br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 9/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, O PROGRAMA ESTRUTURANTE “CORREDOR TURÍSTICO, ESPORTIVO E DE MOBILIDADE SUSTENTÁVEL DA ORLA NORTE”, ABRANGENDO A ÁREA COMPREENDIDA ENTRE A PRAIA DO SÃO MIGUEL E A PONTA DO RAMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15353

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS –BAHIA 
CEP: 45650-280 - TEL: (73) 2101 – 2615
PROJETO DE LEI Nº ________/2026
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, 
O PROGRAMA ESTRUTURANTE “CORREDOR 
TURÍSTICO, ESPORTIVO E DE MOBILIDADE 
SUSTENTÁVEL DA ORLA NORTE”, ABRANGENDO 
A ÁREA COMPREENDIDA ENTRE A PRAIA DO SÃO 
MIGUEL E A PONTA DO RAMO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ilhéus, o Programa Estruturante “Corredor 
Turístico, Esportivo e de Mobilidade Sustentável da Orla Norte”, abrangendo o trecho 
compreendido entre a Praia do São Miguel e a Ponta do Ramo.
Art. 2º O Programa tem como finalidade promover a requalificação urbanística integrada 
da área, incentivando o turismo sustentável, a mobilidade ativa, o esporte comunitário e o 
desenvolvimento econômico local.
Art. 3º Constituem diretrizes do Programa:
I – implantação de mirantes panorâmicos estruturados;
II – criação de praça gastronômica padronizada;
III – implantação de ciclovia integrada;
IV – implantação de pista de caminhada e corrida;
V – instalação de academia ao ar livre;
VI – iluminação pública e cênica eficiente;
VII – sistema de videomonitoramento;
VIII – garantia de acessibilidade universal;
IX – preservação ambiental e paisagística;
X – incentivo à formalização de microempreendedores locais.
Art. 4º A implementação do Programa poderá ocorrer por meio de recursos próprios do 
Município, convênios, emendas parlamentares e parcerias público-privadas, observada a 
legislação vigente.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS –BAHIA 
CEP: 45650-280 - TEL: (73) 2101 – 2615
Art. 5º A execução do Programa observará a realização de estudos urbanísticos 
pertinentes, a viabilidade ambiental, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a 
conformidade com o Plano Diretor Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto.
Art. 8º O Poder Executivo promoverá ampla divulgação do Programa Estruturante 
“Corredor Turístico, Esportivo e de Mobilidade Sustentável da Orla Norte”.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 02 de março de 2026. 
 
Vereador Alzimário B. Vieira 
Prof. Gurita - PSD 
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS –BAHIA 
CEP: 45650-280 - TEL: (73) 2101 – 2615
JUSTIFICATIVA
A região compreendida entre a Praia do São Miguel e a Ponta do Ramo representa 
importante vetor de desenvolvimento territorial da Orla Norte de Ilhéus. Trata-se de área 
com forte potencial turístico, paisagístico e esportivo, porém ainda carente de infraestrutura 
adequada, ordenamento urbano e integração com políticas públicas de mobilidade e lazer. 
A criação do Corredor Turístico, Esportivo e de Mobilidade Sustentável permitirá: Estruturar 
novo polo turístico na Orla Norte; Incentivar a prática esportiva comunitária; implantar
mobilidade ativa por meio de ciclovias e pista de caminhada; organizar preventivamente o 
crescimento urbano da região; estimular a economia criativa e geração de renda local;
valorizar ambientalmente a Praia do São Miguel e a Ponta do Ramo; ampliar o fluxo 
turístico. Trata-se de projeto estruturante, alinhado aos princípios do desenvolvimento 
sustentável, da função social da cidade e do planejamento urbano moderno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 02 de março de 2026. 
Vereador Alzimário B. Vieira 
Prof. Gurita - PSD 

open original →