CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Ilhéus/BA, 06 de fevereiro de 2026.
PARECER Nº __________/2026
REF: PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AO
PROJETO DE LEI Nº 01/2026, QUE ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 4.228, DE 21 DE JULHO DE 2023, PARA
DISCIPLINAR, DE FORMA CONTINUA E PERMANENTE, O
PAGAMENTO DA CARGA NATALINA AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAL, RECONHECER COMPETÊNCIAS
PRETÉRITAS.
I – DO OBJETO
Trata-se de Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos da
Câmara Municipal de Ilhéus acerca do Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº 4.228, de 21 de julho de 2023,
com o objetivo de disciplinar, de forma contínua e permanente, o pagamento da
Carga Natalina aos servidores públicos municipais, bem como reconhecer
competências pretéritas, nos termos da competência prevista no art. 72 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Ilhéus.
II – DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise foi encaminhado a esta Casa Legislativa pelo Poder
Executivo Municipal, propondo a alteração da Lei Municipal nº 4.228/2023, visando
garantir segurança jurídica, continuidade administrativa e previsibilidade orçamentária
quanto ao pagamento da Carga Natalina aos servidores públicos municipais.
A matéria busca regulamentar de forma permanente o referido benefício, além de
promover o reconhecimento de competências pretéritas, observando os princípios da
legalidade, eficiência e valorização do servidor público, não se verificando vícios de
iniciativa ou incompatibilidades com a legislação orçamentária e financeira vigente.
III – DA ANÁLISE
Após criteriosa análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e legais, esta
Comissão constatou que o Projeto de Lei encontra-se em conformidade com as normas
constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, não acarretando impacto orçamentário
incompatível com o equilíbrio das contas públicas, tampouco afronta à Lei de
Responsabilidade Fiscal.
IV – DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços
Públicos manifesta-se FAVORAVELMENTE à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº
01/2026, por entender que a proposição atende ao interesse público, respeita os
princípios administrativos e contribui para a valorização dos servidores públicos
municipais.
Sem mais para o momento, aproveito o sejo para externar elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Alzimário Belmonte Vieira
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento
Obras Serviços Públicos da Câmara de Ilhéus
Relator
Ednaldo Lopes de Araújo Filho
Vice-presidente
Rubia Watson de Souza Carvalho
Membro