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materia nº 107/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 107 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaRequer o envio de correspondência ao Chefe do Poder Executivo, solicitando manifestação formal acerca da viabilidade jurídica, orçamentária, financeira e administrativa para eventual instituição de política pública destinada ao fornecimento de kit lanche aos pacientes usuários do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), quando o deslocamento ocorrer em transporte disponibilizado pelo Município.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS –
ESTADO DA BAHIA
REQUERIMENTO Nº ______/2026
Requer o envio de correspondência ao Chefe do
Poder Executivo, solicitando manifestação formal
acerca da viabilidade jurídica, orçamentária,
financeira e administrativa para eventual
instituição de política pública destinada ao
fornecimento de kit lanche aos pacientes usuários
do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), quando
o deslocamento ocorrer em transporte
disponibilizado pelo Município.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III;
98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, vem apresentar a seguinte
proposição legislativa como se segue.
Requeiro à Mesa, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja oficiado
ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde, da Secretaria de Fazenda, da Controladoria Geral do Município e demais órgãos
técnicos competentes, apresente manifestação circunstanciada a esta Casa Legislativa
acerca dos seguintes pontos:
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:drtandick@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Se existe estudo técnico preliminar voltado à eventual implementação de política
pública destinada a assegurar o fornecimento de kit lanche aos pacientes que realizam
Tratamento Fora do Domicílio (TFD), com ou sem acompanhante, quando o
deslocamento ocorrer por meio de transporte disponibilizado pelo Município,
especificando, em caso positivo, o estágio atual de desenvolvimento da análise e os
órgãos envolvidos na sua elaboração.
Na hipótese de inexistência de estudo prévio, requer-se que seja informado se há
viabilidade administrativa para a elaboração de análise técnica específica, a qual deverá
contemplar, inicialmente, o levantamento da média mensal de pacientes atendidos pelo
TFD, bem como a projeção anual da demanda, a fim de permitir dimensionamento
adequado da política pública pretendida.
Requer-se, ainda, que eventual estudo técnico inclua estimativa detalhada do
custo unitário do kit lanche e do custo global da medida, acompanhada da respectiva
análise de impacto orçamentário financeiro, nos termos do art. 16 e seguintes da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com indicação clara da
fonte de custeio e demonstração de compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Deverá constar, igualmente, avaliação técnica acerca da eventual caracterização
da medida como despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, bem como a definição de critérios objetivos para concessão
do benefício, mecanismos de controle interno, fiscalização, prestação de contas e
acompanhamento da execução, assegurando transparência e uso responsável dos
recursos públicos.
Requer-se, também, que sejam observadas as normas sanitárias e nutricionais
aplicáveis ao fornecimento de alimentos pelo Poder Público, com indicação dos
parâmetros técnicos que garantam qualidade, segurança alimentar e adequação às
condições clínicas dos pacientes, inclusive daqueles com restrições alimentares
específicas.
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:drtandick@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Por fim, requer-se manifestação expressa do Executivo quanto à viabilidade
jurídica de eventual encaminhamento de Projeto de Lei sobre a matéria, considerando
tratar-se de possível criação ou ampliação de despesa pública é tema que pode estar
inserido na esfera de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, em respeito ao
princípio da separação dos Poderes e à reserva administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) constitui importante instrumento de
concretização do direito fundamental à saúde, assegurado pelo art. 196 da Constituição
Federal, que impõe ao Estado o dever de garantir acesso universal e igualitário às ações e
serviços de saúde.
No âmbito municipal, a operacionalização do TFD representa política pública
indispensável àqueles que necessitam realizar consultas especializadas, exames de
média e alta complexidade, procedimentos cirúrgicos e tratamentos contínuos em outras
localidades, por inexistência de oferta local adequada.
É notório que tais deslocamentos, em muitos casos, ocorrem em horários de
madrugada ou se estendem por longos períodos, exigindo que pacientes,
frequentemente debilitados física e emocionalmente, permaneçam fora de suas
residências por várias horas, sem estrutura mínima de alimentação durante o trajeto.
A realidade socioeconômica de parcela significativa dos usuários do sistema
público de saúde revela que muitos não dispõem de recursos financeiros suficientes para
custear alimentação durante o deslocamento, situação que potencializa desconforto,
risco de mal-estar, hipoglicemia, desidratação e agravamento do quadro clínico,
especialmente em pacientes idosos, crianças, gestantes ou portadores de doenças
crônicas.
A eventual instituição de fornecimento de kit lanche, portanto, não se trata de
liberalidade, mas de medida que dialoga diretamente com:
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:drtandick@gmail.com
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• o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição
Federal);
• o princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput);
• o dever estatal de promoção da saúde;
• e a diretriz de humanização das políticas públicas.
Todavia, é igualmente imprescindível reconhecer que a medida pode configurar
criação ou expansão de despesa pública, possivelmente de caráter continuado, o que
impõe estrita observância às normas de responsabilidade fiscal e planejamento
orçamentário. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, de forma categórica, que a
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de
despesa deverá ser acompanhada de:
• estimativa do impacto orçamentário-financeiro;
• demonstração da compatibilidade com as peças de planejamento;
• declaração do ordenador de despesas quanto à adequação orçamentária;
• indicação da respectiva fonte de custeio.
Além disso, em respeito ao princípio da separação dos Poderes, é necessário
observar eventual reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo em
matérias que envolvam organização administrativa e aumento de despesas.
O presente requerimento, portanto, revela postura institucional responsável, não
impositiva, mas cooperativa, buscando informações técnicas que permitam a esta Casa
Legislativa atuar com segurança jurídica, equilíbrio fiscal e maturidade legislativa.
A iniciativa reforça o compromisso com a transparência, com a racionalidade
administrativa e com a construção de políticas públicas baseadas em dados concretos e
sustentabilidade financeira.
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Trata-se de medida que conjuga sensibilidade social e responsabilidade fiscal,
garantindo que eventual implementação ocorra dentro dos limites constitucionais, legais
e orçamentários.
Diante da relevância social do tema e da necessidade de adequada
instrução técnica, requer-se a prestação das informações acima especificadas.
Nestes termos, espera atendimento.
 Ilhéus, Bahia, 06 de março de 2026.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
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