| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI N° 144/2025 QUE VERSA SOBRE, “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA BÍBLIA SAGRADA COMO RECURSO PARADIDÁTICO PARA A DISSEMINAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA, LITERÁRIA, GEOGRÁFICA E ARQUEOLÓGICA NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS - BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Poder Legislativo Câmara Municipal de Ilhéus Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final PARECERN* 12026. PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 144/2025 QUE VERSA SOBRE, "DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA BÍBLIA SAGRADA COMO RECURSO PARADIDÁTICO PARA A DISSEMINAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA, LITERÁRIA, GEOGRÁFICA E ARQUEOLÓGICA NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS - BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” Trata-se de parecer desta comissão acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 144/2025, de autoria do Vereador Alzimário Belmonte. que "Dispõe sobre a utilização da Biblia sagrada como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, literária, geográfica e arqueológica no Municipio de Ilhéus -Ba e dá outras providências” Segundo consta na justificativa do autor, a iniciativa propor a leitura e o estudo da Bibla como recurso paradidático, ampliando o repertório cultural dos estudantes da rede municipal, buscando enriquecer o aprendizado interdisciplinar É o breve relato dos fatos. DA FUNDAMENTAÇÃO: No desenho administrativo brasileiro, os Estados e os Municipios não dispõem de autonomia ilimitada para dispor sobre sua própria organização não www camaradeilheus ba gov br 1 Praça J J Seabra, S/N, Centro - Ilhéus/BA d (73) 2101-2600 — ===". pá e Legistatvo mara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legistação, Justiça e Redação Final nto, de hberdade absoluta ou plentude legislativa Prerrogativa só conferida ao Poder Constituinte Onginário Como CoNsequência disso, 'Mpõe-se. por simetria, pelos entes federados, Pros e das regras gerais de Organização adotados Pela União, dentre os Quais Se sobressai o Princípio da Separação e harmonia entre os Poderes com Previsão nas Constituições, consagrado no “go 2º da Ci88. Na concretização desse Poncipio, nossa Constituição Federal previu m alérias cuja iniciativa expressamente aos Municípios, Senão vejamos dispondo, Por ta nessa maténa legislativa reservou Ar. 30. Compete aos Municipios. | - legislar sobre assuntos de interesse local; A, Constituição do Estado da Bahia Por extensão, reproduziy esse regramento, conforme dispõe o artigo 59 da Carta estadual, im verbis: An. 59 -Cabe ao Municipio, além das competências previstas na Constituição Federal (6...) IX - legislar, em caráter suplementar, para adequar as leis estaduais e fedorais às peculiaridades e interesses locais À proposta não usurpou competência atribuida ao Chefe do Executivo, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses constantes do art 54 da LOMI e nem do art 77 da Constituição Estadual da Bahia. Quanto ao mérito, a proposta visivelmente atende interesses da comunidade ilheense, sendo por tanto. digna de seguir ao crivo do plenário 4 2 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilhéus/BA. www camaradeilheus ba gov br (73) 2101-2600 ” [4 “ EN nro + Oder Legisiativo [5] Câmara Mure Pal de Ilhéus Comissão de Legisiação, Justiça o Redação Final UR DO voto DO RELATOR: Ante q exposto - Preenchido os r Manifestamos NOSSO voto pela APROVA a de Prosseguir ao crivo do eqQuisitos da Lei Complementar 95/98 ÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 144/2025 e Egrégio Plenário por tanto dign Sala das Comissões, em 06 di A e de 2026 EDERJUN SANTOS DOS ANJOS Relator Hi. DO VOTO DA COMISSÃO; Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final acompanham o voto do relator, PELA APROVAÇÃO DO PL Nº 144/2025, de autoria de Sua Excelência, Vereador Alzimario Belmonte. Sala das Comissões, em D6 de Março de 2026 PAULO CARQUEUA Presidente dá Comissão EDERJUNIOR SANTOS Vice-Presidente da Comissão MESAQUE SOARES Membro da Comissão Praça J ) Seabra S/N, Centro - Ilhéus/BA, www camaradeilheus ba gov.br (73) 2101-2600