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materia nº 22/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI N° 147/2025 QUE, DISPÕE SOBRE “ALTERA A LEI Nº 4024 DE 03 DE JULHO DE 2019, INCLUINDO DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS NO BAIRRO ILHÉUS II E NOS DISTRITOS DE COUTOS E OLIVENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id15522

Autoria

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Poder Legislativo
Câmara Mumcpal! de Ilhéus
Comissão de Legislação, Justiça é Redação Final,
PARECERN" 12026.
PARECER DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI Nº
1472025 QUE DISPÕE SOBRE
“ALTERA A LEI Nº 4024 DE 03 DE
JULHO DE 2019. INCLUINDO
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS
NO BAIRRO ILHÉUS 1 E NOS
DISTRITOS DE COUTOS E OLIVENÇA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Trata-se de parecer desta comissão acerca da legalidade e
to de Lei nº 147/2025, de autoria dos Vereadores Enilda
constitucionalidade do Proje
“Altera a Lei nº 4024 de 03 de Julho de 2019,
Mendonça e Mauricio Galvão. que
incluindo denominação de logradouros no bairro Ilhéus Il e nos distritos de Coutos e
Olivença e dá outras providências”
Segundo consta na justificativa do autor, com o objetivo de que fossem
denominados em lei os topônimos nos logradouros que estão sem identificação. sem
cadastro no Diretório Nacional de Endereços (DNE), com os devidos códigos de
Endereçamento Postal (CEP) o que traz transtornos para OS moradores, de modo
especial nos dias de hoje, na prática do comércio online,
É o breve relato dos fatos.
Ê DA FUNDAMENTAÇÃO:
No desenho administrativo brasileiro, os Estados e os Municípios não
dispõem de autonomia ilimitada para dispor sobre sua própria organização, não
1
Praça J.J Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA
radeilheus ba
(73) 2101-2600
Poxtem Logan
Câmara Municipal de Hay
lag
% dusiça a Redação Final
tanto, de liberdade dbsoluta ou
nossa Constitução
da Crga
Federal Drevila matérias Cuja
Cprissamente dos Muricipios,
SENDO vamos
ipão
IMicaativa legistatva em
Art 30 Compete dos Municipios
| lagisiar sobra dssuntos do intaressa bocal
A Constituição do Estado da Batua
Por extensão.
fegramento, cont
TEproduziy asma
ME dispõe o artigo 58 da Cana estadual, in verbis:
AM 59-Cabe ao Municipio, além das competências Presistas na
Constiluição Federal
Lol
1% - logislar, em Carátor suplementar, para adequar
estaduais q federais às peculiaridados e interesses |
À proposta não USUTPpoU Competência atribuida
as lol
bais
ao Chato da Exacuimo,
Quanto ao mérito, a Proposta vismelmento atende interesses da
midade lhsense, sendo por tanio, digna de Seguir do crvo do plenário
comu )
Ed
SIN, Centro -— Ilhéus/BA.
Praça JJ Seabra,
maradedheus ba gou br
a 2101.2800
Ser Legis ativo,
dNHSipal ga |
ação nao
* — DOvoroDo RELATOR; Re Redação Fina
EDERJUNIOR SANTOS DOS ANJOS
Relator
Bm. DO VOTO DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de L
Cgislação, Justiça & Redação Final
acompanham o voto do
relator PELA APROVAÇÃO DO PL Nº TATIZÕAS, de autora
de Suas Excelências, Vereador (a Enilda Mendonça e Mauricso Galvão
Sala das Comissgos em 08 de Março de 2028
MA
PAUL VEIJA
Presiders ia mino
Eliho | faalo
EDERJUNIOR SANTOS
Vice-Presidente da Comissão
MESAQUE SOARES
Membro da Comissão
Praça d J Seabra, SN, Centro — IlhóusiBA
ursos comaradoilheus ba ow br
= “UM 2101-2800
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