| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Parecer n° /2026. Projeto de Lei nº 141/2025 Autoria: Mauricio Galvão Ementa: Institui o Programa de Valorização dos Espaços de Lazer e Cultura no município de Ilhéus e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Parecer nº 2026. Projeto de Lei nº 141/2025 Autoria: Mauricio Galvão Ementa: Institui o Programa de Valorização dos Espaços de Lazer e Cultura no município de Ilhéus e dá outras providências. 1- RELATÓRIO Submete-se à análise desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 141/2025, de autoria do vereador Maurício Galvão, que institui o Programa de Valorização dos Espaços de Lazer e Cultura no município de Ilhéus. A proposta tem como objetivo estimular a construção, revitalização e dinamização de espaços públicos destinados ao lazer, à cultura e à convivência comunitária, incentivando o uso positivo do tempo livre, o fortalecimento da cidadania e a valorização de talentos locais. E o relatório. Il - FUNDAMENTAÇÃO A Constituição Federal assegura o direito à cultura e ao lazer como elementos fundamentais da vida social. O art. 215 da Constituição Federal estabelece que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e apoiará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Da mesma forma, o art. 217 da Constituição Federal reconhece o lazer como forma de promoção social, atribuindo ao poder público o dever de incentivar práticas e espaços que favoreçam a participação da população. No âmbito municipal, o art. 30, inciso I, da Constituição Federal assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui políticas públicas voltadas à organização e valorização de espaços urbanos destinados ao convívio social, à cultura e ao lazer. A iniciativa também se harmoniza com as diretrizes da Lei nº 12.343 de 2010, que orienta os entes federativos a promoverem ações de democratização do acesso à cultura, fortalecimento de equipamentos cultural e incentivo à participação comunitária. Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com Camscanner Estado da Bahia Câmara Murvcipal de llhéus Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Nesse contexto, a valorização e a recuperação de espaços públicos destinados ao lazer e à cultura contribuem para a inclusão social, para o fortalecimento da identidade local e para a ampliação das oportunidades de participação cultural da população Não se observa qualquer incompatibilidade com o ordenamento jurídico vigente HT - CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o Projeto de Lei nº 141/2025 encontra respaldo na Constituição Federal e na legislação cultural vigente, não havendo impedimentos jurídicos para sua tramitação. Assim, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria, por reconhecer sua legalidade e relevância para a promoção da cultura, do lazer e da convivência comunitária no município de Ilhéus. N Sala das Comissões, em 09 de março de 2026. -PAULO ROBERTO CAR Relato : N ne Presidente daComissão DE ACORDO: 1Elres AD ho cen s DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES Membro Membro Praça ).). Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www,camaradellheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com CamsScanner