| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Autoriza, no âmbito do Município de Ilhéus, o sepultamento de cães e gatos em túmulos, jazigos ou campas pertencentes aos seus tutores, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Ilhéus Praça JJ Seabra s/n CNPJ: 13.009.816/0001-28 Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho PROJETO DE LEI Nº / 2026 Autoriza, no âmbito do Município de Ilhéus, o sepultamento de cães e gatos em túmulos, jazigos ou campas pertencentes aos seus tutores, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito do Município de Ilhéus, o sepultamento de cães e gatos em túmulos, jazigos ou campas pertencentes aos seus respectivos tutores, em cemitérios públicos ou privados, desde que observadas as normas sanitárias, ambientais e regulamentares vigentes. Art. 2º - O sepultamento de que trata esta Lei somente poderá ocorrer mediante o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: I – o animal deverá ser comprovadamente pertencente ao tutor titular do jazigo, túmulo ou campa, ou a membro de sua família; II – apresentação de atestado de óbito do animal, emitido por médico veterinário regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), contendo a causa da morte; III – comprovação de que o animal não faleceu em decorrência de zoonose, doença infectocontagiosa ou enfermidade que represente risco à saúde pública; IV – acondicionamento do corpo do animal em urna ou invólucro apropriado, impermeável e ambientalmente adequado, conforme normas técnicas e ambientais; Câmara Municipal de Ilhéus Praça JJ Seabra s/n CNPJ: 13.009.816/0001-28 Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho V – autorização prévia da administração do cemitério, observadas as regras internas e a legislação aplicável. Art. 3º - O sepultamento de animais nos termos desta Lei não poderá ocorrer de forma isolada, devendo ser realizado no mesmo espaço destinado ao tutor humano, vedada a criação de sepulturas exclusivas para animais em cemitérios públicos, salvo nos casos expressamente autorizados em legislação específica. Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, especialmente a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria responsável pela administração dos cemitérios, regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo critérios técnicos, sanitários e ambientais complementares para sua plena execução. Art. 5º - Todas as despesas decorrentes do sepultamento do animal serão de responsabilidade exclusiva do tutor ou da família interessada, não gerando qualquer ônus ao Município. Art. 6º - O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas na legislação ambiental, sanitária e municipal vigente, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Teodolino Ferreira, Plenário Gilberto Fialho, Ilhéus, 10 de fevreiro de 2026. Rúbia Carvalho Vereadora AGIR Vice-presidente Câmara Municipal de Ilhéus Praça JJ Seabra s/n CNPJ: 13.009.816/0001-28 Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar, no âmbito do Município de Ilhéus, o sepultamento de cães e gatos nos túmulos, jazigos ou campas pertencentes aos seus tutores, respeitando rigorosamente as normas sanitárias, ambientais e de saúde pública. É notório o vínculo afetivo existente entre tutores e seus animais de estimação, que atualmente são reconhecidos como membros das famílias multiespécies. A legislação proposta visa atender a uma demanda social crescente, oferecendo uma alternativa digna e regulamentada para o destino final dos animais, sem prejuízo ao meio ambiente ou à coletividade. A proposta encontra amparo na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para organizar e fiscalizar serviços públicos, inclusive os relacionados à administração de cemitérios, saúde pública e meio ambiente, conforme dispõe a Constituição Federal. Importante destacar que o projeto não cria obrigação ao Município, tampouco autoriza práticas que contrariem normas ambientais ou sanitárias. Ao contrário, condiciona expressamente o sepultamento ao cumprimento de exigências técnicas, como laudo veterinário, vedação de sepultamento em casos de zoonoses e uso de materiais ambientalmente adequados. Além disso, o projeto se inspira em iniciativas legislativas já adotadas no Estado de São Paulo, adaptando-as à realidade e às normas municipais de Ilhéus, preservando o equilíbrio entre o respeito aos sentimentos dos tutores e a proteção da saúde pública e do meio ambiente. Diante do exposto, entende-se que a matéria é de relevante interesse social, ambiental e humano, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares, confiando em sua aprovação. Câmara Municipal de Ilhéus Praça JJ Seabra s/n CNPJ: 13.009.816/0001-28 Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 10 de fevereiro de 2026. Rúbia Carvalho Vereadora AGIR Vice-presidente