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materia nº 35/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para inclusão de dotações no orçamento vigente e dá outras providências.
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cAmaramunicipal de ilh£us~
EM
^ PRJg^lDENXg'"
X
municIpio de ilh£us
ESIADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILH£US
GABINETE DO PREFEUO
MINUTA DE PROJETO DE LEI -n? 0 35
Autoriza a abertura de Credito
Adicional Especial ate o valor de R$
2.300.000,00 (dois milhoes e
trezentos mil reals), para inclusao
de dotagoes no orgamento vigente e
da outras providencias.
O PREFEUO MUNICIPAL DE ILHEUS, Estado da Bahia, faz saber que a Camara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executive autorizado a abrir Credito Adicional Especial ate o valor de
R$ 2.300.000,00 (dois milhoes e trezentos mil reals), para inclusao de dotagoes no orgamento
vigente, sob a classificagao a seguir:
Unidade Orgamentaria: 13.001 - Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo
Projeto/Atividade: 1.150 - Construgao do Centro de Esportes
Unificados - CEU
3.3.90.39 - Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica - Fonte
00-R$ 100.000,00
4.4.90.51 - Obras e Instalagoes - Fonte 00 - R$ 200.000,00
4.4.90.51 - Obras e Instalagoes - Fonte 24 - R$ 2.000.000,00
Subtotal...............
..R$ 2.300.000,00
£0^
Art. 2°. Os recursos necessaries para a abertura do credjto adicional decorrerao das
modalidades previstas no art. 43, § 1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de margo de 1964.
Total....................
,.R$ 2.300.000,00
1
y/put7
MUNIClPIODE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3°. Em consequencia das alteragoes mencionadas neste artigo, ficam alterados, no
que couber, os anexos da Lei n° 4.100 de 30 de dezembro de 2020 que Estima a Receita e Fixa a
Despesa para o exercicio financeiro de 2021 do Municipio de llheus, bem como o Quadro de
detalhamento de Despesas - QDD, instituido mediante Decreto N° 002 de 04 janeiro de 2021,
ratificados nos demais termos.
Art. 4°. Os creditos adicionais especiais especificados alteram, no que couber, os
objetivos e as metas constantes na Lei de Diretrizes Orgamentaria e no Plano Plurianual.
Art. 5°. Os Creditos Adicionais Especiais serao abertos com seus respectivos elementos
de despesas e recursos especificos por Decreto do Poder Executive.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de llheus, em
de llheus e 138° de elevagao a Cidade.
de 2021, 485° da Capitania
/?
c/l/u* v
Mario Alexandre Correa de Sousa
Prefeito Municipal
2

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