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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAutoriza, no âmbito do Município de Ilhéus, o sepultamento de cães e gatos em túmulos, jazigos ou campas pertencentes aos seus tutores, e dá outras providências.
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Autoria

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Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho
PROJETO DE LEI Nº / 2026 
Autoriza, no âmbito do Município de 
Ilhéus, o sepultamento de cães e gatos 
em túmulos, jazigos ou campas 
pertencentes aos seus tutores, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito do Município de Ilhéus, o sepultamento de 
cães e gatos em túmulos, jazigos ou campas pertencentes aos seus respectivos 
tutores, em cemitérios públicos ou privados, desde que observadas as normas 
sanitárias, ambientais e regulamentares vigentes.
Art. 2º - O sepultamento de que trata esta Lei somente poderá ocorrer 
mediante o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I – o animal deverá ser comprovadamente pertencente ao tutor titular do jazigo, 
túmulo ou campa, ou a membro de sua família;
II – apresentação de atestado de óbito do animal, emitido por médico 
veterinário regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária 
(CRMV), contendo a causa da morte;
III – comprovação de que o animal não faleceu em decorrência de zoonose, 
doença infectocontagiosa ou enfermidade que represente risco à saúde pública;
IV – acondicionamento do corpo do animal em urna ou invólucro apropriado, 
impermeável e ambientalmente adequado, conforme normas técnicas e ambientais;
Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho
V – autorização prévia da administração do cemitério, observadas as regras 
internas e a legislação aplicável.
Art. 3º - O sepultamento de animais nos termos desta Lei não poderá ocorrer 
de forma isolada, devendo ser realizado no mesmo espaço destinado ao tutor 
humano, vedada a criação de sepulturas exclusivas para animais em cemitérios 
públicos, salvo nos casos expressamente autorizados em legislação específica.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos 
competentes, especialmente a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente e a Secretaria responsável pela administração dos cemitérios, 
regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo critérios técnicos, sanitários e 
ambientais complementares para sua plena execução.
Art. 5º - Todas as despesas decorrentes do sepultamento do animal serão de 
responsabilidade exclusiva do tutor ou da família interessada, não gerando qualquer 
ônus ao Município.
Art. 6º - O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às 
sanções administrativas previstas na legislação ambiental, sanitária e municipal 
vigente, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Teodolino Ferreira, Plenário Gilberto Fialho, Ilhéus, 10 de fevreiro de 2026.
Rúbia Carvalho
Vereadora AGIR
Vice-presidente
Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar, no âmbito do Município 
de Ilhéus, o sepultamento de cães e gatos nos túmulos, jazigos ou campas 
pertencentes aos seus tutores, respeitando rigorosamente as normas sanitárias, 
ambientais e de saúde pública.
É notório o vínculo afetivo existente entre tutores e seus animais de estimação, 
que atualmente são reconhecidos como membros das famílias multiespécies. A 
legislação proposta visa atender a uma demanda social crescente, oferecendo uma 
alternativa digna e regulamentada para o destino final dos animais, sem prejuízo ao 
meio ambiente ou à coletividade.
A proposta encontra amparo na competência municipal para legislar sobre 
assuntos de interesse local, bem como para organizar e fiscalizar serviços públicos, 
inclusive os relacionados à administração de cemitérios, saúde pública e meio 
ambiente, conforme dispõe a Constituição Federal.
Importante destacar que o projeto não cria obrigação ao Município, tampouco 
autoriza práticas que contrariem normas ambientais ou sanitárias. Ao contrário, 
condiciona expressamente o sepultamento ao cumprimento de exigências técnicas, 
como laudo veterinário, vedação de sepultamento em casos de zoonoses e uso de 
materiais ambientalmente adequados.
Além disso, o projeto se inspira em iniciativas legislativas já adotadas no 
Estado de São Paulo, adaptando-as à realidade e às normas municipais de Ilhéus, 
preservando o equilíbrio entre o respeito aos sentimentos dos tutores e a proteção da 
saúde pública e do meio ambiente.
Diante do exposto, entende-se que a matéria é de relevante interesse social, 
ambiental e humano, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à 
apreciação dos nobres Pares, confiando em sua aprovação.
Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 10 de fevereiro de 2026.
Rúbia Carvalho
Vereadora AGIR
Vice-presidente

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