| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, O PROGRAMA ESTRUTURANTE “CORREDOR TURÍSTICO, ESPORTIVO E DE MOBILIDADE SUSTENTÁVEL DA ORLA NORTE”, ABRANGENDO A ÁREA COMPREENDIDA ENTRE A PRAIA DO SÃO MIGUEL E A PONTA DO RAMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS –BAHIA CEP: 45650-280 - TEL: (73) 2101 – 2615 PROJETO DE LEI Nº ________/2026 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, O PROGRAMA ESTRUTURANTE “CORREDOR TURÍSTICO, ESPORTIVO E DE MOBILIDADE SUSTENTÁVEL DA ORLA NORTE”, ABRANGENDO A ÁREA COMPREENDIDA ENTRE A PRAIA DO SÃO MIGUEL E A PONTA DO RAMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ilhéus, o Programa Estruturante “Corredor Turístico, Esportivo e de Mobilidade Sustentável da Orla Norte”, abrangendo o trecho compreendido entre a Praia do São Miguel e a Ponta do Ramo. Art. 2º O Programa tem como finalidade promover a requalificação urbanística integrada da área, incentivando o turismo sustentável, a mobilidade ativa, o esporte comunitário e o desenvolvimento econômico local. Art. 3º Constituem diretrizes do Programa: I – implantação de mirantes panorâmicos estruturados; II – criação de praça gastronômica padronizada; III – implantação de ciclovia integrada; IV – implantação de pista de caminhada e corrida; V – instalação de academia ao ar livre; VI – iluminação pública e cênica eficiente; VII – sistema de videomonitoramento; VIII – garantia de acessibilidade universal; IX – preservação ambiental e paisagística; X – incentivo à formalização de microempreendedores locais. Art. 4º A implementação do Programa poderá ocorrer por meio de recursos próprios do Município, convênios, emendas parlamentares e parcerias público-privadas, observada a legislação vigente. CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS –BAHIA CEP: 45650-280 - TEL: (73) 2101 – 2615 Art. 5º A execução do Programa observará a realização de estudos urbanísticos pertinentes, a viabilidade ambiental, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a conformidade com o Plano Diretor Municipal. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto. Art. 8º O Poder Executivo promoverá ampla divulgação do Programa Estruturante “Corredor Turístico, Esportivo e de Mobilidade Sustentável da Orla Norte”. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 02 de março de 2026. Vereador Alzimário B. Vieira Prof. Gurita - PSD CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS –BAHIA CEP: 45650-280 - TEL: (73) 2101 – 2615 JUSTIFICATIVA A região compreendida entre a Praia do São Miguel e a Ponta do Ramo representa importante vetor de desenvolvimento territorial da Orla Norte de Ilhéus. Trata-se de área com forte potencial turístico, paisagístico e esportivo, porém ainda carente de infraestrutura adequada, ordenamento urbano e integração com políticas públicas de mobilidade e lazer. A criação do Corredor Turístico, Esportivo e de Mobilidade Sustentável permitirá: Estruturar novo polo turístico na Orla Norte; Incentivar a prática esportiva comunitária; implantar mobilidade ativa por meio de ciclovias e pista de caminhada; organizar preventivamente o crescimento urbano da região; estimular a economia criativa e geração de renda local; valorizar ambientalmente a Praia do São Miguel e a Ponta do Ramo; ampliar o fluxo turístico. Trata-se de projeto estruturante, alinhado aos princípios do desenvolvimento sustentável, da função social da cidade e do planejamento urbano moderno. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 02 de março de 2026. Vereador Alzimário B. Vieira Prof. Gurita - PSD