| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | Altera a Lei n° 4.024, de 03 de julho de 2019, incluindo denominação de praça no Bairro Pontal, na Cidade de Ilhéus e dá outras providências. |
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Estado da Bahia Municiplo de llheus Camara Municipal de Ilh4us Gabinete do Vereadora Profs ENILDA MENDON^A - PT Projeto de Lei n^i / 2021 Altera a Lei 4024 de 03 de julho de 2019, incluindo denominagao de pra$a no bairro Rental, na Cidade de llheus e da outras providencias. A Camara Municipal de llheus, no uso de suas atribuigoes legais, RESOLVE: Art. 1- - Fica alterado o Art. da Lei n? 4024 de 03 de julho de 2019, no Inciso XVIII, com a inclusao do toponimo de novo logradouro, conforme redagao a seguir. XXVIII 57. Praga Mae Laura Sandoya Art. 22 - Fica o Poder Executive obrigado a atualizar o Anexo 18 da Lei 4024/19, no prazo de 30 (trinta) dias apos a publicagao, de acordo com os mapas integrantes do Anexo Unico que Integra essa lei. Art. 32 - Fica 0 Poder Executive Municipal obrigado a encaminhar copia desta Lei aos Correios e Telegrafos, no prazo de 30 (trinta) dias apos a publicagao, para que produza os efeitos legais. Art. 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. Vereadora ENILDA MENDONCA PROPOSITORA MUNICIPAL 0 jj^RECEBEMOS EM 2,9/0? CWJ 'l 9 .3Z. a FUNC 10 6e*Leg/s,9 V. Estado da Bahia Municipio de llheus Camara Municipal de llheus Gabinete do Vereadora Prof3 ENILDA MENDONQA - PT JUSTIFICATIVA: Considerando que a praga existente no bairro do Pontal, contigua a rua Casimiro Costa, onde esta localizada a Universidade Aberta do Mar e da Mata - MARAMATA, nao ter toponimo oficial, desde que foi construida; Considerando os relevantes servigos prestados ao municipio de llheus pela Yalorixa Mae Laura Sandoya, do tradicional terreiro existente no bairro, ha muitas decadas; Considerando o falecimento de Mae Laura Sandoya, vitimada pela Covid-19, ocorrido dia 26 de margo passado, consternando a sociedade ilheense, em especial os povos de terreiro; Considerando que na referida praga, durante muitos anos, Mae Laura Sandoya promoveu as festividades dedicadas a Yemanja, sempre no dia 2 de fevereiro, sendo esse ano o unico que nao houve festividade devido ao impedimento de aglomeragoes, apresentamos esse projeto de lei, a partir de diversas demandas apresentadas em nosso gabinete, e esperamos contar com o apoio dos nobres colegas nesta justa homenagem. Sala das Sessoes da Camara Municipal de llheus, 29 de margo de 2021. Vereadora ENILDA MENDONCA PROPOSITORA V :r o o o NOVA BRAS &A < $ Q_ URA SANDOYA LU X o Estado da Bahia f Municipio de llheus » Camara Municipal de llheus • 4 * r Anexo Unico Projeto de Lei t / 2021 Escala 1:2.500 Praga Mae Laura Sandoya PONTAL 0 50 100 150 m