| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Requer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal para que realize realize a os serviços de limpeza, varrição, coleta de resíduos e retirada de entulhos em toda a extensão da orla, com atenção especial à área situada na altura do Terminal Pesqueiro. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2026 Requer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria competente, para que realizem os serviços de limpeza, varrição, coleta de resíduos e retirada de entulhos em toda a extensão da orla, com atenção especial à área situada na altura do Terminal Pesqueiro. Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III; 98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal competente, para que realizem os serviços de limpeza, varrição, coleta de resíduos e retirada de entulhos em toda a extensão da orla, com atenção especial à área situada na altura do Terminal Pesqueiro. Justificativa: A orla constitui patrimônio ambiental, paisagístico e econômico do Município, sendo espaço de convivência, prática esportiva, turismo e atividade pesqueira. Contudo, relatos apontam acúmulo de resíduos sólidos, restos de materiais e detritos na região, especialmente nas imediações do Terminal Pesqueiro, situação que compromete a saúde pública, a atividade econômica local e a imagem urbana. A Constituição Federal assegura, em seu art. 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo. Ademais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) estabelece como responsabilidade municipal a adequada gestão da limpeza urbana. Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mails:contato@drtandick.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Diante da relevância ambiental, social e econômica da área, requer-se a adoção de providências imediatas, bem como a inclusão da orla em cronograma permanente e contínuo de limpeza e manutenção. Nestes termos, espera atendimento. Ilhéus, Bahia, 03 de março de 2026. TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR Vereador Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mails:contato@drtandick.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mails:contato@drtandick.com