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materia nº 7/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, ACAMPANHA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS, DENOMINADA “ABRIL VERDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS –BAHIA 
CEP: 45650-280 - TEL: (73) 2101 – 2615
PROJETO DE LEI Nº ________/2026
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, A 
CAMPANHA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO 
TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS, DENOMINADA 
“ABRIL VERDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário 
aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ilhéus, a Campanha de Prevenção de Acidentes do 
Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada Abril Verde, a ser realizada anualmente durante o mês de 
abril.
Parágrafo único. O símbolo oficial da campanha será representado por um laço na cor verde.
Art. 2º A Campanha Abril Verde tem como objetivo promover ações de conscientização, orientação e 
informação voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, bem como divulgar os 
direitos e deveres relacionados à segurança e à medicina do trabalho, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º As ações da campanha poderão ser desenvolvidas por meio de palestras, seminários, campanhas 
educativas, atividades informativas e outras iniciativas que contribuam para a promoção da saúde e da 
segurança do trabalhador, podendo ocorrer em parceria com órgãos públicos, entidades privadas, 
sindicatos, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto.
Art. 6º O Poder Executivo promoverá ampla divulgação da Campanha Abril Verde e do conteúdo desta 
Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 06 de fevereiro de 2026.
 
Vereador Alzimário B. Vieira 
Prof. Gurita - PSD 
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS –BAHIA 
CEP: 45650-280 - TEL: (73) 2101 – 2615
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei institui, no âmbito do Município de Ilhéus, a Campanha de Prevenção de 
Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada Abril Verde, diante do alarmante número de 
acidentes de trabalho registrados diariamente no Brasil. A proposta tem como finalidade promover ações 
educativas e informativas voltadas à prevenção desses acidentes, bem como divulgar os direitos 
assegurados pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V da Consolidação das 
Leis do Trabalho (CLT), relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 
5.452, de 1º de maio de 1943, além das disposições da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do então 
Ministério do Trabalho, que aprovou as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
Entende-se que a prevenção é fundamental tanto para o trabalhador quanto para o empregador, uma vez 
que os acidentes de trabalho geram prejuízos humanos, sociais e econômicos para ambas as partes. Muitos 
desses acidentes podem ser evitados por meio do cumprimento de medidas preventivas simples no 
cotidiano laboral, associadas à informação, orientação e fiscalização.
Em diversos municípios brasileiros, o Movimento Abril Verde vem ganhando cada vez mais adesão e 
visibilidade, especialmente entre representantes, profissionais e defensores dos direitos e deveres 
relacionados à prevenção de acidentes de trabalho. A instituição da campanha no âmbito municipal 
fortalece essa mobilização, promove a cultura da prevenção e contribui para a valorização da vida, da 
saúde e da dignidade do trabalhador.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente 
Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 06 de fevereiro de 2026. 
Vereador Alzimário B. Vieira 
Prof. Gurita - PSD 

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