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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE A ASSOCIAÇÃO DO BABA DO OUTEIRO - ABO DE ILHÉUS/BA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15112

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA)) SEABRA, S/N£, ILHÉUS - BAHIA - CEP: 45653-280.
TEL: (73) 2101 - 2615
PROJETO DE LEI Nº /2026
EMENTA
RECONHECE DE UTILIDADE A ASSOCIAÇÃO
DO BABA DO JGOUTEIRO - ABO DE
ILHÉUS/BA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DECRETA:
Art. 1º - Fica Reconhecida de Utilidade Pública ASSOCIAÇÃO DO BABA DO
OUTEIRO - ABO, fundada em 12.06.2024, com sede na Rua Epitacio Pessoa, Nº
208, Bairro Alto de São Sebastião.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas todas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
ASSOCIAÇÃO DO BABA DO OUTEIRO - ABO, fundada em 12.06.2024, com sede
na Rua Epitacio Pessoa, Nº 208, Bairro Alto de São Sebastião, pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativo e com fins não econômico com pessoalidade
jurídica distintas de seus associados. A finalidade da Associação é apoiar e
desenvolver trabalho através do esporte e fortalecer ações de trabalhos com toda
a comunidade.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 05 de fevereiro de 2026.
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Alzimário Belmonte Vieira
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AÇÃO DE BABA DO OUTEIRO — A.B.0.
E REGISTRO DE ATA DE ASSEMBLEIAS GERAIS
ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS
NUMERO DE ORDEM 01
TERMO DE ABERTURA
LIVRO CONTÉM 200 (DUZENT. AS) FOLHAS NUMERADAS
RONICAMENTE DE 1 (UM) A 200 (DUZENTI OSy E
RA DE LIVRO DE REGISTRO DE ATA DE ASSEMBLEIAS
SERAIS ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS DA ASSOCIAÇÃO
- BABA DO OUTEIRO — A.B.0., COM SEDE SOCIAL NA RUA
EPITACIO PESSOA, Nº 280, BAIRRO ALTO DE SÃO SEBASTIÃO,
P 45.659-050, EM ILHEUS, ESTADO DA BAHIA,
EVIDAMENTE REGISTRADA NO CARTORIO DE REGISTRO
PECIAL DE TITULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CIVIL
AS PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE ILHEUS, ESTADO
BAHIA, SOB NUMERO 725, AS FLS. 260, LIVRO 6-A, EM
288, INSCRITA NO C N PJ SOB NUMERO 16.471.906/0001-24.
HEUS, 24 DE MARÇO DE 2009.
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RICARDO ORNELAS DA SILVA
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATA DE ABERTURA
NÚMERO DE Sião COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | STA DE Re:
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DO BABA DO OUTEIRO - ABO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
A.B.O DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R EPITACIO PESSOA 280 id
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
45.659-050 ALTO DE SO SEBASTIAO ILHEUS BA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
RICARDOORNELAS8SGQOGMAIL.COM (73) 8806-6137
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pra
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 12/06/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL CT
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
pe pera]
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 04/10/2024 às 09:13:08 (data e hora de Brasília). Página: 111
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111
A tro Chu das Pessage |
ASSOCIAÇÃO DE CACARECO ESPORTE PRAIANO - ACEP PS ua)
C.N.PJ. (M.F.) 16.471.906/0001-24
REFORMA GERAL DE ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE CACARECO
ESPORTE PRAIANO — ACEP
CAPITULO |- DA NOVA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVO, DURAÇÃO, CORES
Artigo 1º- Sob a denominação ASSOCIAÇÃO DO BABA DO OUTEIRO fica constituída uma ASSOCIAÇÃO, que
poderá usar o nome de fantasia de ABO, e que se regerá pelos presentes Estatutos c pela legislação especifica.
Artigo 2º- A sede da ASSOCIAÇÃO DO BABA DO OUTEIRO situa-se na Rua Epitácio Pessoa, nº. 280 Bairro Alto
de São Sebastião, CEP 45 .659-050, em Ilhéus/BA, tendo como cores originais: AZUL E BRANCO
Artigo 3º- A ASSOCIAÇÃO tem como finalidade principal a pratica de Esportes em geral como vinculo de
Disciplina Moral c Educação Física, c de acordo com os princípios que norteiam uma Associação, poderão seguir os
objetivos elencados no Artigo 6º.
Artigo 4º- O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO é por tempo indeterminado, tendo seu início no dia 01 de agosto de
1981.
Artigo 5º- A ASSOCIAÇÃO é uma entidade sem fins lucrativos.
Artigo 6º- Para atingir seus objetivos assistênciais a ASSOCIAÇÃO, poderá manter:
a) Atividades Esportivas como vinculo de Disciplina Moral « de Educação Física;
by Auxiliar e motivar o desenvolvimento do futebol no Município de Théus:
e) Promover campeonatos internos, torneios, babas e todo tipo de atividades esportivas que possam ser
promovidas pela Associação;
d) Atividades Educacionais:
e) Serviço social;
Cursos profissionalizantes;
g) Creches,
h) Outras atividades que se façam necessárias e for viável ao objetivo da ASSOCIAÇÃO
Artigo 7º- A ASSOCIAÇÃO não fará distinção alguma quanto à raça, sexo. condição social, credo político ou
religioso.
Artigo 8º- A ASSOCIAÇÃO terá um Regulamento Interno que deverá scr aprovado pela assembléia Geral, e
disciplinará seu funcionamento.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS
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RUA MUNIZ SODRE, S/Nº. - CASA, ALTO DE SÃO SEBASTIÃO, CEP 45.659070 - ILHEUS - BAHIA
Artigo 9º- São considerados sócios todos aqueles que, sem impedimentos legais, e que tenham a idade mínima de 18 (dezoito)
anos e forem admitidos como tais, mediantes o preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados pela
Diretoria da ASSOCIAÇÃO, mantenham em dia as suas contribuições estipuladas pela Assembléia Geral e que
fiel obediência a este Estatuto, Regulamento Interno e deliberações da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 10º- Os sócios deverão quitar as suas obrigações, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subseguente ao vencido.
mantenha
Artigo 11º A ASSOCIAÇÃO será constituida por número ilimitado de sócios distimguidos em fundadores, honorários c
contribuintes ou benfeitores
Artigo 12º- Os sócios da ASSOCIAÇÃO não respondem subsmliariamente pelas obrigações sociais.
Cartório de ines esmserççe
Documentos e Especial de Titulo &
Jurídicas, gistro Civil das Pessoas
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ASSOCIAÇÃO DE CACARECO ESPORTE!
RUA MUNIZ SODRE, S/Nº. - CASA, ALTO DE SÃO SEBASTIÃO, CEP 45. 659.070 - ILHEUS - BAHIA
C.N.PJ. (M.F.) 16.471.906/0001-24
Artigo 13º0s sócios com direito a voto, poderão votar por procuração passada individual ou coletivamente a um dos demais
membros com direito a voto,
(Neste caso a procuração deverá scr outorgada com finalidade especifica para aquela assembléia).
Artigo 14º-É direito dos sócios quites com suas obrigações sociais:
a) Votar e ser votado para os cargos eletivos. desde que tenham o minimo de seis meses de atuação junto à
ASSOCIAÇÃO;
b) Tomar parte nas Assembléias Gerais;
e) Participar das atividades da entidade:
d) Fazer uso de suas palavras para reivindicar e lutar por clas;
e) Participar de todos c quaisquer eventos ou promoções que a Associação possa criar em beneficio de seus associados.
Artigo 15º- São deveres dos sócios:
a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
b) Acatar as determinações da Diretoria e as resoluções das Assembléias:
c) Manter conduta compatível com os objetivos sociais e princípios que norteiam a ASSOCIAÇÃO, principalmente em
relação nos umformes e distmtivos da Associação:
dj Colaborar para a realização dos objetivos da ASSOCIAÇÃO.
e) Pagar em dia, suas mensalidades, sob pena de suspensão da participação em jogos, torneios, babas, c ou campeonatos
internos:
f) Respeitar os membros da Diretoria, e todos os seus representantes legais, e todos os seus companheiros da
Apresentação para efeito de cadastramento, cópia de Carteira de Identidade e CPF e comprovante de Endereço, e
dois retratos 3X4.
CAPÍTULO Il DA DIRETORIA
Artigo 16º A ASSOCIAÇÃO será dirigida por uma diretoria eleita para um periodo de dois anos, podendo ser reeleita.
Único- O Presidente da ASSOCIAÇÃO, uma vez eleito, será reeleito automaticamente por força
Estatutária, só perdendo seu mandato se cometer faltas incompatíveis com exercicio de suas funções.
Artigo 17º A Diretoria será composta de cargos diretores a seguir:
a) Presidente,
b) Secretamo
c) Tesoureiro,
d) Diretor de Assistência Social e de Esportes.
Parágrafo Único- Nenhum membro ds Diretoria será remunerado para o desempenho de suas respectivas
atribuições.
Artigo 18º- Os Membros eleitos em Assemblém serão empossados logo após eleição
Artigo 19º- Compete a Diretora.
a) Elaborar programação anual de atividade e executá-la;
b) Elaborar e apresentar á Assembléia Geral o relatório anual:
c) Relacionar-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração em atividades de interesses comuns:
Artigo 20 A Diretoria reunir-se-á no minimo uma vez por mês.
Artigo 21º-0 Presidente é o órgão máximo da Diretoria c o Ri Jor de seus trabalhos.
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RUA MUNIZ SODRE, S/Nº. - CASA, ALTO DE SÃO SEBASTIÃO, CEP 45.659-070 - ILHEUS - BAHIA
C.N.PJ. (M.F) 16.471.906/0001-24
Artigo 22*-Compete ao Presidente:
a) Representar 4 ASSOCIAÇÃO ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente;
b) Cumprir c fazer cumprir este estatuto c o regimento mterno:
c) Presidir a Assembléia geral e convocá-las:
d) Convocar e presidir as reuniões da Diretona:
e) Zelar pelo bom funcionamento da ASSOCIAÇÃO:
1) Assinar, em conjunto com o Tesoureiro, todos os depósitos bancários e aplicações financeiras, bem como
quaisquer saques;
2) Dingir e supervisionar os serviços da ASSOCIAÇÃO;
h) Prestar informações.
Artigo 23º-Compete ao Secretário:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, bem como redigir as respectivas atas:
bj Publicar todas us informações das atividades da Entidade:
c) Lerasata para aprovação:
d) Organizar e manter em boa ordem o arquivo da ASSOCIAÇÃO;
e) Assinar quando for o caso, as correspondências e notas fiscais e oficiais;
1) Ler anualmente o relatório geral da Secretaria.
Artigo 24º - Compete ao Tesoureiro:
a) Supervisionar os serviços gerais da Tesouraria contabilizando as contribuições dos membros, auxilos e
donativos em dinheiro. mantendo cm dia a escrituração toda comprovada;
bj Efetuar pagamentos de despesas autorizadas pelo Presidente. mediante recibos ou notas fiscais:
c) Ler anualmente o relatório fmanceiro da tesouraria ou apresentá-lo sempre que for solicitado:
dy Assinar em conjunto com o Presidente todos os depósitos bancários e aplicações financeiras, bem como
quaisquer saques.
CAPITULO IV - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 25º - O conselho Fiscal compor-se-á de dois membros efetivos, associados e eleitos pela assembléia Geral da
ASSOCIAÇÃO.
Artigo 26º - Os membros do Conselho Fiscal não poderão ser recleitos.
Artigo 27º - O Conselho fiscal tem as atribuições e os poderes que lhe são conferidos por ler.
Artigo 28º - Os membros do Conselho desempenharão as suas funções « atribuições sem remuneração
CAPÍTULO V — DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 29º - As assembléias Gerais serão ordinárias com reunião a ser realizada a cada dia 30 de abril, devendo para
esses efeitos, ser convocada pelo menos 30 dias antes, para eleger a Diretoria. aprovar suas contas com declaração
dos membros do Conselho Fiscal.
Artiga 30º - As Assembléias Gerais serão extraordinárias sempre que os interesses da ASSOCIAÇÃO exigir em
urgente pronunciamento dos membros para os fins previstos por lei, no caso de reforma dos estatutos, no caso de
eleição de nova Diretoria e, também no caso de renuncia dos membros (s) da Diretoria em exercício.
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ASSOCIAÇÃO DE CACARECO ESPORTE P)
RUA MUNIZ SODRE, S/Nº. - CASA, ALTO DE SÃO SEBASTIÃO, CEP 45. 659.070 - ILHEUS - BAITIA
CN.PJ. (M.F.) 16.471.906/0001-24
Artigo 31º - As Assembléias Gerais serão dirigidas pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO. No caso de ausência ou
impedimento do Presidente, pelo Vice- Presidente ou, na falta de um ou outro. por um dos membros eleito pela
própria Assembléia, que convidará um ou dois membro presente para servir de secretário (s) na composição da mesa
que dirigirá os trabalhos da Assembléia.
APÍ VI-D ÔNIO E DOS RECURSOS
Artigo 32º - O Patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído pela contribuição inicial de seus imstituidores através
de subvenções, legados e doações, sendo os recursos oriundos de:
a) pagamento de uma parcela inicial (denominada JOIA), feito pelos novos associados;
bj pagamento de mensalidades a serem estipuladas posteriormente pela Diretoria.
Artigo 33º - A alienação hipoteca penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da ASSOCIAÇÃO somente poderá
ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal
fim.
Artigo 34º - Os recursos da ASSOCIAÇÃO serão obtidos através de contribuições, doações voluntárias, subvenções,
legados, pela produção que a própria ASSOCIAÇÃO possa criar « por outras receitas permitidas em lei,
Artigo 35º - A ASSOCIAÇÃO não distribuirá os lucros de seu Patrimônio a mantenedora ou membros a qualquer
titulo
CAPÍTULO VII - DO EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 36º - O exercício Social terá a duração de um ano, terminando em trinta c um de dezembro de cada ano.
Artigo 37º - Ao fim de cada exercicio social a Diretoria fará elaborar, com base na escritura contábil da
ASSOCIAÇÃO um Balanço Patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens
e aplicações dos recursos.
APÍT HI
Artigo 38º - À ASSOCIAÇÃO poderá ser extinta por deliberação da maioria dos membros, em qualquer tempo,
desde que seja convocada uma Assembléia Geral extraordinária para tal fim.
Artigo 39º - À ASSOCIAÇÃO poderá ser extinta por determinação legal.
Artigo 40º - No caso de extinção competrá à Assembléia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação
nomear o hiquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o periodo da liquidação.
Artigo 41º - Extinta a ASSOCIAÇÃO seus bens doados a uma Instituição congêncre.
CAPÍTULO IX- D IÇÕES GERAIS E TRANSIT
Artigo 42º - Os estatutos dessa ASSOCIAÇÃO não serão reformáveis no tocante à administração
Artigo 43º - Os casos omissos serão resolvidos através de voto em Assembléia Geral Extraordinária.
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ECantório de Registro Especial de Título o]
Documentos a Rogistro Civil das Pessoas
Jurídicas. |
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ASSOCIAÇÃO DE CACARECO ESPORTE PRAIANO - ACEP
RUA MUNIZ SODRE, S/Nº. - CASA, ALTO DE SÃO SEBASTIÃO, CEP 45.659-070 - ILHEUS - BAHIA
C.N.PJ. (M.F.) 16.471.906/0001-24
Artigo 44º - Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada nestes Estamtos,
A presente, é cópia ficl extraída, das folhas de nº 64V a 12/12V do livro nº 01 - LIVRO DE REGISTRO DE ATAS DE
ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINARIAS E ORDINARIAS DA ASSOCIAÇÃO DE CACARECO ESPORTE
PRAIANO, - ACEP
RICARDO ORNELAS DA SILVA — PRESIDENTE
COMARCA DE ILHÉUS
[ TÍTULOS E DOCUMENTOS
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ASSOCIAÇÃO DE CACARECO ESPORTE PRAIANO - ACEP
RUA MUNIZ SODRE, S/Nº. - CASA, ALTO DE SÃO SEBASTIÃO, CEP 45.659-070 - ILHEUS - BAHIA
CN.PJ. (M.F) 16.471.906/0001-24
Uma Sra. Tabeliã do CARTORIO DE REGISTRO ESPECIAL DE TITULOS E DOCUMENTOS E
DE REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE ILHEUS.
DE CACARECO ESPORTE PRAIANO - ACEP,
com sede social na Rua Muniz Sodré, s/nº., Bairro Alto de São Sebastião, CEP 45.659-
070, em Ilhéus/BA: registrada neste Cartório em 07/08/1988, sob numero 725, livro 6-
A, as fls. 260, e inscrita no C.N.P.J. sob numero 16.471.906/00001-24 através de seu
Presidente Sr JAIME ALONSO FERNANDES. brasileiro, comerciante, portador do
CP.F. 049.627455-49 e portador da CI 01001992-83-SSP/BA: vem à presença de
Vossa Senhoria, para requerer que se digne mandar registrar a ATA DE ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINARIA DE 2205.2009, PARA APROVAÇÃO DA
REFORMA GERAL DO ESTATUTO COM MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO
SOCIAL. DE ENDEREÇO, APROVAÇÃO E ELEIÇÃO DA DIRETORIA,
APROVAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO, DA ASSOCIAÇÃO DE
CACARECO ESPORTE PRAIANO, em anexo com quatro vias, ao tempo em que
solicita que sejam devolvidas as vias do requerente após o registro e arquivamento.
Termos em que
P. Deferimento,

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