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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaAltera a Lei Municipal n" 4.228, de 21 de julho de 2023, para disciplinar, de forma continua e permanente, o pagamento da carga natalina aos servidores públicos municipais, reconhecer competências pretéritas e dar outras providências.
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2026-02-24T17:09:13.869713-03:00 APROVADO 16 0 0

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REGIME DE URGÊNCIA!
MENSAGEM N° 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
Senhores Vereadores,
vantagens através de acordos coletivos segmentados e extensivo
substituídos, na forma do art. 8o, III, VI, todos da CF/88.
Excelentíssimo Senhor
AUGUSTO CÉSAR PORTO RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ilhéus/BA,
No cumprimento das minhas obrigações constitucionais, tenho a honra de encaminhar a
essa Augusta Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência, em REGIME DE URGÊNCIA, o
pertinente Projeto de Lei que "Altera a Lei Municipal n" 4.228, de 21 de julho de 2023, para
disciplinar, de forma contínua e permanente, o pagamento da carga natalina aos servidores
públicos municipais, reconhecer competências pretéritas e dar outras providências".
A proposição tem por finalidade aperfeiçoar o regime jurídico do benefício denominado
carga natalina, conferindo-lhe maior coerência normativa, previsibilidade administrativa e segurança
jurídica, diante da necessidade de superação de ambiguidades interpretativas existentes na redação
original da Lei Municipal n° 4.228/2023, bem como da consolidação de um modelo normativo estável
e permanente para a política pública de auxílio-alimentação, especificamente como consequência
direta das negociações de políticas salariais havidas entre esta municipalidade e as Entidades de
Representação Sindicais no âmbito do município de Ilhéus, pelas quais, na condição de substitutos
dos seus filiados, entabularam discussões em tomo do reconhecimento de benefícios, direitos e
a seus servidores públicos
Não obstante isso, tem-se que a atual Gestão Municipal, pautada pelo diálogo
institucional e pela valorização do servidor público, estabeleceu ao longo da competência 2025
tratativas contínuas em mesa de negociação com o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos
do Município de Ilhéus - SINSEPI, APPO, SINDATRAN, SINDIACS/ACE. SINDGUARDA, das
quais, inclusive, resultou o consenso no dia 24/12/2025 quanto ao reconhecimento administrativo das
competências não adimplidas nos exercícios de 2024 e 2025, respectivamente.
Respeitosamente,
VALDERICO LUÍZ-OQS IS JÚNIOR
Prefeito
Além disso, a proposta estabelece, de modo claro e prospectivo, que a partir do exercício
de 2026 a carga natalina passa a integrar o regime ordinário do auxílio-alimentaçào, com pagamento
até a competência do mês de dezembro de cada exercício, superando ambiguidades interpretativas e
prevenindo controvérsias futuras.
Nesse diapasào, o Projeto de Lei ora submetido nào promove reconhecimento de direito
retroativo, tampouco cria obrigação automática pretérita, mas institui um direito de natureza perene e
prospectiva. cujo regime jurídico passa a produzir efeitos a partir de marco temporal definido em lei,
autorizando, de forma excepcional e transitória, que as competências correspondentes aos exercícios
de 2024 e 2025 sejam satisfeitas no exercício financeiro de 2026. de maneira parcelada - oito
parcelas a serem adimplidas a partir de fevereiro/2026 - e mediante dotação orçamentária própria,
observadas as normas de direito financeiro, orçamentário e fiscal aplicáveis.
Trata-se. portanto, de medida que harmoniza responsabilidade fiscal, legalidade estrita,
negociação coletiva e proteção da confiança legítima dos servidores, além de materializar os
princípios da continuidade do serviço público, da valorização do servidor e da eficiência
administrativa, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas nem violar o princípio da
anualidade orçamentária.
Sem mais a adunar, conclama-se a essa Casa Legislativa, na pessoa de cada um dos
Insignes Edis, pelo que registro admiração e respeito, para que deflagre o hígido processo legislativo
voltado à formação da norma positivada, para ao final, em regime de Urgência! emitir um juizo
político de APROVAÇÃO, da proposição ora encampada, nos termos do Regimento Intemo. na
certeza de que a iniciativa contribui para a estabilidade das relações jurídicas, a valorização do
funcionalismo público e a promoção do interesse público.
PROJETO DE LEI N° 01. DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
“Art. 1° |...]
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 05 de janeiro de 2026.
S S JÚNIOR
Art. 4o Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 4.228, de
21 de julho de 2023.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
§ 2o A carga natalina corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do
auxílio-alimentaçào, com pagamento até a competência do mês de dezembro
de cada exercício financeiro, observadas as diretrizes estabelecidas no
âmbito das campanhas de políticas salariais para pagamento aos servidores
públicos municipais associados às suas respectivas representações sindicais.
VALDERICO LUIZro
Prefeira'
Art. Io A Lei Municipal n° 4.228, de 21 de julho de 2023, que ‘‘"Institui e revisa o
auxílio-alimentaçào destinado aos servidores públicos municipais efetivos da ativa,
comissionados e agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências"
passa a vigorar, com a seguinte redação:
Art. 2° Fica reconhecida, para fins eminentemente administrativos e financeiros, a
existência das competências relativas à carga natalina referentes aos exercícios de 2024 e
2025, autorizando-se o seu pagamento, de forma parcelada, no exercício financeiro de 2026.
mediante dotação orçamentária específica consignada na Lei Orçamentária Anual
correspondente.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2026, suplementadas se
necessário, respeitadas as normas legais pertinentes.
Parágrafo único. O disposto no caput não gera direito a atualização monetária, juros
ou encargos, devendo a execução observar a disponibilidade orçamentária e financeira e a
legislação fiscal vigente para pagamento no curso do exercício financeiro 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, no uso das suas atribuições
conferidas pelo art. 37, X. da Constituição Federal de 1988. e. pela Lei Orgânica do Município de
Ilhéus. Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Altera a Lei Municipal n" 4.228, de 21 dejulho
de 2023, para disciplinar, de forma continua e
permanente, o pagamento da carga natalina aos
servidores públicos municipais, reconhecer
competências pretéritas e dar outras
providências”.

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