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materia nº 31/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaAltera a Lei n° 4.024, de 03 de julho de 2019, incluindo denominação de praça no Bairro Pontal, na Cidade de Ilhéus e dá outras providências.
native_id151

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Estado da Bahia
Municiplo de llheus
Camara Municipal de Ilh4us
Gabinete do Vereadora Profs ENILDA MENDON^A - PT
Projeto de Lei n^i / 2021
Altera a Lei 4024 de 03 de julho de 2019,
incluindo denominagao de pra$a no bairro
Rental, na Cidade de llheus e da outras
providencias.
A Camara Municipal de llheus, no uso de suas atribuigoes legais,
RESOLVE:
Art. 1- - Fica alterado o Art. da Lei n? 4024 de 03 de julho de 2019, no Inciso XVIII,
com a inclusao do toponimo de novo logradouro, conforme redagao a seguir.
XXVIII
57. Praga Mae Laura Sandoya
Art. 22 - Fica o Poder Executive obrigado a atualizar o Anexo 18 da Lei 4024/19, no
prazo de 30 (trinta) dias apos a publicagao, de acordo com os mapas integrantes do Anexo
Unico que Integra essa lei.
Art. 32 - Fica 0 Poder Executive Municipal obrigado a encaminhar copia desta Lei
aos Correios e Telegrafos, no prazo de 30 (trinta) dias apos a publicagao, para que produza
os efeitos legais.
Art. 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Vereadora ENILDA MENDONCA
PROPOSITORA
MUNICIPAL 0
jj^RECEBEMOS
EM 2,9/0? CWJ 'l
9 .3Z.
a
FUNC 10
6e*Leg/s,9
V.
Estado da Bahia
Municipio de llheus
Camara Municipal de llheus
Gabinete do Vereadora Prof3 ENILDA MENDONQA - PT
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a praga existente no bairro do Pontal, contigua a rua Casimiro
Costa, onde esta localizada a Universidade Aberta do Mar e da Mata - MARAMATA, nao
ter toponimo oficial, desde que foi construida;
Considerando os relevantes servigos prestados ao municipio de llheus pela Yalorixa
Mae Laura Sandoya, do tradicional terreiro existente no bairro, ha muitas decadas;
Considerando o falecimento de Mae Laura Sandoya, vitimada pela Covid-19,
ocorrido dia 26 de margo passado, consternando a sociedade ilheense, em especial os
povos de terreiro;
Considerando que na referida praga, durante muitos anos, Mae Laura Sandoya
promoveu as festividades dedicadas a Yemanja, sempre no dia 2 de fevereiro, sendo esse
ano o unico que nao houve festividade devido ao impedimento de aglomeragoes,
apresentamos esse projeto de lei, a partir de diversas demandas apresentadas em nosso
gabinete, e esperamos contar com o apoio dos nobres colegas nesta justa homenagem.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de llheus, 29 de margo de 2021.
Vereadora ENILDA MENDONCA
PROPOSITORA
V
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NOVA BRAS &A
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URA SANDOYA
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o
Estado da Bahia
f Municipio de llheus
» Camara Municipal de llheus
• 4
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Anexo Unico
Projeto de Lei t / 2021
Escala 1:2.500
Praga Mae Laura Sandoya
PONTAL
0 50 100 150
m

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