| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para inclusão de dotações no orçamento vigente e dá outras providências. |
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cAmaramunicipal de ilh£us~ EM ^ PRJg^lDENXg'" X municIpio de ilh£us ESIADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILH£US GABINETE DO PREFEUO MINUTA DE PROJETO DE LEI -n? 0 35 Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial ate o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhoes e trezentos mil reals), para inclusao de dotagoes no orgamento vigente e da outras providencias. O PREFEUO MUNICIPAL DE ILHEUS, Estado da Bahia, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executive autorizado a abrir Credito Adicional Especial ate o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhoes e trezentos mil reals), para inclusao de dotagoes no orgamento vigente, sob a classificagao a seguir: Unidade Orgamentaria: 13.001 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Projeto/Atividade: 1.150 - Construgao do Centro de Esportes Unificados - CEU 3.3.90.39 - Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica - Fonte 00-R$ 100.000,00 4.4.90.51 - Obras e Instalagoes - Fonte 00 - R$ 200.000,00 4.4.90.51 - Obras e Instalagoes - Fonte 24 - R$ 2.000.000,00 Subtotal............... ..R$ 2.300.000,00 £0^ Art. 2°. Os recursos necessaries para a abertura do credjto adicional decorrerao das modalidades previstas no art. 43, § 1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de margo de 1964. Total.................... ,.R$ 2.300.000,00 1 y/put7 MUNIClPIODE ILHEUS ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS GABINETE DO PREFEITO Art. 3°. Em consequencia das alteragoes mencionadas neste artigo, ficam alterados, no que couber, os anexos da Lei n° 4.100 de 30 de dezembro de 2020 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercicio financeiro de 2021 do Municipio de llheus, bem como o Quadro de detalhamento de Despesas - QDD, instituido mediante Decreto N° 002 de 04 janeiro de 2021, ratificados nos demais termos. Art. 4°. Os creditos adicionais especiais especificados alteram, no que couber, os objetivos e as metas constantes na Lei de Diretrizes Orgamentaria e no Plano Plurianual. Art. 5°. Os Creditos Adicionais Especiais serao abertos com seus respectivos elementos de despesas e recursos especificos por Decreto do Poder Executive. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de llheus, em de llheus e 138° de elevagao a Cidade. de 2021, 485° da Capitania /? c/l/u* v Mario Alexandre Correa de Sousa Prefeito Municipal 2