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materia nº 205/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre a denominação da via pública localizada ao lado do Campo da Barreira, no bairro Hernani Sá, neste Município de Ilhéus/BA, que passa a ser denominada Rua Cosme e Damião, e dá outras providências.
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Projeto de Lei nº _____/2025
Dispõe sobre a denominação da via pública
localizada ao lado do Campo da Barreira, no
bairro Hernani Sá, neste Município de
Ilhéus/BA, que passa a ser denominada Rua
Cosme e Damião, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ilhéus, do Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica oficialmente denominada Rua Cosme e Damião a via pública
localizada no bairro Hernani Sá, neste Município de Ilhéus/BA, situada entre a
Avenida Nossa Senhora Aparecida e a área conhecida como FAELBA, passando tal denominação a integrar o cadastro oficial de logradouros do
Município para todos os efeitos administrativos.. Art. 2º A via de que trata o artigo anterior caracteriza-se como trecho linear que:
I. tem início na Avenida Nossa Senhora Aparecida, aproximadamente à
altura da entrada principal do Campo da Barreira;
II. segue em direção norte, margeando a lateral direita do referido campo, dando acesso às residências ali situadas;
III. estende-se até o ponto de transição que conecta a via às ruas internas que
levam à área tradicionalmente identificada como FAELBA, tendo como
referência a proximidade com a Rua Chile, situada logo adiante;
IV. encontrando-se o seu traçado demarcado no Anexo I, parte integrante
desta Lei;
V. situando-se antes do entroncamento com a Rua Porto Velho, referência
de circulação local. Art. 3º A denominação instituída por esta Lei deverá ser utilizada por todos os
órgãos da administração direta e indireta do Município, bem como pelas
concessionárias de serviços públicos, para fins de registro, correspondência,
instalação de serviços, atualização cadastral, emissão de documentos e
demais atos que exijam identificação formal do logradouro. Art. 4º O Poder Executivo providenciará, no âmbito de suas competências, a
atualização da base cartográfica municipal, a inclusão da nova denominação
nos sistemas oficiais de informação territorial, e a instalação da respectiva
sinalização indicativa, observada a disponibilidade orçamentária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Gabinete do Vereador Odailson Lelis Aranha, em ___ de __________ de 2025.
Justificativa
Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres Edis, A presente proposição tem por objetivo promover a denominação oficial
da via pública localizada ao lado do tradicional Campo da Barreira, no bairro
Hernani Sá, que, embora já exista fisicamente e seja utilizada cotidianamente
pelos moradores, ainda não possui registro formal de nome no cadastro de
logradouros do Município de Ilhéus. A ausência de denominação oficial gera uma série de transtornos
práticos à população residente, tais como dificuldades na entrega de
correspondências, mercadorias e encomendas, problemas no cadastramento
junto a órgãos públicos e concessionárias de serviços essenciais, além de
prejudicar o adequado atendimento em situações de urgência e emergência, como o deslocamento de ambulâncias, viaturas policiais e equipes de defesa
civil. A escolha do nome Cosme e Damião decorre de manifestação da
própria comunidade local, que já identifica a região por essa referência. Trata- se de denominação profundamente vinculada à religiosidade popular e à
cultura do nosso povo, associada a valores de solidariedade, cuidado com as
crianças, partilha e fraternidade, especialmente celebrados nas festividades
dedicadas a São Cosme e São Damião, tão presentes na memória afetiva do
bairro e da cidade. Ao oficializar a Rua Cosme e Damião, o Município de Ilhéus não
apenas garante maior organização urbanística e segurança jurídica aos
moradores, como também reconhece e preserva um elemento simbólico da
identidade cultural do bairro Hernani Sá, valorizando a história e o sentimento
de pertencimento da comunidade. Ressalte-se, por fim, que a presente iniciativa não acarreta qualquer
ônus relevante ao erário, limitando-se às atualizações cadastrais e de
sinalização, rotineiramente realizadas pelo Poder Público, e está em
consonância com o interesse público, com a boa técnica legislativa e com o
dever de o Município promover o ordenamento territorial e o respeito às
tradições locais. Diante do exposto, e certo da relevância social e comunitária desta
proposição, conto com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação. Gabinete do Vereador Odailson Lelis Aranha, em _____ de _________de 2025.
ANEXO 1- Delimitação da Via Pública
Imagem correspondente à área a ser denominada como Rua Cosme e Damião, situada ao lado do Campo da Barreira, bairro Hernani Sá, conforme traçado em
vermelho.

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