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materia nº 231/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 231 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaParecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos sobre o Projeto de Lei n° 182/2025, de autoria do Excelentíssimo Prefeito Valderico Luiz dos Reis Junior, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ilhéus para o exercício financeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual – LOA).
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2025-12-17T17:08:46.152577-03:00 APROVADO 16 3 0
2025-12-17T15:15:57.516914-03:00 APROVADO 15 3 0

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RE qaads
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos.
PARECER nº /2025.
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
Obras e Serviços Públicos sobre o Projeto de Lei
nº 182/2025, de autoria do Excelentíssimo
Prefeito Valderico Luiz dos Reis Junior, que
estima a receita e fixa a despesa do Município
de Ilhéus para o exercício financeiro de 2026
(Lei Orçamentária Anual — LOA).
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 182/2025, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ilhéus para o
exercício financeiro de 2026, em conformidade com o disposto no art. 165, inciso II,
da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), na Lei nº 4.320/1964, bem como em consonância com o Plano Plurianual
(PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa dentro do prazo legal,
acompanhado das peças orçamentárias e demonstrativos exigidos pela legislação
pertinente, tendo sido distribuído a esta Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e
Serviços Públicos para análise de mérito, legalidade, compatibilidade e adequação
orçamentária e financeira. é
II- ANÁLISE
No exame da matéria, esta Comissão verificou que a proposta
orçamentária:
A
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro - Ilhéus/BA. p
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
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Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos.
1. Observa os princípios orçamentários da legalidade, anualidade, unidade,
universalidade, equilíbrio, publicidade e transparência;
2. Apresenta compatibilidade com as metas e prioridades estabelecidas na LDO
e com os programas constantes do PPA vigente;
3. Atende aos limites constitucionais e legais, especialmente no que se refere:
o aos percentuais mínimos de aplicação em educação e saúde;
o aos limites de despesa com pessoal previstos. na Lei de
Responsabilidade Fiscal;
o à previsão de receitas e à fixação de despesas de forma equilibrada;
4. Contém os demonstrativos exigidos pela legislação, incluindo a estimativa
da receita por categoria econômica e a fixação da despesa por função,
programa, ação e elemento de despesa.
Quanto às eventuais emendas apresentadas ao projeto, esta Comissão
procedeu à análise individualizada, manifestando-se:
a) Pela aprovação das emendas impositivas, visto estarem compatíveis
com o interesse público, com o equilíbrio orçamentário e com a
legislação vigente;
Pela rejeição das Emendas Aditivas, Supressivas, Substitutivas e
Modificativas, ao Projeto de Lei nº 182/2025, classificadas no SAPL
como “EMENDAS NA LOA” por entender que as mesmas não estão em A
conformidade com a PPA e LDO.
b
Dessa forma, a aprovação da matéria com as emendas modificativas nos
termos em que se encontra, pode resultar em desequilíbrio fiscal, colocando em
risco a sustentabilidade das finanças públicas municipais e o cumprimento das Í
obrigações legais.
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilhéus/BA.
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
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Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e
Serviços Públicos OPINA PELA REJEIÇÃO das 166 (cento e sessenta e seis)
emendas Aditivas, Supressivas, Substitutivas e Modificativas, ao Projeto de Lei nº
182/2025, classificadas no SAPL como “EMENDAS NA LOA” por entender que as
mesmas não estão em conformidade com a PPA e LDO.
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e
Serviços Públicos opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 182/2025, que
estima a receita e fixa a despesa do Município de Ilhéus para o exercício financeiro de
2026, somente com as emendas impositivas, por estar em conformidade com a
legislação vigente e atender ao interesse público.
É o parecer.
Sala das Comissões, 15 de dezembro de 2025.
ALZIMÁRIO B ONTE VIEIRA
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento Obras Serviços Públicos da Câmara
e Ilhéus.
|
EDNALDO ES ARAÚJO FILHO
Vice Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento Obras Serviços Públicos da
Câm de Ilhéus.
RUBIA WATSON DE SOUZA CARVALHO
Membro e Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento Obras Serviços Públicos da
Câmara de Ilhéus.
DE ACORDO COM A RELATORA: RUBIA WATSON DE SOUZA CARVALHO
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilhéus/BA.
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