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materia nº 30/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaParecer n° /2026. Projeto de Lei nº 141/2025 Autoria: Mauricio Galvão Ementa: Institui o Programa de Valorização dos Espaços de Lazer e Cultura no município de Ilhéus e dá outras providências.
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Parecer nº 2026.
Projeto de Lei nº 141/2025
Autoria: Mauricio Galvão
Ementa: Institui o Programa de Valorização dos Espaços de Lazer e Cultura no município de Ilhéus
e dá outras providências.
1- RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de
Lei nº 141/2025, de autoria do vereador Maurício Galvão, que institui o Programa de Valorização
dos Espaços de Lazer e Cultura no município de Ilhéus.
A proposta tem como objetivo estimular a construção, revitalização e dinamização de
espaços públicos destinados ao lazer, à cultura e à convivência comunitária, incentivando o uso
positivo do tempo livre, o fortalecimento da cidadania e a valorização de talentos locais.
E o relatório.
Il - FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição Federal assegura o direito à cultura e ao lazer como elementos fundamentais
da vida social. O art. 215 da Constituição Federal estabelece que o Estado garantirá a todos o pleno
exercício dos direitos culturais e apoiará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Da mesma forma, o art. 217 da Constituição Federal reconhece o lazer como forma de
promoção social, atribuindo ao poder público o dever de incentivar práticas e espaços que favoreçam
a participação da população.
No âmbito municipal, o art. 30, inciso I, da Constituição Federal assegura aos Municípios
competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui políticas públicas voltadas à
organização e valorização de espaços urbanos destinados ao convívio social, à cultura e ao lazer.
A iniciativa também se harmoniza com as diretrizes da Lei nº 12.343 de 2010, que orienta
os entes federativos a promoverem ações de democratização do acesso à cultura, fortalecimento de
equipamentos cultural e incentivo à participação comunitária.
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Digitalizado com Camscanner
Estado da Bahia
Câmara Murvcipal de llhéus
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Nesse contexto, a valorização e a recuperação de espaços públicos destinados ao lazer e à
cultura contribuem para a inclusão social, para o fortalecimento da identidade local e para a
ampliação das oportunidades de participação cultural da população
Não se observa qualquer incompatibilidade com o ordenamento jurídico vigente
HT - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o
Projeto de Lei nº 141/2025 encontra respaldo na Constituição Federal e na legislação cultural
vigente, não havendo impedimentos jurídicos para sua tramitação.
Assim, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria, por
reconhecer sua legalidade e relevância para a promoção da cultura, do lazer e da convivência
comunitária no município de Ilhéus. N
Sala das Comissões, em 09 de março de 2026.
-PAULO ROBERTO CAR
Relato
: N ne
Presidente daComissão
DE ACORDO:
1Elres AD ho
cen s DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro Membro
Praça ).). Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
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