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materia nº 18/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaRequer que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Sr. Valderico Luiz dos Reis Júnior, M.D Prefeito de Ilhéus, reiterando o Requerimento n°. 605/2025, aprovado em 23 de setembro de 2025, solicitando que o mesmo preste informações sobre a possibilidade de disponibilidade de imóvel na zona urbana para que a população residente em distritos distantes da sede possa utilizar como ponto de apoio, no perfil de casas de passagens, especialmente para atender os moradores das comunidades de Inema, Banco Central e Pimenteira.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T15:04:38.232458-03:00 APROVADO 16 0 0

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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Profª. Enilda Mendonça de Oliveira.
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
REQUERIMENTO N°. _____/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora,
A Vereadora signatária, no uso de suas atribuições, notadamente, o art. 34, 
§5° da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, combinado com o arts. 83, III, 98, X, e 111 
§3°, X, REQUER, que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Sr. Valderico Luiz 
dos Reis Júnior, M.D Prefeito de Ilhéus, reiterando o Requerimento n°. 605/2025, 
aprovado em 23 de setembro de 2025, solicitando que o mesmo preste informações 
sobre a possibilidade de disponibilidade de imóvel na zona urbana para que a 
população residente em distritos distantes da sede possa utilizar como ponto de 
apoio, no perfil de casas de passagens, especialmente para atender os moradores das 
comunidades de Inema, Banco Central e Pimenteira.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a importância do mérito da proposição objeto do 
requerimento em tela, reiteramos o pedido que até a edição do presente expediente se 
encontra sem resposta por parte do Poder Executivo, afrontando o quanto disposto no art. 
34, §5° da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, bem como, configura Crime de 
Responsabilidade, conforme art. 4°, III do Decreto-Lei 201/67:
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos 
Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos 
Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os 
pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e 
em forma regular; (grifo nosso)
Certo do encaminhamento de resposta ao presente expediente, expresso votos 
de elevada estima e consideração.
Gabinete da Vereadora Profª. Enilda Mendonça de Oliveira,
06 de fevereiro de 2026.

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