o inciso
IV do artigo 35 do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da presença de psicólogos e assistentes
sociais nas escolas da rede municipal e nos centros de assistência social do
município de Ilhéus, com o objetivo de proporcionar suporte psicológico e social às
crianças, adolescentes e suas famílias.
Art. 2º As equipes multidisciplinares, compostas por psicólogos e assistentes sociais,
terão como atribuições:
I – Desenvolver programas de apoio psicossocial para estudantes e suas
famílias;
II – Oferecer atendimento psicológico individual e em grupo, quando necessário;
III – Promover ações educativas e de prevenção voltadas à saúde mental e ao
bemestar social;
IV – Identificar e intervir em casos de violência, abuso, negligência e outras
situações de vulnerabilidade;
V – Facilitar a integração entre escola, família e comunidade, visando à inclusão e
ao desenvolvimento social;
VI – Prestar orientações sobre direitos sociais e encaminhamentos necessários
para serviços de saúde e proteção.
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Sexta-feira
16 de Maio de 2025
12 - Ano XXI - Nº 2528 Ilhéus
Art. 3º As escolas e centros de assistência social deverão garantir infraestrutura
adequada para a realização dos atendimentos psicológicos e sociais, assegurando o
sigilo e a privacidade dos usuários.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal está autorizado a firmar convênios e parcerias
com universidades, ONGs, e outras instituições afins, com o objetivo de ampliar a
oferta de atendimentos e capacitar os profissionais envolvidos de forma contínua.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Monsenhor Teodolindo Ferreira, em Ilhéus, BA, 15 de maio de 2025.
AUGUSTO CESAR PORTO RIBEIRO
Presidente
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