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materia nº 165/2025

Tipo EMENDAS NA LOA
Número / Ano 165 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaALTERA A DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ÂMBITO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, REMANEJANDO DOTAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA DE ILHÉUS, PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO DA LEI Nº 4.334 DE 15 DE MAIO DE 2025, QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ILHÉUS E NOS CENTROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO VULNERÁVEL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA 
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA 
CEP: 45653-280 - TEL: (73) 2101 – 2615 
EMENDA MODIFICATIVA Nº ______/2025 
ALTERA A DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS NO ÂMBITO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, REMANEJANDO 
DOTAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA DE 
ILHÉUS, PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO DA LEI 
Nº 4.334 DE 15 DE MAIO DE 2025, QUE INSTITUI 
A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE 
PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS NAS 
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ILHÉUS E 
NOS CENTROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA 
ATENDIMENTO À POPULAÇÃO VULNERÁVEL. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, transpor ou 
transferir dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Promoção Social e 
Combate à Pobreza, com o objetivo de garantir a execução da lei nº 4.334 de 15 de 
maio de 2025 que assegura a presença obrigatória de psicólogos e assistentes 
sociais nas escolas da rede municipal e nos centros de assistência social de 
atendimento à população vulnerável. 
Art. 2º - Os recursos remanejados serão destinados exclusivamente à contratação, 
custeio, capacitação, estruturação de equipes multiprofissionais e demais despesas 
necessárias ao pleno funcionamento dos serviços de psicologia e assistência social 
voltados ao atendimento de estudantes, famílias e pessoas em situação de 
vulnerabilidade. 
Art. 3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação, devendo integrar o 
texto final da Lei Orçamentária Anual – LOA referente ao exercício financeiro de 2026. 
 
Alzimário Belmonte Vieira 
Prof. Gurita 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA 
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA 
CEP: 45653-280 - TEL: (73) 2101 – 2615 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade assegurar a alocação de recursos 
necessários para cumprir a legislação municipal que torna obrigatória a presença de 
psicólogos e assistentes sociais nas escolas da Rede Municipal de Ilhéus e nos 
Centros de Assistência Social. A atuação desses profissionais é essencial para o 
atendimento psicossocial de estudantes e famílias, para a prevenção de situações de 
violência, evasão escolar, abandono, sofrimento emocional e violações de direitos, 
além de fortalecer políticas públicas de proteção social. 
O remanejamento proposto possibilita a implementação efetiva da política, garantindo 
condições reais para que o município promova uma rede de apoio estruturada, 
abrangente e capaz de atender a população mais vulnerável com dignidade e 
qualidade. Trata-se de medida urgente, socialmente necessária e alinhada aos 
princípios constitucionais da proteção integral, da defesa da vida e da promoção da 
educação e da assistência social como direitos fundamentais. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 01 de dezembro de 2025. 
 
Alzimário Belmonte Vieira 
Prof. Gurita 
Vereador 
Lei nº 4.334 de 15 de maio de 2025. 
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA 
PRESENÇA DE PSICÓLOGOS E 
ASSISTENTES SOCIAIS NAS ESCOLAS 
DA REDE MUNICIPAL DE ILHÉUS E NOS 
CENTROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO 
VULNERÁVEL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente o disposto no § 2º e § 7º do artigo 57 da LOMI, combinado com o inciso 
IV do artigo 35 do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu 
PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da presença de psicólogos e assistentes 
sociais nas escolas da rede municipal e nos centros de assistência social do 
município de Ilhéus, com o objetivo de proporcionar suporte psicológico e social às 
crianças, adolescentes e suas famílias. 
Art. 2º As equipes multidisciplinares, compostas por psicólogos e assistentes sociais, 
terão como atribuições: 
I – Desenvolver programas de apoio psicossocial para estudantes e suas 
famílias; 
II – Oferecer atendimento psicológico individual e em grupo, quando necessário; 
III – Promover ações educativas e de prevenção voltadas à saúde mental e ao 
bemestar social; 
IV – Identificar e intervir em casos de violência, abuso, negligência e outras 
situações de vulnerabilidade; 
V – Facilitar a integração entre escola, família e comunidade, visando à inclusão e 
ao desenvolvimento social; 
VI – Prestar orientações sobre direitos sociais e encaminhamentos necessários 
para serviços de saúde e proteção. 
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDY2M0UZQJE1MDI1QJCXND
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Sexta-feira
16 de Maio de 2025
12 - Ano XXI - Nº 2528 Ilhéus 
Art. 3º As escolas e centros de assistência social deverão garantir infraestrutura 
adequada para a realização dos atendimentos psicológicos e sociais, assegurando o 
sigilo e a privacidade dos usuários. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal está autorizado a firmar convênios e parcerias 
com universidades, ONGs, e outras instituições afins, com o objetivo de ampliar a 
oferta de atendimentos e capacitar os profissionais envolvidos de forma contínua. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Monsenhor Teodolindo Ferreira, em Ilhéus, BA, 15 de maio de 2025. 
AUGUSTO CESAR PORTO RIBEIRO 
Presidente 
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDY2M0UZQJE1MDI1QJCXND
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Sexta-feira
16 de Maio de 2025
13 - Ano XXI - Nº 2528 Ilhéus 

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