| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Parecer n° 2026. Projeto de Lei nº 127/2025 Autoria: Mauricio Galvão Ementa: Institui a Política de Arborização Urbana e Preservação de Áreas Verdes no municipio de Ilhéus, e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Parecernº 2026. Projeto de Lei nº 127/2025 Autoria: Mauricio Galvão Ementa: Institui a Política de Arborização Urbana e Preservação de Áreas Verdes no município de Ilhéus, e dá outras providências. 1- RELATÓRIO Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 127/2025, de autoria do vereador Maurício Galvão, que propõe a instituição da Política Municipal de Arborização Urbana e Preservação de Áreas Verdes no âmbito do município de Ilhéus. A iniciativa estabelece diretrizes para o plantio, manejo, conservação e proteção das árvores em áreas urbanas, bem como incentiva a participação da sociedade civil no planejamento e na gestão da arborização da cidade. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO A proposta encontra respaldo direto na Constituição Federal, que assegura em seu art. 225 o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. No mesmo sentido, o art. 30, inciso 1, da Constituição Federal confere aos Municipios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui políticas urbanas e ambientais voltadas à melhoria da qualidade de vida da população. A matéria também dialoga com os princípios estabelecidos na Lei nº 6.938 de 1981, que orienta ações de preservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental. A arborização urbana desempenha papel essencial no equilíbrio ambiental das cidades, contribuindo para a redução da temperatura, melhoria da qualidade do ar, proteção do solo, valorização paisagística e ampliação dos espaços de convivência urbana. Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com Camscanner Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ao estabelecer diretrizes para o manejo adequado das árvores e incentivar a participação da sociedade no planejamento da arborização, o projeto fortalece a política ambiental do município e cria instrumentos para uma gestão mais responsável dos espaços verdes. Não se identifica, portanto, impedimento jurídico à tramitação da matéria. II- CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o Projeto de Lei nº 127/2025 encontra respaldo na Constituição Federal e na legislação ambiental vigente. Assim, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria, por reconhecer sua legalidade e sua relevância para a preservação ambiental e para a melhoria da qualidade de vida da população do município de Ilhéus. àm (9 de março de 2026. N ARÔNELA MONTEIRO Sala das Comissões, DE ACORDO: K ms . A / EDERJÚNIOR SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES Membro Membro Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com Camscanner