| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da via pública localizada ao lado do Campo da Barreira, no bairro Hernani Sá, neste Município de Ilhéus/BA, que passa a ser denominada Rua Cosme e Damião, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei nº _____/2025 Dispõe sobre a denominação da via pública localizada ao lado do Campo da Barreira, no bairro Hernani Sá, neste Município de Ilhéus/BA, que passa a ser denominada Rua Cosme e Damião, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ilhéus, do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica oficialmente denominada Rua Cosme e Damião a via pública localizada no bairro Hernani Sá, neste Município de Ilhéus/BA, situada entre a Avenida Nossa Senhora Aparecida e a área conhecida como FAELBA, passando tal denominação a integrar o cadastro oficial de logradouros do Município para todos os efeitos administrativos.. Art. 2º A via de que trata o artigo anterior caracteriza-se como trecho linear que: I. tem início na Avenida Nossa Senhora Aparecida, aproximadamente à altura da entrada principal do Campo da Barreira; II. segue em direção norte, margeando a lateral direita do referido campo, dando acesso às residências ali situadas; III. estende-se até o ponto de transição que conecta a via às ruas internas que levam à área tradicionalmente identificada como FAELBA, tendo como referência a proximidade com a Rua Chile, situada logo adiante; IV. encontrando-se o seu traçado demarcado no Anexo I, parte integrante desta Lei; V. situando-se antes do entroncamento com a Rua Porto Velho, referência de circulação local. Art. 3º A denominação instituída por esta Lei deverá ser utilizada por todos os órgãos da administração direta e indireta do Município, bem como pelas concessionárias de serviços públicos, para fins de registro, correspondência, instalação de serviços, atualização cadastral, emissão de documentos e demais atos que exijam identificação formal do logradouro. Art. 4º O Poder Executivo providenciará, no âmbito de suas competências, a atualização da base cartográfica municipal, a inclusão da nova denominação nos sistemas oficiais de informação territorial, e a instalação da respectiva sinalização indicativa, observada a disponibilidade orçamentária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Vereador Odailson Lelis Aranha, em ___ de __________ de 2025. Justificativa Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres Edis, A presente proposição tem por objetivo promover a denominação oficial da via pública localizada ao lado do tradicional Campo da Barreira, no bairro Hernani Sá, que, embora já exista fisicamente e seja utilizada cotidianamente pelos moradores, ainda não possui registro formal de nome no cadastro de logradouros do Município de Ilhéus. A ausência de denominação oficial gera uma série de transtornos práticos à população residente, tais como dificuldades na entrega de correspondências, mercadorias e encomendas, problemas no cadastramento junto a órgãos públicos e concessionárias de serviços essenciais, além de prejudicar o adequado atendimento em situações de urgência e emergência, como o deslocamento de ambulâncias, viaturas policiais e equipes de defesa civil. A escolha do nome Cosme e Damião decorre de manifestação da própria comunidade local, que já identifica a região por essa referência. Trata- se de denominação profundamente vinculada à religiosidade popular e à cultura do nosso povo, associada a valores de solidariedade, cuidado com as crianças, partilha e fraternidade, especialmente celebrados nas festividades dedicadas a São Cosme e São Damião, tão presentes na memória afetiva do bairro e da cidade. Ao oficializar a Rua Cosme e Damião, o Município de Ilhéus não apenas garante maior organização urbanística e segurança jurídica aos moradores, como também reconhece e preserva um elemento simbólico da identidade cultural do bairro Hernani Sá, valorizando a história e o sentimento de pertencimento da comunidade. Ressalte-se, por fim, que a presente iniciativa não acarreta qualquer ônus relevante ao erário, limitando-se às atualizações cadastrais e de sinalização, rotineiramente realizadas pelo Poder Público, e está em consonância com o interesse público, com a boa técnica legislativa e com o dever de o Município promover o ordenamento territorial e o respeito às tradições locais. Diante do exposto, e certo da relevância social e comunitária desta proposição, conto com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação. Gabinete do Vereador Odailson Lelis Aranha, em _____ de _________de 2025. ANEXO 1- Delimitação da Via Pública Imagem correspondente à área a ser denominada como Rua Cosme e Damião, situada ao lado do Campo da Barreira, bairro Hernani Sá, conforme traçado em vermelho.