| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Parecer n° /2026. Projeto de Lei nº 155/2025 Autoria: Maurício Galvão Ementa: Institui a Política Municipal de Economia Solidária e Cooperativismo no município de Ilhéus e dá outras providências. |
| native_id | 15532 |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Parecer nº 12026. Projeto de Lei nº 155/2025 Autoria: Maurício Galvão Ementa: Institui a Política Municipal de Economia Solidária e Cooperativismo no município de Ilhéus e dá outras providências. |- RELATÓRIO Chega a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 155/2025, de autoria do vereador Maurício Galvão, que institui no município de Ilhéus a Política Municipal de Economia Solidária e Cooperativismo, com o objetivo de incentivar iniciativas coletivas de produção, comercialização e prestação de serviços baseadas nos principios da cooperação, da autogestão e da solidariedade. A proposta busca fortalecer práticas econômicas voltadas à inclusão social, geração de trabalho e renda e desenvolvimento econômico sustentável, especialmente entre trabalhadores em situação de vulnerabilidade social. Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a esta Comissão examinar os aspectos constitucionais, legais e de técnica legislativa da matéria. É o relatório. 1 - FUNDAMENTAÇÃO A proposição encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no art. 30, inciso |, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, entre os quais se incluem políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e à inclusão produtiva da população. Além disso, o art. 170 da Constituição Federal estabelece que a ordem econômica tem por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, sendo fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. O incentivo à economia solidária e às organizações cooperativas também encontra fundamento no art. 174, 82º da Constituição Federal, que determina que o Estado apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. A apoia. solidária, ao incentivar iniciativas coletivas baseadas na cooperação, na autogestão e na repartição justa dos resultados do trabalho, constitui importante instrumento de 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com Camscanner Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. inclusão produtiva, geração de renda e desenvolvimento local. especiaimente em muncígios que buscam ampliar oportunidades econômicas de forma socialmente justa. Sob o aspecto jurídico, não se verifica vício de iniciativa ou incompatibilidade com o ordenamento constitucional, tratando-se de proposição que estabelece diretrizes de politica pública voltada ao fortalecimento da economia local e à valorização do trabalho coletivo. ll - CONCLUSÃO Diante do exposto, após análise dos aspectos constitucionais e legais da matéria, esta Comissão conclui que o Projeto de Lei nº 155/2025: Encontra amparo no art. 30 da Constituição Federal, que assegura competência legislativa aos Municípios para tratar de assuntos de interesse local; * Está em consonância com os princípios da ordem econômica previstos no art. 170 da Constituição Federal; * Atende à diretriz constitucional prevista no art. 174, 82º, que determina o estimulo estatal ao cooperativismo; * Observa as disposições da Lei nº 5.764/1971 (Lei do Cooperativismo). Dessa forma, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 155/2025, por entender que a proposta é constitucional, legal e de relevante interesse público, contribuindo para o fortalecimento da economia local, da inclusão social e da geração de trabalho e renda no municipio de Ilhéus. Sala das ba 09 de março de 2026. N “PAULO ROBERTO GARQUELJA MONTEIRO a Presidente a Comissão DE ACORDO: a j Clio 4) EDERJÚNIOR SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES Membro Membro Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com Camscanner