| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Requer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal para que realize os serviços de roçagem, capina e varrição na localidade Morada do Porto, no Banco da Vitória. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2026 Requer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria competente, que sejam adotadas providências para a realização de serviços de roçagem, capina e varrição na localidade Morada do Porto, no Banco da Vitória. Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III; 98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal competente, que sejam adotadas providências para a realização de serviços de roçagem, capina e varrição na localidade Morada do Porto, no Banco da Vitória. Justificativa: A localidade Morada do Porto apresenta crescimento excessivo de vegetação, acúmulo de resíduos e necessidade evidente de manutenção urbana, circunstâncias que comprometem a salubridade do ambiente, favorecem a proliferação de insetos e animais peçonhentos e impactam negativamente a qualidade de vida dos moradores. A ausência de manutenção periódica contribui para a degradação do espaço público e aumenta a sensação de abandono por parte do Poder Público. A execução regular dos serviços de limpeza urbana constitui dever do Município, estando alinhada às diretrizes da Lei nº 11.445/2007, que dispõe sobre a responsabilidade do ente municipal na adequada prestação dos serviços de saneamento básico, incluindo limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, bem como à Lei nº 12.305/2010, que estabelece princípios de gestão integrada e responsabilidade na manutenção da salubridade ambiental. Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mails:contato@drtandick.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Dessa forma, faz-se necessária a adoção urgente das medidas indicadas, a fim de restabelecer condições adequadas de higiene, segurança e bem-estar à população local. Nestes termos, espera atendimento. Ilhéus, Bahia, 24 de fevereiro de 2026. TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR Vereador Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mails:contato@drtandick.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mails:contato@drtandick.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mails:contato@drtandick.com