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materia nº 14/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI N° 143/2025 QUE VERSA SOBRE, “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO A ESPORTES DE PRAIA NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS - BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id15514

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A
“a
E ia
Podes Legislativo
Câmara Municipal de Ilhéus
Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final,
PARECER NO 2026.
PARECER DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO. JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI N'
1432025 QUE VERSA SOBRE,
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
INCENTIVO A ESPORTES DE PRAIA
NO MUNICÍPIO DE ILHEUS - BA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
Trata-se de parecer desla comissão acerca da legalidade o
constituconaldade do Projeto de Lei nº 165/2025 de autoria do Vereador Mauricio
Galvão, que “Institui a política municipal de incentivo a Esportes de Praia no Municipio
de Ilhéus - Ba e dá outras providências”
Segundo consta na justificativa do autor, a iniciativa busca incentivar 20
municipio a oferecer estrutura adequada criando programas de capaciiação
promovendo competições e garantindo oportunidades de desenvalnmento para jovens
talentos, ao mesmo tempo em que visa impulsiona o turismo & à economia local
É à breve relato dos fatos
Il, DA FUNDAMENTAÇÃO:
No desenho administratro brasileiro, os Estados e os Municipios não
dispõem de autonomia ilimitada pata dispor sobre sua própria organização, não
dispondo, por tanto, de liberdade absoluta ou plenitude legislativa nessa matéria,
é
e 1
prerrogativa só conferida ao poder constituinte ongunário
Praça J J Seabra, SN, Centro - Ilhéus/BA.
vma camaradedheus ba que br
(73) 2101-2600
Como CONsAQuEncia ã
ES das Fegr
se SObressa E]
Const
dos Principia
5 Qerais
A Constitução do Es
tado da Bahia. por exi
Fegramento. conforma dispõe ENE
Feproduriy esse
G arbgo 58 da Cara Estadual, ir verbis
Pt 58 - Cabo ao Municipio além das competências previstas na
Constituição Federal
L)
IX - legistar, em carátor Suplementar, para
adequar as leis
estaduais q federais às peculiaridades é into
ossos locais.
A proposta não usurpou Cm!
ância atribuida ao Chele do Execulivo
POr não se enquadrar em nenhuma das hipó
teses constantes do art 54 da LOM e nem
doam 77 da Constitução Estadual da Babua
Quanto ac mérito, a Proposta vismelmenta atende interesses da
comunidade ilheense, sendo por tanto digna de seguir ag crivo do plenária
HH. DO VOTO DO RELATOR:
Ante 2 exposto, preenchido os requisitos da Les Complementar 95/98
manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1432025, é
por tanto digna de prosseguir ao cervo do Egrégio Plenário f
t
= sia =
J Seabra, S/N. Centro — Ilhéu
an O ceara Eee ba
(73) 2101-2600
Sala das Comissões, em 06 de Março de 2026
PAULO'CARQUEIA
Presidente vá amsão
: x
Ch bgm A EA
EDER JUNIOR SANTOS
Vice-Presidente da Comissão
MESAQUE SOARES
Membro da Comissão
Praça J.J Seabra, SIN, Centro - llhgusiBA
a gov br
mac camaradeilheus Da.gov
(rãj 2101-2600

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