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materia nº 12/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre estabelecer diretrizes gerais e autoriza o poder executivo a implementar o modelo de escola cívico militar (ECIM) na rede pública municipal de ensino de Ilhéus, e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Ilhéus/BA 
Gabinete do Vereador Tandick Resende de Moraes Júnior 
1
Projeto de Lei nº _____/2026 
(Do Vereador Dr. Tandick) 
ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS E 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
IMPLEMENTAR O MODELO DE ESCOLA 
CÍVICO-MILITAR (ECIM) NA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE 
ILHÉUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 
A Câmara Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe 
confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar o modelo de 
Escola Cívico-Militar (ECIM) na Rede Pública Municipal, observados os princípios da gestão 
democrática e a autonomia pedagógica das unidades escolares.
§ 1º O modelo de Escola Cívico-Militar consiste em um conjunto de ações voltadas à
melhoria da gestão educacional, didático-pedagógica e administrativa, inspiradas nas boas 
práticas adotadas por colégios militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos
de Bombeiros Militares, respeitando integralmente a autonomia pedagógica das escolas e o 
regime jurídico da educação pública municipal.
§ 2º O modelo previsto nesta Lei é complementar às políticas municipais de educação 
já existentes, não implicando substituição ou encerramento de programas em andamento.
§ 3º A A execução do modelo ECIM poderá contar com parcerias entre o Município 
e órgãos de segurança pública, para fins de apoio administrativo e de disciplina, vedada a 
transferência de funções pedagógicas. 
§ 4º A contratação ou cessão de pessoal para as funções de apoio cívico-disciplinar
observará o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Ilhéus, e, no caso de 
parcerias, os respectivos instrumentos legais deverão garantir a ausência de vínculo empregatício 
com o Município.
§ 5º Poderão ser implantadas Escolas Cívico-Militares tanto em unidades escolares 
em funcionamento quanto em novas unidades a serem criadas.
§ 6º As atividades de caráter cívico-disciplinar deverão respeitar os princípios da 
dignidade da pessoa humana, pluralismo de ideias, igualdade, diversidade cultural, liberdade 
de pensamento e laicidade do ensino.
Art. 2. A implementação do modelo ECIM, quando realizada, deverá observar as 
seguintes diretrizes fundamentais:
 
Câmara Municipal de Ilhéus/BA 
Gabinete do Vereador Tandick Resende de Moraes Júnior 
2
I – Participação Comunitária: consulta obrigatória à comunidade escolar para a adesão ao 
model;
II – Padrões de Avaliação: monitoramento contínuo dos indicadores de desempenho escolar, 
como o IDEB;
III – Qualificação: garantia de formação para os profissionais das unidades participantes; 
IV – Interdisciplinaridade: integração de atividades de civismo e ética ao currículo escolar. 
Art. 3º. O Município poderá estabelecer termos de cooperação ou convênios com órgãos de 
segurança pública para suporte administrativo e de disciplina, sendo vedada a transferência de funções 
pedagógicas ou docentes. 
Art. 4º. A seleção das instituições para eventual adesão ao modelo priorizará escolas em áreas de 
vulnerabilidade social ou com indicadores de aprendizagem abaixo da média municipal.
Art. 5º. As despesas para a execução desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias 
próprias, respeitando o planejamento e o limite de gastos do Poder Executivo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de março de 2026.
Tandick Resende de Moraes Júnior 
Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Câmara Municipal de Ilhéus/BA 
Gabinete do Vereador Tandick Resende de Moraes Júnior 
3
 
 
 
Nobres Edis,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes gerais e autorizar a 
implementação do modelo de Escola Cívico-Militar (ECIM) na Rede Pública Municipal de Ensino de 
Ilhéus. A proposta busca o fortalecimento da qualidade da educação básica e a valorização de valores 
éticos, humanos e cívicos no ambiente escolar, visando à elevação de indicadores de desempenho, como 
o IDEB.
Esta reformulação foi elaborada com o rigoroso cuidado de garantir a plena segurança jurídica da 
iniciativa parlamentar. De acordo com o Artigo 54, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Ilhéus 
(LOMI), as leis que dispõem sobre as atribuições das Secretarias são de iniciativa exclusiva do Prefeito. 
Por essa razão, o texto evita impor ordens administrativas diretas ou detalhar obrigações procedimentais 
aos órgãos do Executivo, limitando-se a fixar o marco normativo e os princípios que o modelo deve 
observar.
A iniciativa encontra amparo no Artigo 17 da LOMI, que confere ao Município a competência 
para suplementar a legislação federal e estadual no que couber e naquilo que disser respeito ao seu 
peculiar interesse. Ao estabelecer parâmetros para o modelo ECIM, o Legislativo exerce sua função de 
propor políticas públicas de interesse local sem invadir a esfera de gestão e governo reservada ao Chefe 
do Executivo.
É importante ressaltar que o projeto respeita integralmente a autonomia pedagógica das escolas e 
o regime jurídico do magistério. A proposta prevê que a execução do modelo poderá contar com 
parcerias e convênios legítimos com órgãos de segurança pública, focados exclusivamente no apoio 
administrativo e disciplinar, sem interferir na função docente.
Por fim, a medida não cria novos cargos nem gera impacto orçamentário impositivo e imediato, 
uma vez que sua implementação fica condicionada à conveniência administrativa e à disponibilidade de 
dotações próprias do Poder Executivo. Trata-se, portanto, de um avanço na gestão educacional que 
reforça o civismo e a excelência no ensino municipal.
Diante do exposto, pela relevância do tema e pelo respeito à simetria constitucional e à autonomia 
dos poderes, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 05 de março de 2026.
Tandick Resende de Moraes Júnior 
Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus 
JUSTIFICATIVA

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