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materia nº 31/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaParecer n° /2026. Projeto de Lei nº 121/2025 Dispõe sobre a concessão de denominação honorífica à Universidade do Mar e da Mata, que passará a denominar-se "Universidade do Mar e da Mata - Professor Soane Nazaré de Andrade", e dá outras providências.
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2026-03-17T17:17:47.924985-03:00 APROVADO 17 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Parecer nº /2026.
Projeto de Lei nº 121/2025
Dispõe sobre a concessão de denominação honorífica à Universidade do Mar e da Mata, que
passará a denominar-se “Universidade do Mar c da Mata — Professor Soane Nazaré de
Andrade”, e dá outras providências.
I-RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº
121/2025, que dispõe sobre a concessão de denominação honorífica à Universidade do Mar e da
Mata, atribuindo-lhe o nome de “Universidade do Mar e da Mata — Professor Soane Nazaré de
Andrade”.
A proposição tem por finalidade prestar homenagem institucional a uma personalidade de
reconhecida relevância histórica, educacional e intelectual para o município de Ilhéus e para toda a
região sul da Bahia.
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete a esta Comissão proceder
à análise quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade e técnica legislativa da matéria.
É o relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Inicialmente, cumpre registrar que a matéria tratada no presente projeto insere-se no âmbito
da competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que
assegura aos Municípios a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local.
A atribuição de denominações honoríficas a equipamentos públicos, instituições e espaços
de relevância coletiva constitui prática consolidada na tradição legislativa brasileira, sendo
instrumento legítimo de preservação da memória histórica, valorização de personalidades públicas e
reconhecimento institucional de relevantes serviços prestados à coletividade.
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradellheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Digitalizado com Camscanner
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
A Lei Orgânica do Municipio de Ilhéus também reconhece a competência do Poder
Legislativo para deliberar sobre matérias dessa natureza, sobretudo quando a proposição tem caráter
meramente honorífico, não implicando criação de despesas obrigatórias, alteração estrutural da
administração pública ou qualquer interferência na autonomia administrativa do Poder Executivo.
Nesse contexto, é importante destacar que o projeto em análise não cria órgão público, não
modifica estrutura administrativa e tampouco gera impacto financeiro direto ao erário, limitando-se à
atribuição de uma denominação honorífica, o que afasta qualquer questionamento quanto à iniciativa
legislativa.
Do ponto de vista jurídico, portanto, não se identifica vício de constitucionalidade,
ilegalidade ou afronta ao princípio da separação dos poderes.
Il - DO MÉRITO DA HOMENAGEM HONORÍFICA
No mérito, a proposição revela-se plenamente justificável sob a perspectiva histórica,
educacional e institucional.
O professor Soane Nazaré de Andrade foi uma das figuras relevantes para o
desenvolvimento do ensino superior no sul da Bahia, sendo amplamente reconhecido como um dos
principais responsáveis pela consolidação da educação universitária na região.
Sua atuação foi decisiva na criação e consolidação de instituições de ensino superior que
posteriormente deram origem à Universidade Estadual de Santa Cruz, hoje uma das mais importantes
universidades públicas do interior do Nordeste.
Assim, a proposta de denominar a Universidade do Mar e da Mata com o nome de Professor
Soane Nazaré de Andrade não representa apenas um gesto simbólico, mas um ato de justiça histórica
e de reconhecimento público a uma personalidade cuja trajetória se confunde com o próprio
desenvolvimento educacional da região.
A concessão de denominação honorífica é, nesse sentido, um instrumento legitimo de
valorização da memória coletiva, permitindo que as gerações futuras reconheçam e preservem o
legado daqueles que contribuíram de forma decisiva para o progresso social e intelectual do
município.
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
IV-CONCLUSÃO
- Diante do exposto, após análise dos aspectos constitucionais, legais e regimentais, esta
Comissão conclui que o Projeto de Lei nº 121/2025:
* encontra amparo na Constituição Federal;
está em consonância com a Lei Orgânica do Município;
* | não apresenta vício de iniciativa;
* não implica aumento de despesa pública;
e possui inegável relevância histórica e institucional, por se tratar de denominação honorífica
destinada a reconhecer a contribuição de um dos maiores educadores da história de Ilhéus.
Ássim, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se
FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 121/2025, por considerá-lo
juridicamente regular, regimentalmente adequado e socialmente justo.
Sala das Comissões, Ee 09 de março de 2026.
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“PAULO ROBERT,
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presidente dg omissão
DE ACORDO: £
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EDERJÚNIOR SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro Membro
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