| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI N° 147/2025 QUE, DISPÕE SOBRE “ALTERA A LEI Nº 4024 DE 03 DE JULHO DE 2019, INCLUINDO DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS NO BAIRRO ILHÉUS II E NOS DISTRITOS DE COUTOS E OLIVENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 15522 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 3
Poder Legislativo Câmara Mumcpal! de Ilhéus Comissão de Legislação, Justiça é Redação Final, PARECERN" 12026. PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1472025 QUE DISPÕE SOBRE “ALTERA A LEI Nº 4024 DE 03 DE JULHO DE 2019. INCLUINDO DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS NO BAIRRO ILHÉUS 1 E NOS DISTRITOS DE COUTOS E OLIVENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Trata-se de parecer desta comissão acerca da legalidade e to de Lei nº 147/2025, de autoria dos Vereadores Enilda constitucionalidade do Proje “Altera a Lei nº 4024 de 03 de Julho de 2019, Mendonça e Mauricio Galvão. que incluindo denominação de logradouros no bairro Ilhéus Il e nos distritos de Coutos e Olivença e dá outras providências” Segundo consta na justificativa do autor, com o objetivo de que fossem denominados em lei os topônimos nos logradouros que estão sem identificação. sem cadastro no Diretório Nacional de Endereços (DNE), com os devidos códigos de Endereçamento Postal (CEP) o que traz transtornos para OS moradores, de modo especial nos dias de hoje, na prática do comércio online, É o breve relato dos fatos. Ê DA FUNDAMENTAÇÃO: No desenho administrativo brasileiro, os Estados e os Municípios não dispõem de autonomia ilimitada para dispor sobre sua própria organização, não 1 Praça J.J Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA radeilheus ba (73) 2101-2600 Poxtem Logan Câmara Municipal de Hay lag % dusiça a Redação Final tanto, de liberdade dbsoluta ou nossa Constitução da Crga Federal Drevila matérias Cuja Cprissamente dos Muricipios, SENDO vamos ipão IMicaativa legistatva em Art 30 Compete dos Municipios | lagisiar sobra dssuntos do intaressa bocal A Constituição do Estado da Batua Por extensão. fegramento, cont TEproduziy asma ME dispõe o artigo 58 da Cana estadual, in verbis: AM 59-Cabe ao Municipio, além das competências Presistas na Constiluição Federal Lol 1% - logislar, em Carátor suplementar, para adequar estaduais q federais às peculiaridados e interesses | À proposta não USUTPpoU Competência atribuida as lol bais ao Chato da Exacuimo, Quanto ao mérito, a Proposta vismelmento atende interesses da midade lhsense, sendo por tanio, digna de Seguir do crvo do plenário comu ) Ed SIN, Centro -— Ilhéus/BA. Praça JJ Seabra, maradedheus ba gou br a 2101.2800 Ser Legis ativo, dNHSipal ga | ação nao * — DOvoroDo RELATOR; Re Redação Fina EDERJUNIOR SANTOS DOS ANJOS Relator Bm. DO VOTO DA COMISSÃO: Os membros da Comissão de L Cgislação, Justiça & Redação Final acompanham o voto do relator PELA APROVAÇÃO DO PL Nº TATIZÕAS, de autora de Suas Excelências, Vereador (a Enilda Mendonça e Mauricso Galvão Sala das Comissgos em 08 de Março de 2028 MA PAUL VEIJA Presiders ia mino Eliho | faalo EDERJUNIOR SANTOS Vice-Presidente da Comissão MESAQUE SOARES Membro da Comissão Praça d J Seabra, SN, Centro — IlhóusiBA ursos comaradoilheus ba ow br = “UM 2101-2800 CT T—oo o