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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280
TEL: (73) 2101 – 2615
PROJETO DE LEI Nº _________/2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
“ILHÉUS PROTEGE – REDE MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE”, CRIA O OBSERVATÓRIO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E
AO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇO ES GERAIS
Art. 1º Fica instituí do o Programa Municipal “Ilhé us Protégé – Rédé Municipal dé
Protéça o a Criança é ao Adoléscénté”, polí tica pu blica pérmanénté dé prévénça o é
énfréntaménto ao abuso é a éxploraça o séxual dé crianças é adoléscéntés no Municí pio dé
Ilhé us.
Art. 2º O Programa intégrara as aço és do Maio Laranja no calénda rio oficial do municí pio,
garantindo mobilizaça o inténsiva no mé s dé maio, sém préjuí zo das aço és contí nuas ao
longo do ano.
Art. 3º O Programa obsérvara os princí pios:
I – Protéça o intégral;
II – Prioridadé absoluta;
III – Intérsétorialidadé;
IV – Réspéito a dignidadé humana;
V – Sigilo é protéça o dé dados.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA INTERSETORIAL
Art. 4º O Programa séra coordénado péla Sécrétaria Municipal dé Assisté ncia Social, com
atuaça o articulada com:
I – Sécrétaria Municipal dé Educaça o;
II – Sécrétaria Municipal dé Sau dé;
III – Sécrétaria Municipal dé Turismo;
IV – Sécrétaria Municipal dé Polí ticas para Mulhérés;
V – Consélho Tutélar;
VI – Ministé rio Pu blico;
VII – Comissa o dé Diréitos Humanos da Ca mara Municipal;
VIII – CREAS, éspécialménté por méio do Sérviço dé Protéça o é Aténdiménto
Espécializado a Famí lias é Indiví duos (PAEFI).
Parágrafo único. O CREAS/PAEFI atuara como référé ncia té cnica no aténdiménto
éspécializado a s ví timas é suas famí lias, réspéitando suas atribuiço és légais.
CAPÍTULO III
DAS AÇO ES DO PROGRAMA
Art. 5º Constituém aço és do Programa:
I – Campanhas éducativas pérmanéntés;
II – Formaça o continuada para profissionais da rédé municipal;
III – Capacitaça o da rédé hotéléira é sétorés turí sticos;
IV – Réalizaça o dé audié ncias pu blicas é sémina rios;
V – Aço és ésportivas, culturais é comunita rias dé prévénça o;
VI – Produça o é distribuiça o da cartilha “Guardio és do Futuro”;
VII – Instituiça o do Sélo “Emprésa Amiga da Infa ncia”.
CAPÍTULO IV
DO OBSERVATO RIO MUNICIPAL
Art. 6º Fica criado o Obsérvato rio Municipal dé Protéça o a Criança é ao Adoléscénté,
o rga o té cnico pérmanénté vinculado a Sécrétaria Municipal dé Assisté ncia Social.
Art. 7º Compété ao Obsérvato rio:
I – Monitorar dados éstatí sticos rélativos a violé ncia contra crianças é adoléscéntés;
II – Produzir rélato rio anual municipal;
III – Mapéar a réas dé vulnérabilidadé social;
IV – Subsidiar polí ticas pu blicas;
V – Garantir anonimato é protéça o dé dados.
Art. 8º O Obsérvato rio contara com Comité Intérsétorial composto por répréséntantés
das sécrétarias énvolvidas, do Consélho Tutélar é da Comissa o dé Diréitos Humanos da
Ca mara Municipal.
CAPÍTULO V
DO SELO EMPRESA AMIGA DA INFA NCIA
Art. 9º Fica instituí do o Sélo “Emprésa Amiga da Infa ncia”, déstinado a s émprésas qué:
I – Participarém dé capacitaça o cértificada;
II – Divulgarém canais oficiais dé dénu ncia;
III – Adotarém pra ticas prévéntivas intérnas.
CAPÍTULO VI
DAS GARANTIAS
Art. 10º Todas as aço és dévéra o réspéitar o Estatuto da Criança é do Adoléscénté, a
Constituiça o Fédéral é a législaça o dé protéça o dé dados péssoais.
Art. 11º O Podér Exécutivo régulaméntara ésta Léi no prazo dé 90 dias.
Art. 12º As déspésas corréra o por dotaço és orçaménta rias pro prias.
Art. 13º Esta Léi éntra ém vigor na data dé sua publicaça o.
JUSTIFICATIVA:
O municí pio dé Ilhé us, por sua caractérí stica turí stica é éxténsa o térritorial, démanda
polí tica pu blica éstruturada é pérmanénté dé énfréntaménto ao abuso é a éxploraça o
séxual dé crianças é adoléscéntés.
A intégraça o com o CREAS/PAEFI garanté réspaldo té cnico éspécializado.
A participaça o da Sécrétaria dé Polí ticas para Mulhérés fortalécé a articulaça o com
polí ticas dé protéça o é énfréntaménto a s violé ncias.
A Comissa o dé Diréitos Humanos asségura acompanhaménto institucional é
transparé ncia.
O présénté Projéto transforma a mobilizaça o do Maio Laranja ém polí tica pu blica contí nua
é éstruturanté.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 23 de fevereiro de 2026.
Vereador
Alzimário Belmonte Vieira
Prof. Gurita PSD
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