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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI N. (72025.
AR
Altera dispositivos da Lei nº.
2.677, de 04 de junho de 1998,
na forma que indica e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus no uso das atribuições que lhe são conferidas, DECRETA:
Art. 1º - O artigo 7º da Lei Municipal nº 2.677, de 04 de junho de 1998, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º O total da verba destinada a assessoria parlamentar, fica fixado no
montante entre 150% (cento e cinquenta por cento) e 200% (duzentos por
cento) do subsídio mensal percebido pelo vereador, para cada gabinete,
com nomeação de até no máximo 15 (quinze) Assessores.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
J
1º Secretário 2º Secretário
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
MESA DIRETORA
T TV
Prezados Edis,
Apresento para apreciação dos nobres pares o presente projeto que tem por objetivo
adequar o percentual disponível para custeio de verba de assessoria para os gabinetes
parlamentares desta Casa de Leis, melhorando as condições de contratação de pessoal no
âmbito da atividade parlamentar desempenhada por Vossas Excelências.
Conforme estudos, o Poder Legislativo tem previsão de ampliação de parcela de
duodécimo, o que deve gerar melhores condições para que os parlamentares e servidores
possam ter condições remuneratórias condizentes com a intensidade e desempenho de
trabalho desejado pela população ilheense.
Diante da importância da deliberação da proposta e o encerramento dos trabalhos nas
próximas sessões, requeremos a inclusão da tramitação da matéria em Regime de Urgência
Especial, na forma do art. 132 do Regimento Interno, para que os resultados esperados
sejam alcançados de maneira satisfatória.
Atenciosamente,
AUGUSTO CÉSAR PORTO RIBEIR
Presidente
JUAREZ MOR CIMENTO JUNIOR
* Secretário
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