| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, ACAMPANHA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS, DENOMINADA “ABRIL VERDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS –BAHIA CEP: 45650-280 - TEL: (73) 2101 – 2615 PROJETO DE LEI Nº ________/2026 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, A CAMPANHA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS, DENOMINADA “ABRIL VERDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ilhéus, a Campanha de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada Abril Verde, a ser realizada anualmente durante o mês de abril. Parágrafo único. O símbolo oficial da campanha será representado por um laço na cor verde. Art. 2º A Campanha Abril Verde tem como objetivo promover ações de conscientização, orientação e informação voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, bem como divulgar os direitos e deveres relacionados à segurança e à medicina do trabalho, nos termos da legislação vigente. Art. 3º As ações da campanha poderão ser desenvolvidas por meio de palestras, seminários, campanhas educativas, atividades informativas e outras iniciativas que contribuam para a promoção da saúde e da segurança do trabalhador, podendo ocorrer em parceria com órgãos públicos, entidades privadas, sindicatos, instituições de ensino e organizações da sociedade civil. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto. Art. 6º O Poder Executivo promoverá ampla divulgação da Campanha Abril Verde e do conteúdo desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 06 de fevereiro de 2026. Vereador Alzimário B. Vieira Prof. Gurita - PSD CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS –BAHIA CEP: 45650-280 - TEL: (73) 2101 – 2615 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei institui, no âmbito do Município de Ilhéus, a Campanha de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada Abril Verde, diante do alarmante número de acidentes de trabalho registrados diariamente no Brasil. A proposta tem como finalidade promover ações educativas e informativas voltadas à prevenção desses acidentes, bem como divulgar os direitos assegurados pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, além das disposições da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do então Ministério do Trabalho, que aprovou as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. Entende-se que a prevenção é fundamental tanto para o trabalhador quanto para o empregador, uma vez que os acidentes de trabalho geram prejuízos humanos, sociais e econômicos para ambas as partes. Muitos desses acidentes podem ser evitados por meio do cumprimento de medidas preventivas simples no cotidiano laboral, associadas à informação, orientação e fiscalização. Em diversos municípios brasileiros, o Movimento Abril Verde vem ganhando cada vez mais adesão e visibilidade, especialmente entre representantes, profissionais e defensores dos direitos e deveres relacionados à prevenção de acidentes de trabalho. A instituição da campanha no âmbito municipal fortalece essa mobilização, promove a cultura da prevenção e contribui para a valorização da vida, da saúde e da dignidade do trabalhador. Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 06 de fevereiro de 2026. Vereador Alzimário B. Vieira Prof. Gurita - PSD