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materia nº 166/2025

Tipo EMENDAS NA LOA
Número / Ano 166 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaALTERA A DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ÂMBITO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, REMANEJANDO DOTAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA DE ILHÉUS, PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO DA LEI Nº 4.334 DE 15 DE MAIO DE 2025, QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ILHÉUS E NOS CENTROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO VULNERÁVEL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA
CEP: 45653-280 - TEL: (73) 2101 – 2615
EMENDA MODIFICATIVA Nº ______/2025 
ALTERA A DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS NO ÂMBITO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, REMANEJANDO 
DOTAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA 
DE ILHÉUS PARA COMPLEMENTAÇÃO DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINADA AOS 
CONSELHOS MUNICIPAIS MENCIONADOS. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, transpor ou transferir 
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à 
Pobreza, com o objetivo de suplementar as dotações destinadas ao Conselho Municipal de 
Assistência Social, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, bem como às ações de capacitação de conselheiros, conforme especificações 
abaixo:
1. Conselho Municipal de Assistência Social
Dotação: 08.125.0005.2078 – Funcionamento do Conselho de Assistência Social
 Valor previsto na LOA: R$ 30.000,00
 Valor corrigido: R$ 100.000,00
Acrescentar: Conferência Municipal de Assistência Social
 Valor destinado: R$ 150.000,00
2. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Dotação: 14.125.0005.2085 – Funcionamento do Conselho Municipal da Criança e do 
Adolescente
 Valor previsto na LOA: R$ 30.000,00
 Valor corrigido: R$ 100.000,00
Acrescentar: Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
 Valor destinado: R$ 150.000,00
3. Capacitação de Conselheiros
Dotação: 14.128.0005.2084 – Capacitação de Conselheiros do CMDCA e Conselheiros 
Tutelares
 Valor previsto na LOA: R$ 30.000,00
 Valor corrigido: R$ 100.000,00
Total a ser destinado ao Conselho e ações correlatas: R$ 600.000,00.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA
CEP: 45653-280 - TEL: (73) 2101 – 2615
Art. 2º. Os recursos remanejados serão destinados exclusivamente à execução das ações, 
manutenção administrativa, realização das Conferências Municipais e fortalecimento 
institucional dos Conselhos descritos no Art. 1º.
Art. 3º. Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação, devendo 
integrar o texto final da Lei Orçamentária Anual – LOA referente ao exercício financeiro de 
2026.
 
Alzimário Belmonte Vieira 
Prof. Gurita 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA
CEP: 45653-280 - TEL: (73) 2101 – 2615
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade adequar os valores destinados aos 
Conselhos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à 
Pobreza, tendo em vista que as dotações originalmente previstas na LOA para o exercício 
de 2026, especialmente os montantes de R$ 30.000,00 para funcionamento dos Conselhos 
e R$ 30.000,00 para capacitação de conselheiros são insuficientes para garantir o pleno 
desenvolvimento das atividades essenciais desses órgãos de controle social.
Durante análise realizada pela Plenária do Conselho, em conjunto com a Comissão de 
Finanças, constatou-se que o orçamento global da Secretaria, no valor de R$ 
17.629.006,00, não é capaz de suprir satisfatoriamente as demandas permanentes da 
Assistência Social, sobretudo diante do aumento das atribuições institucionais, da 
necessidade de fortalecimento dos Conselhos e da realização de eventos obrigatórios 
previstos na Política Nacional de Assistência Social.
Além disso, destaca-se a obrigatoriedade da realização das Conferências Municipais de 
Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente, instrumentos fundamentais 
para avaliação das políticas públicas, controle social, diagnóstico das necessidades do 
município e deliberação de diretrizes para o planejamento das ações governamentais.
A insuficiência dos recursos originalmente previstos inviabiliza a realização adequada 
desses processos participativos, bem como compromete o funcionamento administrativo 
dos Conselhos e a capacitação dos conselheiros, atividades essenciais para o 
cumprimento de suas competências legais.
Diante disso, propõe-se o remanejamento e a suplementação de dotações, garantindo 
condições materiais e financeiras para a execução das atividades institucionais, 
fortalecimento das políticas públicas e cumprimento das exigências legais.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 12 de dezembro de 2025. 
 
Alzimário Belmonte Vieira 
Prof. Gurita 
Vereador 

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