br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 13/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI N° 166/2025 QUE VERSA SOBRE, “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, A VACINAÇÃO DOMICILIAR PRIORITÁRIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MOTORA INCAPACITANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id15513

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 3

“e
Poder Legis'ativo
Câmara Municipal de Ilhéus
Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final
PARECERNº 12026.
PARECER DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI Nº
1662025 QUE VERSA SOBRE,
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, A
VACINAÇÃO DOMICILIAR
PRIORITÁRIA PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA MOTORA
INCAPACITANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS *
Trata-se de parecer desta comissão acerca da legalidade e
constitucionalidade do Projeto de Les nº 166/2025, de autora do Vereador Mauricio
Galvão, que “Institui: no Municipio de Ilhéus, a vacinação domiciliar prortária para
pessoas com deficiência motora incapacitante, e dá outras providências”
Segundo consta na justificativa do autor, a iniciativa busca atender a uma
demanda social urgente e imperativa, garantindo que pessoas com deficiência motora
incapacitante fazendo com que tenham acesso aos serviços de saúde não sejam
privadas de um direito fundamental, que é o acesso à vacinação
É o breve relato dos fatos,
L DA FUNDAMENTAÇÃO:
No desenho administrativo brasileiro, os Estados e os Municipios não
dispõem de autonomia ilimitada para dispor sobre sua própria Organização não
dispondo, por tanto, de liberdade absoluta ou plenitude legislativa nessa matéria,
prerrogativa só conferida ao poder constituinte originário
1
Praça J.J Seabra, S/N, Centro - Ilhéus/BA K
mar ilheu
(73) 2101-2600
a a
Ps,
des
A
É
Poster Legistativo
Câmara Municipal de Nmbrys,
e de Legislação. Justiça é Redação Final
emo co
asus : msequência disso, impae-se, por smetna, pelos entes federados,
Pios é das regras gerars de organização adotados pela União dentre os quais
Comissão
Se sobressar i
á O principio da separação e harmonia entre os Poderes. com provisão nas
onsutu
ições, consagrado no artigo 2º da CIS& Na concretização desse principió
nossa Co
nsttuição Federal previu matérias cuja iniciativa legislativa reservou
expressamente a0s Municipios, senão vejamos
AM 30 Compete nos Municipios:
1- legislar sobre assuntos do interesse local;
A Consttução do Estado da Bahia, por extensão, reproduziu esse
regramento, conforme dispõe o artigo 59 da Carta estadual, om vertus
ft 59 - Cabe ao Municipio, além das competências previstas nã
Constituição Federal
ts
IX - legislar, em carátor suplementar, para adequar as tola
estaduais o loderais às peculiaridades e interossos locais
A proposta não usurpou competência atribuida 20 Chefe do Executivo,
por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses constantes do art, 54 da LOM e nem
do am 77 da Constituição Estadual da Bahia
Quanto ao mérito, a proposta visivelmente atende interesses da
comunidade ilheense, sendo por tanto, digna de seguir ao crivo do plenário
H, DO VOTO DO RELATOR:
Ante O exposto, preenchido 05 requisitos da Lei Complementar 95/08
mandestamos nosso voto pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 165/2025, e
É
por tanto digna de prosseguir ao crivo do Egrégio Plenário
Praça J 4 Seabra SIM, Centro — Ilhéus/BA
ww camaradeilheus ba gou br
(73) 2101-2800
Poder Les i
“qrslativ
Câmara Murici] de indi
de Legislação Justiça q Redação Final
Sala das Comssõeos. em DE de Março de 2028.
corra titia toi
UNIGR SANTOS DOS ANJOS
Relatos
Comissão
NL DOvOTO DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça é Redação Final
acompanham o voto do relator PELA APROVAÇÃO DO PL Nº 166/2025. de autoria
de Sua Excelência, Vereador Mauricio Galvão
Sala das Corata em 06 de Março de 2026.
E
4 o,
PAULO GARQUEIJA
Presidente da Comissão
EDERJÚNIOR SANTOS
Vice-Presidente da Comissão
MESAQUE SOARES
Membro da Comissão
F tro = Ilhéus/BA
4) Seabra, S/N, Cen
AM camaradeilhous ba gou br
(73) 2101-2600
Praça

open original →