br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 45/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaRequer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal para que realize a adoção de providências para a supressão de árvores em risco iminente de queda na Rua Rio Almada, Morada do Porto, bairro Banco da Vitória.
native_id15018

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA
BAHIA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2026
Requer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal, com
cópia à Secretaria competente, a adoção de providências
para a supressão de árvores em risco iminente de queda na
Rua Rio Almada, Morada do Porto, bairro Banco da Vitória.
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em defesa do interesse
coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III; 98, IX; e 110, todos constantes na
Resolução 005/2017, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria
Municipal competente, a adoção de providências urgentes para a supressão de árvores que apresentam
risco iminente de queda na Rua Rio Almada, localidade Morada do Porto, no bairro Banco da Vitória,
neste Município.
Justificativa:
Conforme relatos de moradores da localidade e verificação in loco, há árvores situadas na Rua Rio Almada
que apresentam avançado estado de comprometimento estrutural, com inclinação acentuada, raízes
expostas e sinais de fragilidade, configurando risco iminente de queda.
A situação descrita representa ameaça concreta à integridade física de moradores, pedestres e
condutores de veículos, bem como risco de danos ao patrimônio público e privado, especialmente em
períodos de chuvas intensas e ventos fortes, quando aumenta a probabilidade de acidentes.
Ressalta-se que a supressão de árvores em situação de risco, quando devidamente precedida de
avaliação técnica, constitui medida preventiva e necessária, não se confundindo com prática irregular,
mas sim com ação de proteção à vida, à segurança pública e à ordem urbana.
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Diante disso, faz-se imprescindível a realização de vistoria técnica, seguida da supressão das árvores que
efetivamente apresentem risco, com a adoção das medidas ambientais cabíveis, inclusive compensação
ambiental, se tecnicamente exigida, assegurando equilíbrio entre proteção ambiental e segurança da
população.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 03 de fevereiro de 2026.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com

open original →