br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 1/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaREF: PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AO PROJETO DE LEI Nº 01/2026, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.228, DE 21 DE JULHO DE 2023, PARA DISCIPLINAR, DE FORMA CONTINUA E PERMANENTE, O PAGAMENTO DA CARGA NATALINA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL, RECONHECER COMPETÊNCIAS PRETÉRITAS.
native_id15243

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T17:10:11.637282-03:00 APROVADO 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
 Ilhéus/BA, 06 de fevereiro de 2026.
 
 PARECER Nº __________/2026
REF: PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, 
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AO 
PROJETO DE LEI Nº 01/2026, QUE ALTERA A LEI 
MUNICIPAL Nº 4.228, DE 21 DE JULHO DE 2023, PARA 
DISCIPLINAR, DE FORMA CONTINUA E PERMANENTE, O 
PAGAMENTO DA CARGA NATALINA AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAL, RECONHECER COMPETÊNCIAS 
PRETÉRITAS.
I – DO OBJETO
Trata-se de Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos da 
Câmara Municipal de Ilhéus acerca do Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº 4.228, de 21 de julho de 2023, 
com o objetivo de disciplinar, de forma contínua e permanente, o pagamento da 
Carga Natalina aos servidores públicos municipais, bem como reconhecer 
competências pretéritas, nos termos da competência prevista no art. 72 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Ilhéus.
II – DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise foi encaminhado a esta Casa Legislativa pelo Poder 
Executivo Municipal, propondo a alteração da Lei Municipal nº 4.228/2023, visando 
garantir segurança jurídica, continuidade administrativa e previsibilidade orçamentária 
quanto ao pagamento da Carga Natalina aos servidores públicos municipais.
A matéria busca regulamentar de forma permanente o referido benefício, além de 
promover o reconhecimento de competências pretéritas, observando os princípios da 
legalidade, eficiência e valorização do servidor público, não se verificando vícios de 
iniciativa ou incompatibilidades com a legislação orçamentária e financeira vigente.
III – DA ANÁLISE
Após criteriosa análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e legais, esta 
Comissão constatou que o Projeto de Lei encontra-se em conformidade com as normas 
constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, não acarretando impacto orçamentário 
incompatível com o equilíbrio das contas públicas, tampouco afronta à Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
IV – DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços 
Públicos manifesta-se FAVORAVELMENTE à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 
01/2026, por entender que a proposição atende ao interesse público, respeita os 
princípios administrativos e contribui para a valorização dos servidores públicos 
municipais.
Sem mais para o momento, aproveito o sejo para externar elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Alzimário Belmonte Vieira
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento 
Obras Serviços Públicos da Câmara de Ilhéus
Relator
Ednaldo Lopes de Araújo Filho 
Vice-presidente
Rubia Watson de Souza Carvalho 
Membro 

open original →