br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 27/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaParecer n° /2026. Projeto de Lei nº 162/2025 Autoria: Maurício Galvão Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa de Geração de Renda e Qualificação Profissional para moradores de comunidades carentes no município de Ilhéus, e dá outras providências.
native_id15527

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Parecer nº /2026.
Projeto de Lei nº 162/2025
Autoria: Maurício Galvão
Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa de Geração de Renda e Qualificação Profissional para
moradores de comunidades carentes no município de Ilhéus, e dá outras providências.
I-RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 162/2025, de autoria do vereador
Maurício Galvão, que institui no município de Ilhéus o Programa de Geração de Renda e
Qualificação Profissional destinado a moradores de comunidades em situação de
vulnerabilidade social.
A proposta busca estimular a capacitação profissional, o acesso ao trabalho e a geração
de renda, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e para o fortalecimento da economia
local.
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica
legislativa da matéria.
É o relatório.
Il - FUNDAMENTAÇÃO
A proposição encontra respaldo na Constituição Federal, que atribui aos Municípios
competência para tratar de matérias relacionadas ao desenvolvimento social e econômico local.
O art. 30, inciso 1, da Constituição Federal estabelece que compete ao Município legislar
sobre assuntos de interesse local, o que abrange iniciativas voltadas à qualificação profissional e à
inclusão produtiva da população.
O projeto também está alinhado aos objetivos fundamentais da República previstos no art.
3º da Constituição Federal, especialmente aqueles voltados à redução das desigualdades sociais e
à promoção do bem de todos.
No campo da ordem econômica, o art. 170 da Constituição Federal determina que esta
deve ser orientada pela valorização do trabalho humano e pela busca de justiça social, princípios
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Digitalizado com Camscanner
Estado da Bahia
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
que se harmonizam com políticas públicas destinadas à capacitação profissional e ao estímulo à
peração de renda.
A iniciativa ainda dialoga com a Lei nº 12.513 de 2011, que instituiu a política nacional de
acesso ao ensino técnico e ao emprego, reconhecendo a qualificação profissional como instrumento
essencial para a inclusão produtiva e o desenvolvimento social.
Sob o aspecto jurídico, não se identifica vício de iniciativa ou incompatibilidade com o
ordenamento constitucional, tratando-se de proposição que estabelece diretrizes de política pública
voltadas ao fortalecimento da cidadania c do desenvolvimento local.
HI - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão conclui que o Projeto de Lei nº 162/2025:
* encontra fundamento no art. 30 da Constituição Federal, que assegura competência
legislativa ao Município;
* está em consonância com os objetivos sociais previstos no art. 3º da Constituição Federal;
observa os princípios da valorização do trabalho e da justiça social previstos no art. 170 da
Constituição Federal.
Assim, a Comissão de Lepislação, Justiça c Redação Final manifesta-se
FAVORAVELMENTE à tramitação c aprovação do Projeto de Lei nº 162/2025, por entender
que a proposta contribui para a redução da desigualdade social, o estímulo ao emprego e renda e
o desenvolvimento Jocal sustentável, promovendo dignidade e cidadania à população de Ilhéus.
m/09 de março de 2026.
QUEIJA MONTEIRO
"Relator
Presidente,
DE ACORDO: Lá A A i
EDERJÚNIOR SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro Membro
Praça 1.3, Seabra, S/N, Centro, Ilhóus-BA
www.camaradellheus,ba,gov,br
(73) 2101-2600
Digitalizado com Camscanner

open original →