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materia nº 32/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaParecer n° /2026. Projeto de Lei nº 155/2025 Autoria: Maurício Galvão Ementa: Institui a Política Municipal de Economia Solidária e Cooperativismo no município de Ilhéus e dá outras providências.
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Parecer nº 12026.
Projeto de Lei nº 155/2025
Autoria: Maurício Galvão
Ementa: Institui a Política Municipal de Economia Solidária e Cooperativismo no município de
Ilhéus e dá outras providências.
|- RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº
155/2025, de autoria do vereador Maurício Galvão, que institui no município de Ilhéus a Política
Municipal de Economia Solidária e Cooperativismo, com o objetivo de incentivar iniciativas
coletivas de produção, comercialização e prestação de serviços baseadas nos principios da
cooperação, da autogestão e da solidariedade.
A proposta busca fortalecer práticas econômicas voltadas à inclusão social, geração de
trabalho e renda e desenvolvimento econômico sustentável, especialmente entre trabalhadores
em situação de vulnerabilidade social.
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a esta Comissão
examinar os aspectos constitucionais, legais e de técnica legislativa da matéria.
É o relatório.
1 - FUNDAMENTAÇÃO
A proposição encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no art. 30,
inciso |, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse
local, entre os quais se incluem políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e à
inclusão produtiva da população.
Além disso, o art. 170 da Constituição Federal estabelece que a ordem econômica tem
por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, sendo
fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.
O incentivo à economia solidária e às organizações cooperativas também encontra
fundamento no art. 174, 82º da Constituição Federal, que determina que o Estado apoiará e
estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
A apoia. solidária, ao incentivar iniciativas coletivas baseadas na cooperação, na
autogestão e na repartição justa dos resultados do trabalho, constitui importante instrumento de
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
inclusão produtiva, geração de renda e desenvolvimento local. especiaimente em muncígios
que buscam ampliar oportunidades econômicas de forma socialmente justa.
Sob o aspecto jurídico, não se verifica vício de iniciativa ou incompatibilidade com o
ordenamento constitucional, tratando-se de proposição que estabelece diretrizes de politica
pública voltada ao fortalecimento da economia local e à valorização do trabalho coletivo.
ll - CONCLUSÃO
Diante do exposto, após análise dos aspectos constitucionais e legais da matéria, esta
Comissão conclui que o Projeto de Lei nº 155/2025:
Encontra amparo no art. 30 da Constituição Federal, que assegura competência legislativa
aos Municípios para tratar de assuntos de interesse local;
* Está em consonância com os princípios da ordem econômica previstos no art. 170 da
Constituição Federal;
* Atende à diretriz constitucional prevista no art. 174, 82º, que determina o estimulo estatal ao
cooperativismo;
* Observa as disposições da Lei nº 5.764/1971 (Lei do Cooperativismo).
Dessa forma, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se
FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 155/2025, por entender que
a proposta é constitucional, legal e de relevante interesse público, contribuindo para o
fortalecimento da economia local, da inclusão social e da geração de trabalho e renda no municipio
de Ilhéus.
Sala das ba 09 de março de 2026.
N
“PAULO ROBERTO GARQUELJA MONTEIRO
a
Presidente a Comissão
DE ACORDO: a j
Clio 4)
EDERJÚNIOR SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro Membro
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