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materia nº 12/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI N° 164/2025 QUE VERSA SOBRE, “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RECUPERAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS – BA, PROVENIENTES DE REPAROS QUE TENHAM SIDO REALIZADOS FORA DOS PADRÕES DE QUALIDADE E DOS MATERIAIS ORIGINALMENTE APLICADOS NO LOCAL, POR EMPRESAS PÚBLICAS, CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, EMPRESAS PRIVADAS OU PESSOAS FÍSICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

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texto original #

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Poder Legislativo
Câmara Munscipal de Ilhóus
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
PARECER Nº 12026.
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO
JUSTIÇA E REDAÇÃO Final SOBRE O
PROJETO DE LEI Nº 1642025 QUE VERSA
SOBRE "DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE RECUPERAÇÃO DOS
DANOS CAUSADOS EM VIAS PÚBLICAS DO
MUNICIPIO DE ILHÉUS - BA PROVENIENTES
DE REPAROS QUE TENHAM SIDO
REALIZADOS FORA DOS PADRÕES DE
QUALIDADE E DOS MATERIAIS
ORIGINALMENTE APLICADOS NO LOCAL
POR EMPRESAS PÚBLICAS,
CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS
PUBLICOS EMPRESAS PRIVADAS OU
PESSOAS FISICAS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS *
Trata-se de parecer desta comissão acerca da legalidade e
constitucionalidade do Projeto de Lei nº 164/2025, de autoria do Vereador Maurício
Galvão. que “Dispõe sobre a obngatoriedade de recuperação dos danos causados em
vias públicas do Municipio de Ilhéus — Ba, provenientes de reparos que tenham sido
realizados fora dos padrões de qualidade e dos materiais Originalmente aplicados no
local, por empresas públicas, concessionárias de serviços públicos, empresas privadas
ou pessoas físicas e dá outras providências”
Segundo consta na justificativa do autor. a proposição tem por finalidade
estabelecer regras claras e efetivas para a recuperação de vias públicas no Municipio
que sofrem frequentemente com a deterioração por obras e reparos realizados de
maneira inadequada.
A
Praça J J Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA,
www camaradeilhe r
(73) 2101-2600
y
eg Poder Legislanvo
Comissão de ara Municipal de Ilhóus
Legislação. Justiça e Redação Final.
É o breve relato dos fatos
LR DA FUNDAMENTAÇÃO:
' No desenho administrativo brasileiro, os Estados e os Municípios não
autonomia ilimitada para d
spõem de ispor sobre sua
os É própria organização, não
' tanto, de liberdade absoluta ou plenitude legislativa nessa matéria,
prerrogativa só conferida ao Poder constituinte originário
Como consequência disso, impõe-se, por simetria pelos entes federados
dos principios e das regras gerais de organização adotados pela União dentre os quais
se sobressai o principio da Separação e harmonia entre os Poderes com previsão nas
Constituções, consagrado no arigo 2º da C/88, Na concretização desse princípio,
nossa Constitução Federal previu matérias cuja iniciativa legislativa reservou
expressamente aos Municipios, senão vejamos
An. 30 Compete aos Municípios
|- legislar sobre assuntos de interesse local,
A Constituição do Estado da Bahia, por extensão, reproduziu esse
regramento, conforme dispõe o artigo 59 da Carta estadual, in verbis.
Art. 59 - Cabe ao Municipio, além das competências previstas na
Constituição Federal:
(...)
IX - legislar, em caráter suplementar, para adequar as leis
estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais
A proposta não usurpou competência atribuida ao Chefe do Executivo
por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses constantes do art. 54 da LOMI e nem
do art 77 da Constituição Estadual da Bahia
Quanto ao mérito. a proposta visivelmente atende interesses da
comunidade ilheense. sendo por tanto. digna de seguir ao crivo do plenário
2
Praça J. J Seabra, SIN, Centro — Ilhéus/BA
WWW camaradeilheus ba gov.br
(73) 2101-2600
ci Poder Legisiativo
mara Municipal de Ilhéus
Comissão de Legistação, Justiça e Redação Final
IR DO voTo DO RELATOR:
Ante O exposto, preenchido os requisitos da Lei Complementar 95/98
m
anifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 164/2025. e
por tanto digna de Prosseguir ao crivo do Egrégio Plenário
Sala das Comissões, em 06 de Março de 2026
EDERJÚN SANTOS DOS ANJOS
Relator
HW. | DO VOTO DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final
acompanham o voto do relator, PELA APROVAÇÃO DO PL Nº 164/2025, de autona
de Sua Excelência, Vereador Mauricio Galvão
Sala das Comissçes, em 05 de Março de 2026
PAULONCARQUELA
Presidente da Comissão
As AI
EDERJÚNIOR SANTOS
Vice-Presidente da Comissão
MESAQUE SOARES
Membro da Comissão
Praça J J. Seabra, S/N. Centro — Ilhéus/BA
www.camaradeiheus ba gov.br
(73) 2101-2600

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