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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Profª. Enilda Mendonça de Oliveira.
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
REQUERIMENTO N°. _____/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora,
A Vereadora signatária, no uso de suas atribuições, notadamente, o art. 34,
§5° da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, combinado com o arts. 83, III, 98, X, e 111
§3°, X, REQUER, que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Sr. Valderico Luiz
dos Reis Júnior, M.D Prefeito de Ilhéus, reiterando o Requerimento n°. 590/2025,
aprovado em 17 de setembro de 2025, solicitando que o mesmo determine
providências para implementação do Centro de Referência em Educação e
Reabilitação para Agressores de Mulheres, na forma da Lei n°. 4.175, de 19 de julho
de 2022, combinado com a Lei Federal n°. 13.984, de 03 de abril de 2020.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a importância do mérito da proposição objeto do
requerimento em tela, reiteramos o pedido que até a edição do presente expediente se
encontra sem resposta por parte do Poder Executivo, afrontando o quanto disposto no art.
34, §5° da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, bem como, configura Crime de
Responsabilidade, conforme art. 4°, III do Decreto-Lei 201/67:
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos
Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos
Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os
pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e
em forma regular; (grifo nosso)
Certo do encaminhamento de resposta ao presente expediente, expresso votos
de elevada estima e consideração.
Gabinete da Vereadora Profª. Enilda Mendonça de Oliveira,
06 de fevereiro de 2026.
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