br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 23/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaRequer, que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Sr. Valderico Luiz dos Reis Júnior, M.D Prefeito de Ilhéus, reiterando o Requerimento n°. 149/2025, aprovado em 18 de março de 2025 solicitando que a distribuição de medicamentos, atualmente, realizada na farmácia Central do município, seja expandida para todos os postos de saúde de Ilhéus, inclusive para os postos localizados nos distritos.
native_id15103

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T17:16:33.994016-03:00 APROVADO 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Profª. Enilda Mendonça de Oliveira.
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
REQUERIMENTO N°. _____/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora,
A Vereadora signatária, no uso de suas atribuições, notadamente, o art. 34, 
§5° da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, combinado com o arts. 83, III, 98, X, e 111 
§3°, X, REQUER, que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Sr. Valderico Luiz 
dos Reis Júnior, M.D Prefeito de Ilhéus, reiterando o Requerimento n°. 149/2025, 
aprovado em 18 de março de 2025 solicitando que a distribuição de medicamentos, 
atualmente, realizada na farmácia Central do município, seja expandida para todos 
os postos de saúde de Ilhéus, inclusive para os postos localizados nos distritos.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a importância do mérito da proposição objeto do 
requerimento em tela, reiteramos o pedido que até a edição do presente expediente se 
encontra sem resposta por parte do Poder Executivo, afrontando o quanto disposto no art. 
34, §5° da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, bem como, configura Crime de 
Responsabilidade, conforme art. 4°, III do Decreto-Lei 201/67:
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos 
Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos 
Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os 
pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e 
em forma regular; (grifo nosso)
Certo do encaminhamento de resposta ao presente expediente, expresso votos 
de elevada estima e consideração.
Gabinete da Vereadora Profª. Enilda Mendonça de Oliveira,
06 de fevereiro de 2026.

open original →