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materia nº 16/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispõe sobre a concessão de remissão de multas de trânsito de natureza leve para doadores regulares de sangue no âmbito do Município de Ilhéus e dá outras providências.
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CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS.
GABINETE DO VEREADOR NERIVAL NASCIMENTO REIS.
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA.
(73) 2101-2600
PROJETO DE LEI _____/2026.
Dispõe sobre a concessão de remissão 
de multas de trânsito de natureza leve 
para doadores regulares de sangue no 
âmbito do Município de Ilhéus e dá 
outras providências.
A Câmara de Vereadores de Ilhéus, no uso legal de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a remissão do valor e da pontuação de multas 
de trânsito de natureza leve cometidas por condutores devidamente registrados como doadores 
regulares de sangue.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se doador regular de sangue o cidadão que tenha realizado, 
no mínimo:
I - 03 (três) doações nos últimos 12 meses, para homens;
II - 02 (duas) doações nos últimos 12 meses, para mulheres.
Art. 3º. A concessão do benefício seguirá os seguintes critérios:
I - A infração deve ser classificada exclusivamente como leve, nos termos do Código de Trânsito 
Brasileiro (CTB);
II - O benefício só poderá ser requerido uma vez a cada 12 meses por CPF;
III - O condutor não pode ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
IV - O veículo deve estar registrado em nome do doador ou este deve estar identificado como o 
condutor infrator no momento da autuação.
Art. 4º. O requerimento de remissão deverá ser apresentado ao órgão de trânsito competente no 
prazo de defesa prévia, acompanhado de documento oficial expedido por entidade de saúde que 
comprove a regularidade das doações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 11 de março de 2026.
CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS.
GABINETE DO VEREADOR NERIVAL NASCIMENTO REIS.
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA.
(73) 2101-2600
NERIVAL NASCIMENTO REIS
Vereador/PSD
Justificativa
A presente proposição busca enfrentar os desafios sociais da manutenção dos estoques de sangue 
nos hospitais e a conscientização pedagógica no trânsito. O banco de sangue de Ilhéus opera 
constantemente no limite de sua capacidade. A criação de um benefício tangível para o doador 
regular funciona como um reconhecimento estatal ao cidadão que contribui diretamente para a 
saúde pública, incentivando a fidelização do doador.
Ao limitar o benefício às infrações de natureza leve, o projeto não estimula a impunidade em 
condutas perigosas. Pelo contrário, foca em erros formais ou de menor potencial ofensivo, 
transformando o que seria uma punição arrecadatória em um gesto de contrapartida social.
A exigência de doações recorrentes impede que o cidadão utilize a doação de sangue apenas como 
uma "moeda de troca" imediata após uma multa, exigindo um histórico de compromisso com a 
causa antes do cometimento da infração.
A proposta é de interesse local e de relevante interesse público.
Sala das sessões, 11 de março de 2026.
NERIVAL NASCIMENTO REIS
Vereador/PSD

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