| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE A ASSOCIAÇÃO DO BABA DO OUTEIRO - ABO DE ILHÉUS/BA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA)) SEABRA, S/N£, ILHÉUS - BAHIA - CEP: 45653-280. TEL: (73) 2101 - 2615 PROJETO DE LEI Nº /2026 EMENTA RECONHECE DE UTILIDADE A ASSOCIAÇÃO DO BABA DO JGOUTEIRO - ABO DE ILHÉUS/BA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DECRETA: Art. 1º - Fica Reconhecida de Utilidade Pública ASSOCIAÇÃO DO BABA DO OUTEIRO - ABO, fundada em 12.06.2024, com sede na Rua Epitacio Pessoa, Nº 208, Bairro Alto de São Sebastião. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas todas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: ASSOCIAÇÃO DO BABA DO OUTEIRO - ABO, fundada em 12.06.2024, com sede na Rua Epitacio Pessoa, Nº 208, Bairro Alto de São Sebastião, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativo e com fins não econômico com pessoalidade jurídica distintas de seus associados. A finalidade da Associação é apoiar e desenvolver trabalho através do esporte e fortalecer ações de trabalhos com toda a comunidade. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 05 de fevereiro de 2026. 4 / Alzimário Belmonte Vieira vepe dor - PSD / AÇÃO DE BABA DO OUTEIRO — A.B.0. E REGISTRO DE ATA DE ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS NUMERO DE ORDEM 01 TERMO DE ABERTURA LIVRO CONTÉM 200 (DUZENT. AS) FOLHAS NUMERADAS RONICAMENTE DE 1 (UM) A 200 (DUZENTI OSy E RA DE LIVRO DE REGISTRO DE ATA DE ASSEMBLEIAS SERAIS ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS DA ASSOCIAÇÃO - BABA DO OUTEIRO — A.B.0., COM SEDE SOCIAL NA RUA EPITACIO PESSOA, Nº 280, BAIRRO ALTO DE SÃO SEBASTIÃO, P 45.659-050, EM ILHEUS, ESTADO DA BAHIA, EVIDAMENTE REGISTRADA NO CARTORIO DE REGISTRO PECIAL DE TITULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CIVIL AS PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE ILHEUS, ESTADO BAHIA, SOB NUMERO 725, AS FLS. 260, LIVRO 6-A, EM 288, INSCRITA NO C N PJ SOB NUMERO 16.471.906/0001-24. HEUS, 24 DE MARÇO DE 2009. Pia Cha das Sa Sya va RICARDO ORNELAS DA SILVA PRESIDENTE | s UAEMS E. 28. S/ 2009 É E“ te nO fed 1 Ds F — TE LI MUES mio Sida. = =á AESA Ce sem ises a são (O —Leço o O Ma EMA O nara ee, — fFácondo A Ota, E e: quam Fela Mo =pêe- AS — presceraçãão Sa- J lero Ea Cerrada, <> XODA ANAC. —+ ee o mssliecola o LOCO Sl A a É E”, Teelss> od eo . & Cem mim - , E “" DL. MAO LODII ATO - O, O“ TÍ4 - ER r> = ara pe mta O “52/2265 alta Jam DR >= AL > Pa Nos rxmieiDa ração Aa Ber — dosa Eae CAS. tal roer O | S O vom Lo O Mo E E A ese - asas ' aa ALA ; “es “e / UA ini Ada / Fo A a: Lonas Polido Di Loto C , E HA ICE 4 4, Z GAL L or "agr / Econ 3 “e e Sensoa As Sully Gho, Chars ral 4 A Epa dis 1 RE PORCO PN “SM Zenanio epi nm Áleuols uleafh Juovtidio EST Sauer Va a ii HE gui pecar P24 pm e cd o Cobtos e Soo. afonciaa Gulh Ds ju E ms LLar Dr Ledo CoedaSE do E 4 ? djs Gas aa a SANTAS do TÍTULOS E DOCUMENTOS RA DE | nes IS soSon' cs 0: Sera st às Lo w A=-10 CT Regasseo sb onde Ori 3.325. às 1. € YR Títulos e Docurtar 1º Em a Nº Lemos, sta Cat EIA OVO | pe SALUD SST O Dera de - o or ABO o Os Joe R = € $: Ron É SO o. pre ca cleo Sos > Se Rea Ra -05o, Drs Cds ÔA. ) meato Cervo Es us o né dão dd nn q pes qesicataad — Pesenaças ) peetucds st se cr ra HG E PENA, E dd ico, né CE | Em E =) ido cio, neon AO EA o e — PRO “>. op-<ve mem ivo E dei, q DE PO RD «> GE a F capa E UE Ives CAES ii re a =) Ort q ELvvo CChradicotes Cem This, «Sarita 4O rather ce ido - 1 - rtumitea JO posse ) Lrynda t DT a t À Cart SO DEC) EE f RE dá -- Bi CX=> CÁLIS=< yu DO E PE =, 90% a Ros sr : EStucÃto dam Doceria r D) RES ) | SAIO SM ape me ad iso - S>, — tis q Su dreams La Peres / = ec Do : REA CS a O srali SD = à | ad ; Ed = —= O [DOE AL > E Go Do Aoos e tios, a — > vit mes = Aa XOJe So india fa, Ni E Ss IH LTE O 4 O> SAI enero iu do pao Ro ota assina [A pa PE Ss Ed Bydya Ed 2 O n Tee ENS. doce a Orne te tina - E CÁ = RAT RE Q ca ; “a a V N . é 2 add CHÃO LNTRNLS O — E .) 3 E A e <= qa Bixo O -Dryyo De lins AMAM es ia, ng ) ad o 4º - O a PR ea Ro do Dao vo Roulade Do” CS Ses - “errante SO - sHsvou ria - Cc e VIETUOCO is - ; HE. 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SsusssaM -Y49 S5e | Ba, 2 Soriciado a RE ço om MOS — Do Doses Cassia so à Esso tado . ) E rim figa 3440 | Eme, - do e.Pr. sss. pa, JOS — Bj e Sd do Cs S3253. 59 556 | Ba, — 2 derme ÂNCA e ER a o “A DO > CE res O ZH | DO LaRres i Aa: ss Sebostó>, Gp. MSESS OSS, am a Ivo Diga nigico Codesriucpso — ES | Sema oa ris Co=octo, is do cer 382 511. Sos-1S « l ES. ovo ex 383511SoS-A4S SSAlRo E o É ta SS Sosostas, Gap Y4s SO ) 2 rmr alvo, Cisne AO == E ie page afua co CPE.SOM 333659, = guisa SISUAGIS—OS SsP |. se agrnii CÃermvitliiodeo rr rss 04/10/24, 09:13 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATA DE ABERTURA NÚMERO DE Sião COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | STA DE Re: MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DO BABA DO OUTEIRO - ABO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE A.B.O DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R EPITACIO PESSOA 280 id CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 45.659-050 ALTO DE SO SEBASTIAO ILHEUS BA ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE RICARDOORNELAS8SGQOGMAIL.COM (73) 8806-6137 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) pra SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 12/06/2024 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL CT SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL pe pera] Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 04/10/2024 às 09:13:08 (data e hora de Brasília). Página: 111 about:blank 111 A tro Chu das Pessage | ASSOCIAÇÃO DE CACARECO ESPORTE PRAIANO - ACEP PS ua) C.N.PJ. (M.F.) 16.471.906/0001-24 REFORMA GERAL DE ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE CACARECO ESPORTE PRAIANO — ACEP CAPITULO |- DA NOVA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVO, DURAÇÃO, CORES Artigo 1º- Sob a denominação ASSOCIAÇÃO DO BABA DO OUTEIRO fica constituída uma ASSOCIAÇÃO, que poderá usar o nome de fantasia de ABO, e que se regerá pelos presentes Estatutos c pela legislação especifica. Artigo 2º- A sede da ASSOCIAÇÃO DO BABA DO OUTEIRO situa-se na Rua Epitácio Pessoa, nº. 280 Bairro Alto de São Sebastião, CEP 45 .659-050, em Ilhéus/BA, tendo como cores originais: AZUL E BRANCO Artigo 3º- A ASSOCIAÇÃO tem como finalidade principal a pratica de Esportes em geral como vinculo de Disciplina Moral c Educação Física, c de acordo com os princípios que norteiam uma Associação, poderão seguir os objetivos elencados no Artigo 6º. Artigo 4º- O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO é por tempo indeterminado, tendo seu início no dia 01 de agosto de 1981. Artigo 5º- A ASSOCIAÇÃO é uma entidade sem fins lucrativos. Artigo 6º- Para atingir seus objetivos assistênciais a ASSOCIAÇÃO, poderá manter: a) Atividades Esportivas como vinculo de Disciplina Moral « de Educação Física; by Auxiliar e motivar o desenvolvimento do futebol no Município de Théus: e) Promover campeonatos internos, torneios, babas e todo tipo de atividades esportivas que possam ser promovidas pela Associação; d) Atividades Educacionais: e) Serviço social; Cursos profissionalizantes; g) Creches, h) Outras atividades que se façam necessárias e for viável ao objetivo da ASSOCIAÇÃO Artigo 7º- A ASSOCIAÇÃO não fará distinção alguma quanto à raça, sexo. condição social, credo político ou religioso. Artigo 8º- A ASSOCIAÇÃO terá um Regulamento Interno que deverá scr aprovado pela assembléia Geral, e disciplinará seu funcionamento. CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS Egistro Esneeia 4 dino OCur sp! tê Régis Ceial de Filo ei RUA MUNIZ SODRE, S/Nº. - CASA, ALTO DE SÃO SEBASTIÃO, CEP 45.659070 - ILHEUS - BAHIA Artigo 9º- São considerados sócios todos aqueles que, sem impedimentos legais, e que tenham a idade mínima de 18 (dezoito) anos e forem admitidos como tais, mediantes o preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO, mantenham em dia as suas contribuições estipuladas pela Assembléia Geral e que fiel obediência a este Estatuto, Regulamento Interno e deliberações da ASSOCIAÇÃO. Artigo 10º- Os sócios deverão quitar as suas obrigações, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subseguente ao vencido. mantenha Artigo 11º A ASSOCIAÇÃO será constituida por número ilimitado de sócios distimguidos em fundadores, honorários c contribuintes ou benfeitores Artigo 12º- Os sócios da ASSOCIAÇÃO não respondem subsmliariamente pelas obrigações sociais. Cartório de ines esmserççe Documentos e Especial de Titulo & Jurídicas, gistro Civil das Pessoas rms PR ASSOCIAÇÃO DE CACARECO ESPORTE! RUA MUNIZ SODRE, S/Nº. - CASA, ALTO DE SÃO SEBASTIÃO, CEP 45. 659.070 - ILHEUS - BAHIA C.N.PJ. (M.F.) 16.471.906/0001-24 Artigo 13º0s sócios com direito a voto, poderão votar por procuração passada individual ou coletivamente a um dos demais membros com direito a voto, (Neste caso a procuração deverá scr outorgada com finalidade especifica para aquela assembléia). Artigo 14º-É direito dos sócios quites com suas obrigações sociais: a) Votar e ser votado para os cargos eletivos. desde que tenham o minimo de seis meses de atuação junto à ASSOCIAÇÃO; b) Tomar parte nas Assembléias Gerais; e) Participar das atividades da entidade: d) Fazer uso de suas palavras para reivindicar e lutar por clas; e) Participar de todos c quaisquer eventos ou promoções que a Associação possa criar em beneficio de seus associados. Artigo 15º- São deveres dos sócios: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; b) Acatar as determinações da Diretoria e as resoluções das Assembléias: c) Manter conduta compatível com os objetivos sociais e princípios que norteiam a ASSOCIAÇÃO, principalmente em relação nos umformes e distmtivos da Associação: dj Colaborar para a realização dos objetivos da ASSOCIAÇÃO. e) Pagar em dia, suas mensalidades, sob pena de suspensão da participação em jogos, torneios, babas, c ou campeonatos internos: f) Respeitar os membros da Diretoria, e todos os seus representantes legais, e todos os seus companheiros da Apresentação para efeito de cadastramento, cópia de Carteira de Identidade e CPF e comprovante de Endereço, e dois retratos 3X4. CAPÍTULO Il DA DIRETORIA Artigo 16º A ASSOCIAÇÃO será dirigida por uma diretoria eleita para um periodo de dois anos, podendo ser reeleita. Único- O Presidente da ASSOCIAÇÃO, uma vez eleito, será reeleito automaticamente por força Estatutária, só perdendo seu mandato se cometer faltas incompatíveis com exercicio de suas funções. Artigo 17º A Diretoria será composta de cargos diretores a seguir: a) Presidente, b) Secretamo c) Tesoureiro, d) Diretor de Assistência Social e de Esportes. Parágrafo Único- Nenhum membro ds Diretoria será remunerado para o desempenho de suas respectivas atribuições. Artigo 18º- Os Membros eleitos em Assemblém serão empossados logo após eleição Artigo 19º- Compete a Diretora. a) Elaborar programação anual de atividade e executá-la; b) Elaborar e apresentar á Assembléia Geral o relatório anual: c) Relacionar-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração em atividades de interesses comuns: Artigo 20 A Diretoria reunir-se-á no minimo uma vez por mês. Artigo 21º-0 Presidente é o órgão máximo da Diretoria c o Ri Jor de seus trabalhos. 7 Ri ce di Cartário « i j | Docurado Registro Especial do Título q | ai 2 € Megdisiro Cjvil das Pessoas í a mim | ASSOCIAÇÃO DE CACARECO ESPORTE P O-ACE RUA MUNIZ SODRE, S/Nº. - CASA, ALTO DE SÃO SEBASTIÃO, CEP 45.659-070 - ILHEUS - BAHIA C.N.PJ. (M.F) 16.471.906/0001-24 Artigo 22*-Compete ao Presidente: a) Representar 4 ASSOCIAÇÃO ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente; b) Cumprir c fazer cumprir este estatuto c o regimento mterno: c) Presidir a Assembléia geral e convocá-las: d) Convocar e presidir as reuniões da Diretona: e) Zelar pelo bom funcionamento da ASSOCIAÇÃO: 1) Assinar, em conjunto com o Tesoureiro, todos os depósitos bancários e aplicações financeiras, bem como quaisquer saques; 2) Dingir e supervisionar os serviços da ASSOCIAÇÃO; h) Prestar informações. Artigo 23º-Compete ao Secretário: a) Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, bem como redigir as respectivas atas: bj Publicar todas us informações das atividades da Entidade: c) Lerasata para aprovação: d) Organizar e manter em boa ordem o arquivo da ASSOCIAÇÃO; e) Assinar quando for o caso, as correspondências e notas fiscais e oficiais; 1) Ler anualmente o relatório geral da Secretaria. Artigo 24º - Compete ao Tesoureiro: a) Supervisionar os serviços gerais da Tesouraria contabilizando as contribuições dos membros, auxilos e donativos em dinheiro. mantendo cm dia a escrituração toda comprovada; bj Efetuar pagamentos de despesas autorizadas pelo Presidente. mediante recibos ou notas fiscais: c) Ler anualmente o relatório fmanceiro da tesouraria ou apresentá-lo sempre que for solicitado: dy Assinar em conjunto com o Presidente todos os depósitos bancários e aplicações financeiras, bem como quaisquer saques. CAPITULO IV - DO CONSELHO FISCAL Artigo 25º - O conselho Fiscal compor-se-á de dois membros efetivos, associados e eleitos pela assembléia Geral da ASSOCIAÇÃO. Artigo 26º - Os membros do Conselho Fiscal não poderão ser recleitos. Artigo 27º - O Conselho fiscal tem as atribuições e os poderes que lhe são conferidos por ler. Artigo 28º - Os membros do Conselho desempenharão as suas funções « atribuições sem remuneração CAPÍTULO V — DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 29º - As assembléias Gerais serão ordinárias com reunião a ser realizada a cada dia 30 de abril, devendo para esses efeitos, ser convocada pelo menos 30 dias antes, para eleger a Diretoria. aprovar suas contas com declaração dos membros do Conselho Fiscal. Artiga 30º - As Assembléias Gerais serão extraordinárias sempre que os interesses da ASSOCIAÇÃO exigir em urgente pronunciamento dos membros para os fins previstos por lei, no caso de reforma dos estatutos, no caso de eleição de nova Diretoria e, também no caso de renuncia dos membros (s) da Diretoria em exercício. ea Cartório de Regi . s j Documentos e pigs Jurídicas, e na Especial de Título e | vil das Ponicar stro Ci ASSOCIAÇÃO DE CACARECO ESPORTE P) RUA MUNIZ SODRE, S/Nº. - CASA, ALTO DE SÃO SEBASTIÃO, CEP 45. 659.070 - ILHEUS - BAITIA CN.PJ. (M.F.) 16.471.906/0001-24 Artigo 31º - As Assembléias Gerais serão dirigidas pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO. No caso de ausência ou impedimento do Presidente, pelo Vice- Presidente ou, na falta de um ou outro. por um dos membros eleito pela própria Assembléia, que convidará um ou dois membro presente para servir de secretário (s) na composição da mesa que dirigirá os trabalhos da Assembléia. APÍ VI-D ÔNIO E DOS RECURSOS Artigo 32º - O Patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído pela contribuição inicial de seus imstituidores através de subvenções, legados e doações, sendo os recursos oriundos de: a) pagamento de uma parcela inicial (denominada JOIA), feito pelos novos associados; bj pagamento de mensalidades a serem estipuladas posteriormente pela Diretoria. Artigo 33º - A alienação hipoteca penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da ASSOCIAÇÃO somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim. Artigo 34º - Os recursos da ASSOCIAÇÃO serão obtidos através de contribuições, doações voluntárias, subvenções, legados, pela produção que a própria ASSOCIAÇÃO possa criar « por outras receitas permitidas em lei, Artigo 35º - A ASSOCIAÇÃO não distribuirá os lucros de seu Patrimônio a mantenedora ou membros a qualquer titulo CAPÍTULO VII - DO EXERCÍCIO SOCIAL Artigo 36º - O exercício Social terá a duração de um ano, terminando em trinta c um de dezembro de cada ano. Artigo 37º - Ao fim de cada exercicio social a Diretoria fará elaborar, com base na escritura contábil da ASSOCIAÇÃO um Balanço Patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações dos recursos. APÍT HI Artigo 38º - À ASSOCIAÇÃO poderá ser extinta por deliberação da maioria dos membros, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral extraordinária para tal fim. Artigo 39º - À ASSOCIAÇÃO poderá ser extinta por determinação legal. Artigo 40º - No caso de extinção competrá à Assembléia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação nomear o hiquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o periodo da liquidação. Artigo 41º - Extinta a ASSOCIAÇÃO seus bens doados a uma Instituição congêncre. CAPÍTULO IX- D IÇÕES GERAIS E TRANSIT Artigo 42º - Os estatutos dessa ASSOCIAÇÃO não serão reformáveis no tocante à administração Artigo 43º - Os casos omissos serão resolvidos através de voto em Assembléia Geral Extraordinária. Pa ECantório de Registro Especial de Título o] Documentos a Rogistro Civil das Pessoas Jurídicas. | H Ea - BA. l ASSOCIAÇÃO DE CACARECO ESPORTE PRAIANO - ACEP RUA MUNIZ SODRE, S/Nº. - CASA, ALTO DE SÃO SEBASTIÃO, CEP 45.659-070 - ILHEUS - BAHIA C.N.PJ. (M.F.) 16.471.906/0001-24 Artigo 44º - Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada nestes Estamtos, A presente, é cópia ficl extraída, das folhas de nº 64V a 12/12V do livro nº 01 - LIVRO DE REGISTRO DE ATAS DE ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINARIAS E ORDINARIAS DA ASSOCIAÇÃO DE CACARECO ESPORTE PRAIANO, - ACEP RICARDO ORNELAS DA SILVA — PRESIDENTE COMARCA DE ILHÉUS [ TÍTULOS E DOCUMENTOS Agresortado no die qalozigpo a o Coplero q Apont E) io Frsérecio sebo nº det IJARGD Egon Cod TES ASSOCIAÇÃO DE CACARECO ESPORTE PRAIANO - ACEP RUA MUNIZ SODRE, S/Nº. - CASA, ALTO DE SÃO SEBASTIÃO, CEP 45.659-070 - ILHEUS - BAHIA CN.PJ. (M.F) 16.471.906/0001-24 Uma Sra. Tabeliã do CARTORIO DE REGISTRO ESPECIAL DE TITULOS E DOCUMENTOS E DE REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE ILHEUS. DE CACARECO ESPORTE PRAIANO - ACEP, com sede social na Rua Muniz Sodré, s/nº., Bairro Alto de São Sebastião, CEP 45.659- 070, em Ilhéus/BA: registrada neste Cartório em 07/08/1988, sob numero 725, livro 6- A, as fls. 260, e inscrita no C.N.P.J. sob numero 16.471.906/00001-24 através de seu Presidente Sr JAIME ALONSO FERNANDES. brasileiro, comerciante, portador do CP.F. 049.627455-49 e portador da CI 01001992-83-SSP/BA: vem à presença de Vossa Senhoria, para requerer que se digne mandar registrar a ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DE 2205.2009, PARA APROVAÇÃO DA REFORMA GERAL DO ESTATUTO COM MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO SOCIAL. DE ENDEREÇO, APROVAÇÃO E ELEIÇÃO DA DIRETORIA, APROVAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO, DA ASSOCIAÇÃO DE CACARECO ESPORTE PRAIANO, em anexo com quatro vias, ao tempo em que solicita que sejam devolvidas as vias do requerente após o registro e arquivamento. Termos em que P. Deferimento,