| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Parecer n° /2026. Projeto de Lei nº 162/2025 Autoria: Maurício Galvão Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa de Geração de Renda e Qualificação Profissional para moradores de comunidades carentes no município de Ilhéus, e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Parecer nº /2026. Projeto de Lei nº 162/2025 Autoria: Maurício Galvão Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa de Geração de Renda e Qualificação Profissional para moradores de comunidades carentes no município de Ilhéus, e dá outras providências. I-RELATÓRIO Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 162/2025, de autoria do vereador Maurício Galvão, que institui no município de Ilhéus o Programa de Geração de Renda e Qualificação Profissional destinado a moradores de comunidades em situação de vulnerabilidade social. A proposta busca estimular a capacitação profissional, o acesso ao trabalho e a geração de renda, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e para o fortalecimento da economia local. Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa da matéria. É o relatório. Il - FUNDAMENTAÇÃO A proposição encontra respaldo na Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para tratar de matérias relacionadas ao desenvolvimento social e econômico local. O art. 30, inciso 1, da Constituição Federal estabelece que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, o que abrange iniciativas voltadas à qualificação profissional e à inclusão produtiva da população. O projeto também está alinhado aos objetivos fundamentais da República previstos no art. 3º da Constituição Federal, especialmente aqueles voltados à redução das desigualdades sociais e à promoção do bem de todos. No campo da ordem econômica, o art. 170 da Constituição Federal determina que esta deve ser orientada pela valorização do trabalho humano e pela busca de justiça social, princípios 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com Camscanner Estado da Bahia Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que se harmonizam com políticas públicas destinadas à capacitação profissional e ao estímulo à peração de renda. A iniciativa ainda dialoga com a Lei nº 12.513 de 2011, que instituiu a política nacional de acesso ao ensino técnico e ao emprego, reconhecendo a qualificação profissional como instrumento essencial para a inclusão produtiva e o desenvolvimento social. Sob o aspecto jurídico, não se identifica vício de iniciativa ou incompatibilidade com o ordenamento constitucional, tratando-se de proposição que estabelece diretrizes de política pública voltadas ao fortalecimento da cidadania c do desenvolvimento local. HI - CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão conclui que o Projeto de Lei nº 162/2025: * encontra fundamento no art. 30 da Constituição Federal, que assegura competência legislativa ao Município; * está em consonância com os objetivos sociais previstos no art. 3º da Constituição Federal; observa os princípios da valorização do trabalho e da justiça social previstos no art. 170 da Constituição Federal. Assim, a Comissão de Lepislação, Justiça c Redação Final manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação c aprovação do Projeto de Lei nº 162/2025, por entender que a proposta contribui para a redução da desigualdade social, o estímulo ao emprego e renda e o desenvolvimento Jocal sustentável, promovendo dignidade e cidadania à população de Ilhéus. m/09 de março de 2026. QUEIJA MONTEIRO "Relator Presidente, DE ACORDO: Lá A A i EDERJÚNIOR SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES Membro Membro Praça 1.3, Seabra, S/N, Centro, Ilhóus-BA www.camaradellheus,ba,gov,br (73) 2101-2600 Digitalizado com Camscanner