br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 28/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-13
Ementaarecer n /2026. Projeto de Lel nº 159/2025 Autoria: Mauricio Galvão Ementa: Institui a Campanha Municipal de Conscientização, Valorizaçião e Incentivo à Doação de Sangue e Medula Óssea no âmbito do município de Ilhéus, e dá outras providências.
native_id15528

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Estado da Bahia,
Câmara Municipal de Ilhéus,
Comissho de Legislação, Justiça e Redação Final,
Parecer nº /2026.
Projoto do Lol nº 159/2026
Autoria: Mauricio Galvão
Ementas Institui a Campanha Municipal de Conscientização, Valorização e Incentivo à Doação de
Sangue e Medula Óssea no âmbito do município de Ilhéus, e dá outras providências.
1= RELATÓRIO
Submete-se à unúlise desta Comissão de Legislução, Justiça c Redação Final o Projeto de
Lei de nutoria do vereador Maurício Galvão que institui, no âmbito do município de Ilhéus, u
Campanha Municipal de Conselentização, Valorização e Incentivo à Donção de Sangue e
Medula Óssen.
A iniciutiva tem como finalidade ampliar as ações de informação c mobilização da
população acerca du importância da doação voluntária, contribuindo para o fortalecimento das
políticas públicus de saúde e para o uumento dos estoques de sangue e do cadastro de doadores de
medula óssen,
Nos termos regimentais, compete a esta Comissão examinar a matéria quanto nos aspectos
de constitucionalidade, legalidade e téenten legisntiva,
+ 1
E o relutório,
H = FUNDAMENTAÇÃO
A proposição encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no art. 30, inciso
1, que assegura nos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, entre os
quais se inserem ações de promoção e apoio às políticas públicas de saúde,
O projeto também se harmoniza com o art. 196 da Constituição Federal, que estabelece
que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo garantida mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doenças e no acesso universal às ações e serviços de
suúde,
Praça ),), Seabra, S/N, Centro, Ilhóus-BA
www, comaradellheus,.ba,gov,br
(73) 2101-2600
Digitalizado com Camscanner
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
No campo da legislação específica, a matéria está em consonância com a Lei nº 10.205 de
2001, que regulamenta as atividades relacionadas à coleta, processamento, estocagem e distribuição
de sangue no país e incentiva a doação voluntária e não remunerada como princípio do sistema
hemoterápico nacional.
Também se observa compatibilidade com a Lei nº 9.434 de 1997, que disciplina a remoção
de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, incluindo a doação
de medula óssea.
Assim, iniciativas voltadas à conscientização e ao estímulo da doação voluntária contribuem
diretamente para o fortalecimento das políticas públicas de saúde e para a ampliação do número de
doadores, aspecto fundamental para o funcionamento do sistema de atendimento hospitalar e de
transplantes no país.
Sob o ponto de vista jurídico, não se verifica vício de iniciativa ou incompatibilidade com
o ordenamento constitucional, tratando-se de medida de caráter educativo e social que reforça as
ações de promoção da saúde no âmbito municipal.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, após análise dos aspectos constitucionais e legais da matéria, esta
Comissão conclui que o projeto:
* Encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que trata da competência
legislativa municipal;
e Está em consonância com o art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como
direito de todos e dever do Estado;
e Observa as disposições da Lei nº 10.205/2001, que regulamenta as atividades relacionadas ao
sangue;
e E guarda compatibilidade com a Lei nº 9.434/1997, que trata da doação de órgãos e tecidos.
Dessa forma, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se
FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei, por reconhecer sua
2
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Digitalizado com Camscanner
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
constitucionalidade, legalidade e relevância social, considerando a importância de incentivar a
doação de sangue e medula óssea como instrumento de preservação da vida e fortalecimento das
políticas públicas de saúde.
N
Sala das Comissõ o e março de 2026.
-PAULO ROBERTO CARQUEIJA MONTEIRO
DE ACORDO: ,
ía
EDERJÚNIOR SANTÓS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro Membro
Praça J.J, Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Digitalizado com Camscanner

open original →